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materia nº 2/2018

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2018
Date 2018-07-04
EmentaModifica a redação do parágrafo 3º do artigo 67 do Regimento Interno e dá outras providências.
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O Legislativo mais perto de você!
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº0 2 DE 2018
Modifica a redação do parágrafo 3º
do artigo 67 do Regimento Interno e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO.
GROSSO APROVOU E O PRESIDENTE DA CÂMARA PROMULGA A”
SEGUINTE RESOLUÇÃO: à
Art. 1º - O parágrafo 3º do artigo 67, da Resolução nº 3, de 18 de.
junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
$ 3º. Para ser investido no cargo de Secretário Municipal,
Secretário de Estado, Ministro de Estado, bem como para exercer,
à convite, cargos em Secretarias, Autarquias ou Empresas
Públicas da esfera Estadual ou Federal, podendo também exercer
a suplência no Poder Legislativo Estadual ou Federal, devendo
licenciar-se mediante simples comunicação à Mesa, ficando
assegurado seu retorno a titularidade do mandato de Vereador à
qualquer tempo enquanto durar a sua legislatura.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor, na data de sua publicação, /
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 04 de julho de 2018.
Ver. PAULO MÁRCIO CASTRO E SILVA eloa)
Ver. ANTÔNIO MA
VALHO DOS SANTOS
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- Bairro Primavera II! CEP 78850000
MT | Tel.: (66) 3498 3590 0 3498 1734
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Ver. MANOEL MAZZUTTI NETO
Ver. NERIDOMINGOS (AG: CU À Ba
Ver. PAULO ROBERTO DONIN
Ver. VALMISLEI ALVES DOS SANTOS
Ver. WELLIS MARCOS ROSA C
JUSTIFICATIVA:
Justifica-se a presente proposição, quanto a necessidade de se ter nesta Casa de
Leis, mecanismo que ampare o vereador a licenciar-se para ocupar cargo de suplente
de Deputado ou cargo de livre nomeação na esfera municipal, estadual ou federal.
No serviço público o que se busca, são pessoas que possam estar lutando para
defender os interesses coletivos e essa resolução dará a oportunidade de um
representante eleito democraticamente pela população local, em estar ocupando um
cargo junto ao governo estadual ou federal, proporcionando assim, mais força para
defender os interesses do nosso município.
É a justificativa.
Primavera do Leste, MT, 04 dej
www. camarapva.mt:gov:br
avera, 300). Bairro Primavera II . CEP 78850000
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