CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA I òfUl/lOll,
Ementa: "Instituí a política de transparência
oi3537%o22 ^ publicação das obras inacabadas no Mu17 de maio de 202212:31:59 nicípio dc Primavcra do Leste/MT, e contém
outras providências"
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. V - Fica instituída política de transparência com a publicação das obras
inacabadas no Município de Primavera do Leste - MT, com os seguintes objeti
vos:
I - Instituir, no portal de transparência do Município de Primavera do LesteMT, a publicação das obras paralisadas; e
II - Disponibilizar ao cidadão informações a respeito das obras paralisadas e as
soluções para tais obras;
Art. l"" - No portal deverá conter, ou trazer em anexo, além das informações já
presentes, as seguintes informações, de forma objetiva e concisa:
I - Mapa de calor dos percentuais das obras paralisadas em cada bairro do mu
nicípio;
II - Gráfico ilustrando os principais motivos para a paralisação das obras;
III - Tabela com as obras paralisadas, devendo constar:
a) Empreendimento;
b) Tipo;
c) Órgão responsável;
d) Porcentagem da Execução Fiscal;
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3S90 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br Página 1
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
e) Motivo da paralisação;
f) Porcentagem da Execução Financeira;
g) Data de início prevista;
h) Data de início revisada;
i) Data de conclusão prevista; e
j) Data de conclusão revisada.
Art. 3° - As informações completas e pormenorizadas referidas no art. 2"" desta
Lei, serão disponibilizadas aos cidadãos no endereço do Portal de Transparência
do Município de Primavera do Leste - MT.
Art, 4*" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo
sições em contrário.
Plenário das Sessões, 17 de maio de 2022.
«VvO
RENÀTC co:
VEREADOR
(DEM)
JÚNIOR
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Te!.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br Página 2
ry^
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRÍ/WAVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA
A presente propositura visa a aplicação do princípio da pu
blicidade, que está expresso na nossa Carta Magna, relacionados com a admi
nistração pública no texto do Artigo 37, caput, da Constituição Federal, sendo
os responsáveis por organizar toda a estrutura e gerar uma segurança jurídica
aos cidadãos. A luz do direito administrativo é a publicidade, onde dispõe que a
administração pública tem a obrigação de atender ao interesse público, exercer
suas funções com mais clareza e transparência.
No que diz respeito ao princípio da publicidade, verifica-se
que ele exerce, basicamente, duas funções: a primeira visa dar conhecimento do
ato administrativo ao público em geral, sendo a publicidade necessária para que
o ato administrativo seja oponível às partes e a terceiros; a segunda, como meio
de transparência da Administração Pública, de modo a permitir o controle social
dos atos administrativos.
Sendo assim, a publicidade é justamente a divulgação ofici
al do ato para conhecimento público, é necessário para assegurar o conhecimen
to e controle pelos interessados e pelo povo geral.
A Administração tem o dever de manter plena transparência
de todos os seus comportamentos, inclusive de oferecer informações que este
jam armazenadas em seus bancos de dados, quando sejam solicitadas, em razão
dos interesses que ela representa quando atua.
"Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações
de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que
serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade,
ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança
da sociedade e do Estado" (art. 5°, XXXIII da CF). O prazo
para que as informações sejam prestadas é de 15 dias (Lei
9051/95).
"A lei disciplinará as formas de participação do usuário na Ad
ministração direta e indireta, regulando especialmente o acesso
dos usuários a registros administrativos e a informações sobre
atos de governo, observados o disposto no art. 5°, X e XXXIU"
(art. 37, §3'', II da CF/88).
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Te!.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
v\/ww.primaveradoleste.mt.leg.br Página 3
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
Para que os atos sejam conhecidos externamente, ou seja,
na sociedade, é necessário que eles sejam publicados e divulgados, e assim pos
sam iniciar a ter seus efeitos, auferindo eficácia ao tenuo exposto. Além disso,
relaciona-se com o Direito da Informação, que está no rol de Direitos e Garanti
as Fundamentais. Di Pietro (1999, p.67) demonstra que:
"O inciso XIII estabelece que todos têm direito a receber dos ór
gãos públicos informações de seu interesse particular, ou de inte
resse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob
pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja im
prescindível à segurança da sociedade e do Estado."
"A publicidade, como princípio da administração pública, abran
ge toda atuação estatal, não só sob o aspecto de divulgação ofici
al de seus atos como, também, de propiciação de conhecimento
da conduta interna de seus agentes" (MEIRELLES, 2000, p.89).
Tornar acessível ao cidadão as informações sobre as obras
realizadas no município, de maneira direta e fácil, tornar público as obras parali
sadas, os motivos, quanto de cada obra já foi realizada e as previsões para sua
conclusão. Desta forma, busca o apoio dos nobres Pares, para aprovação do pre
sente Projeto de Lei, que é relevante para o interesse público e social.
TO C^^ANEL
VEREADOR (DÈM)
JÚNIOR
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Te!.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradole5te.mt.leg.br Página 4