| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2018 |
| Date | 2018-05-14 |
| Ementa | Modifica a redação do caput do artigo 33 do Regimento Interno, e acresce o inciso VII; e artigo 46-B, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE O Legislativo mais perto de você! PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 00! DE 2018 Modifica a redação do caput do artigo 33 do Regimento Interno, e acresce o inciso VII; e artigo 46-B, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO APROVOU E O PRESIDENTE DA CÂMARA PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º- O “caput” do artigo 33, da Resolução nº 3, de 18 de junho de 2009, para a vigorar com a seguinte redação: Art. 33. Haverá 7 (sete) Comissões Permanentes, compostas de três vereadores (priorizando as vereadoras) cada uma, com as seguintes denominações: Art. 2º - O artigo 33, da Resolução nº 3, de 18 de junho de 2009, que constitui o Regimento Interno, passa a vigorar acrescido do inciso VII, com a seguinte redação: CROMO CR CRC RCC MOR U CAROS MOU R Ce UR R Can OC Ur O Rn anne sn neon on ns n acer e cena nannnna nana naas VII- COMISSÃO DE DEFESA DA MULHER. Art. 3º - Acresce-se a Resolução nº 3, de 18 de junho de 2009, o artigo 46-B, que passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 46-B. À Comissão de Defesa da Mulher compete zelar pela participação mais efetiva das vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara e ainda, competirá: I - Receber, examinar e enca r aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra mulhek; câmara Municipal Pva do Leste-MT WWW. camarapva: mt.gov.br avera, 300. Bairro Primavera Il. CEP 78850000 Pra do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 o 3498 1734 | CÂMARA MUNICIPAL DE [E EEGESA | PRIMAVERA DO LESTE <:-[-9 O Legislativo mais perto de você! "002 AD H - fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo municipal que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e anti - discriminatórias de âmbito da Câmara; II - Emitir pareceres técnicos quanto aos assuntos ligados à mulher; IV - Cooperar com organismos estaduais, nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres; V - Manter intercâmbio e formas de ação conjunta com órgãos públicos e instituições particulares. VI - Promover audiências públicas, inerentes a defesa e esclarecimentos as mulheres. VII - Promover pesquisas e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídios às Comissões da Câmara. “Toda iniciativa provocada ou implementada pela Comissão de Defesa da Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara”. Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, em 14 de abril de 2018. Ver. En OATTO OVAR | Ver. CARMEM BETTI BORGES ouverra EM > Ver. EDNA MAHNIC ATA UR E; Acta. A Ver. JUAREM FARIA BARBOSA WWW. camarapva.mt.gov.br avera, 300 . Bairro Primavera II. CEP 78850 000 Braldo Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 0 3498 1734 PTP TA | NT CÂMARA MUNICIPAL DE [os ti fadteesto) ua P RIMAVERA DO LESTE To02 n O Legislativo mai A is perto de você! CNS Qu NS 0a Ver. NERI DOMINGOS Ver. PAULO MÁ RO E SILVA pa Ver. 0) SDONIN Ver. LUIS PRREÍRA!COSTA JUSTIFICATIVA: Justifica-se a presente proposição, quanto a necessidade de se ter nesta Casa de Leis, mecanismo de defesa do cumprimento dos Direito da Mulher. Considerando que, esta importante Comissão, que tem a função de fiscalizar, defender e reconhecer os direitos daquelas que historicamente sofrem discriminação e violência. A criação da Comissão de Defesa da Mulher, a figurar ao lado de outras | Comissões, é uma demonstração concreta de que a Câmara de Vereadores considera a conquista da igualdade entre mulheres e homens nas atividades políticas, econômicas e culturais do município de Primavera do Leste uma prioridade. Recentemente as atividades da Sala da Mulher voltaram por meio das vereadoras Edna Mahinc, Iva Viana e Carmem Betti Borges que estão atuando na defesa pelos direitos das mulheres nesta Casa de Leis e também discutindo políticas públicas voltadas as mulheres. Desta forma, a Comissão da mulher irá aprofundar ainda mais na temática e a possibilitar novas perspectivas com a parceria e o apoio dos | demais vereadores, bem, como: | | des relativas a defesa da mulher; b) receber ) emitir pareceres técnicos quanto almente e através de campanhas a) opinar sobre proposiç reclamações e encaminhá-las ao órgão competente; € aos assuntos ligados a mulher; d) informar , individu WWW. camarapva:mt.gov. br Vera, 300). Bairro Primavera II. CEP 78850 000 É do Leste.. MT | Tel.: (66) 3498 3590 o 3498 1734 CÂMA RA M U N |] C | PA L D E Eis mara Municipal Pva do Leste: Es PRIMAVERA DO LESTE cos 4 | O Legislativo mais perto de você! públicas; e) manter intercâmbio e formas de ação conjunta com órgãos públicos e instituições particulares. Vê-se, portanto, que entre as atribuições da referida Comissão encontra-se a defesa da mulher, privilegiando as normas regimentais as ações de divulgação e esclarecimento. É a justificativa. Primavera do Leste, MT, 14 de maio de 2018. Ver. IVANIR MARIA GNOATTO VIANA A Buu ps AA e, Ver. CARMEM BETTI BORGES OLIVEIRA (as > | Ver. EDNA MAHNIC Ór/ abrir | Ver. JUAREZ FARIX BARBOSA CAS CU - | | à S D+ 558— | Ver. NERI DOMINGOS | ) | Ver. PAULO mir fTRO E SILVA Ver. PAULO ROBERTO DONIN Ver. LUIS PEREÍ www. camarapva.mt.gov.br Era, 300). Bairro ge II, CEP 78850 000 Ho Leste. MT | Tel,: (66) 3498 3590 6 3498 1734