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materia nº 1/2018

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2018
Date 2018-05-14
EmentaModifica a redação do caput do artigo 33 do Regimento Interno, e acresce o inciso VII; e artigo 46-B, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
O Legislativo mais perto de você!
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 00! DE 2018
Modifica a redação do caput do
artigo 33 do Regimento Interno, e
acresce o inciso VII; e artigo 46-B, e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO
GROSSO APROVOU E O PRESIDENTE DA CÂMARA PROMULGA A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º- O “caput” do artigo 33, da Resolução nº 3, de 18 de junho de
2009, para a vigorar com a seguinte redação:
Art. 33. Haverá 7 (sete) Comissões Permanentes, compostas de
três vereadores (priorizando as vereadoras) cada uma, com as
seguintes denominações:
Art. 2º - O artigo 33, da Resolução nº 3, de 18 de junho de 2009, que
constitui o Regimento Interno, passa a vigorar acrescido do inciso VII, com a seguinte
redação:
CROMO CR CRC RCC MOR U CAROS MOU R Ce UR R Can OC Ur O Rn anne sn neon on ns n acer e cena nannnna nana naas
VII- COMISSÃO DE DEFESA DA MULHER.
Art. 3º - Acresce-se a Resolução nº 3, de 18 de junho de 2009, o artigo
46-B, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 46-B. À Comissão de Defesa da Mulher compete zelar pela participação mais
efetiva das vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara e ainda, competirá:
I - Receber, examinar e enca r aos órgãos competentes denúncias de
violência e discriminação contra mulhek;
câmara Municipal Pva do Leste-MT
WWW. camarapva: mt.gov.br
avera, 300. Bairro Primavera Il. CEP 78850000
Pra do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 o 3498 1734
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O Legislativo mais perto de você!
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H - fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo municipal que
visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de
campanhas educativas e anti - discriminatórias de âmbito da Câmara;
II - Emitir pareceres técnicos quanto aos assuntos ligados à
mulher;
IV - Cooperar com organismos estaduais, nacionais e
internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de
políticas para as mulheres;
V - Manter intercâmbio e formas de ação conjunta com órgãos
públicos e instituições particulares.
VI - Promover audiências públicas, inerentes a defesa e
esclarecimentos as mulheres.
VII - Promover pesquisas e estudos sobre violência e
discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação
na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídios
às Comissões da Câmara.
“Toda iniciativa provocada ou implementada pela Comissão de
Defesa da Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da
Câmara”.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor, na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 14 de abril de 2018.
Ver. En OATTO OVAR |
Ver. CARMEM BETTI BORGES ouverra EM >
Ver. EDNA MAHNIC ATA UR
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Ver. JUAREM FARIA BARBOSA
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Ver. NERI DOMINGOS
Ver. PAULO MÁ RO E SILVA
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Ver. LUIS PRREÍRA!COSTA
JUSTIFICATIVA:
Justifica-se a presente proposição, quanto a necessidade de se ter nesta Casa de Leis,
mecanismo de defesa do cumprimento dos Direito da Mulher. Considerando que, esta
importante Comissão, que tem a função de fiscalizar, defender e reconhecer os direitos
daquelas que historicamente sofrem discriminação e violência.
A criação da Comissão de Defesa da Mulher, a figurar ao lado de outras |
Comissões, é uma demonstração concreta de que a Câmara de Vereadores considera a
conquista da igualdade entre mulheres e homens nas atividades políticas, econômicas e
culturais do município de Primavera do Leste uma prioridade.
Recentemente as atividades da Sala da Mulher voltaram por meio das
vereadoras Edna Mahinc, Iva Viana e Carmem Betti Borges que estão atuando na
defesa pelos direitos das mulheres nesta Casa de Leis e também discutindo políticas
públicas voltadas as mulheres. Desta forma, a Comissão da mulher irá aprofundar
ainda mais na temática e a possibilitar novas perspectivas com a parceria e o apoio dos |
demais vereadores, bem, como: |
|
des relativas a defesa da mulher; b) receber
) emitir pareceres técnicos quanto
almente e através de campanhas
a) opinar sobre proposiç
reclamações e encaminhá-las ao órgão competente; €
aos assuntos ligados a mulher; d) informar , individu
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Vera, 300). Bairro Primavera II. CEP 78850 000
É do Leste.. MT | Tel.: (66) 3498 3590 o 3498 1734
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PRIMAVERA DO LESTE cos 4 |
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públicas; e) manter intercâmbio e formas de ação conjunta com órgãos públicos e
instituições particulares.
Vê-se, portanto, que entre as atribuições da referida Comissão
encontra-se a defesa da mulher, privilegiando as normas regimentais as ações de
divulgação e esclarecimento.
É a justificativa.
Primavera do Leste, MT, 14 de maio de 2018.
Ver. IVANIR MARIA GNOATTO VIANA A Buu ps AA
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Ver. CARMEM BETTI BORGES OLIVEIRA (as > |
Ver. EDNA MAHNIC Ór/ abrir |
Ver. JUAREZ FARIX BARBOSA
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Ver. NERI DOMINGOS |
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Ver. PAULO mir fTRO E SILVA
Ver. PAULO ROBERTO DONIN
Ver. LUIS PEREÍ
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Era, 300). Bairro ge II, CEP 78850 000
Ho Leste. MT | Tel,: (66) 3498 3590 6 3498 1734

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