CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
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PROJETO DE LEI N" 948/2019
"Revisão Geral Anual da Remuneração dos
Servidores e Agentes Polítieos do Poder
Legislativo do Munieípio de Primavera do
Leste, referente ao exercício de 2019 e dá
outras providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO EESTE, ESTADO DE
MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIEAE, SANCIONO
A SEGUINTE EEI:
Artigo 1° - Fica o Presidente do Eegislativo Municipal
autorizado a proceder à Revisão Geral Anual da remuneração dos servidoies
efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Primavera do Eeste, nos
termos do inciso X, art. 37 da Constituição Federal, através do índice percentual
de 6% (seis por cento), aplicados sobre os vencimentos básicos.
Artigo 2° - Fica o Presidente do Legislativo Municipal
autorizado a proceder à Revisão Geral Anual da remuneração dos Vereadoies da
Câmara Municipal de Primavera do Eeste, nos termos do inciso X, art. 37 da
Constituição Federal, através do índice percentual de 3,43% (Três vírgula
quarenta e três por cento), aplicados sobre os vencimentos básicos.
Artigo 3° - O percentual objeto dos artigos 1° e 2° desta Eei
serrão aplicados a partir de 1° de maio de 2019.
Artigo 4° - Estende-se o disposto no artigo 1°, aos benefícios de
aposentadoria e pensões, concedidos pelo Regime Próprio de Previdência Social
do Município de Primavera do Eeste.
Artigo 5° - Os recursos para cobertura das despesas da revisão
geral anual dos servidores do Poder Eegislativo são os consignados no
orçamento vigente da Câmara Municipal através das dotações orçamentáiias.
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31901100 - Vencimento e Vantagens Fixas; 31901300 - Obrigações Patronais
INSS e 31911300 - IMPREV e outras relacionadas à apropriação de custos,
respectivas à revisão geral.
Artigo 6° - Ficam fazendo parte desta Lei como se nela estivessem
escritos, os Anexos 1 e II.
Artigo 7° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a partir de 1° de maio de 2019.
Câmara Municipal de Primavera do Leste,
Lm 03 de Maio de 2019.
Vereador PaulõT^arcio CàStro e Silva
PRESIDENTE
Vereadora Ca mHM^pgCs de Oliveira
l'' VICE PR^IDENTl
J)
Vereador Euis Pereira Costa
2° VICE PRJ^DEN ]^E
Fareos Rosa Campos
SECRETÁRIO
Vereador Juarâ Faria Barbosa
2° SECRETÁRIO
VereadoFa Ivairíjr Maria Cnoatto Viana
3'' SECRETÁRIA
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° 948
Justifica o presente projeto de lei a necessidade de obter autorização
legislativa para a reposição salarial que faz Jus o ótimo corpo funcional do
Legislativo do Município de Primavera do Leste.
Tal revisão encontra bases no inc. X, do art. 37, da Constituição Fedeial
nos seguintes termos:
"Art. 37. A administração pública direta e indiieta de qualquer
dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também,
ao seguinte:
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que
trata o § 4° do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados
por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso,
assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem
distinção de índices;" (Grifei).
Deste modo, o percentual de revisão será da ordem 6% (seis por cento),
o que representará ganhos salarial real de 3,67% aos servidores e de 3,43% aos
Vereadores do Legislativo do Município de Primavera do Leste, representando
o índice de Inflação real.
Ver. PAULO M^CIO CASTRO E SILVA
Presidente
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fliSRA DQ
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ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA O
EXERCÍCIO EM QUE ENTRAR EM VIGOR E NOS DOIS SUBSEQUENTES
ACERCA DO PROJETO DE LEI 948/2019, PARA REVISÃO GERAL ANUAL
DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL
NO EXERCÍCIO 2019
ANEXO I
DESPESA COM PESSOAL IMPACTO ORÇAMENTARIO-FINANCEIRO
2019/2021 (Inciso I, art.l6, LC 101/2000)
O presente anexo visa atender ao disposto na Constituição Federal (art 169) e
Lei Complementar 101/2000 (art.16 e 17), no que se refere á concessão de benefício e
assunção de despesa de carater continuado. Os valores propostos compreendem o
pagamento de doze parcelas de salário, décimo terceiro, adicional de férias e encargos
sociais calculados com base no atual Quadro de servidores da Câmara Municipal de
Primavera do Leste.
Corresponde à revisão geral anual da remuneração dos servidores do Legislativo
Municipal, efetivos, comissionados e vereadores, sendo aplicado sobre os vencimentos
desses, o índice de:
6% para comissionados e efetivos.
3,43% para vereadores
a) Demonstrativo do Impacto Einanceiro sobre a Folha de Pagamento Atual:
Descrição
Despesa folha
atual
(março/2019)
Total da
Folha após
reajuste
Impacto
mês
Impacto
Ano
Revisão anual Geral 530.592,89 559.061,82 28.468,93 373.514,84
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b) Demonstrativo do Impacto sobre o Gasto com Pessoal:
Descrição 2019 2020 2021
Receita Corrente Líquida 03/2018 à 02/2019 231.003.871,38 248.629.466,77 264.690.930,32
Receita Prevista da Câmara em 2019 11.630.000,00 12.517.369,00 13.325.991,04
Despesas com Pessoal 03/2018 à 02/2019 6.633.845,42 6.872.663,85 7.126.952,41
Percentual de Gasto com Pessoal sobre RCL 2,87 2,76 2,69
Percentual de Gasto com Pessoal sobre
Receita da Câmara
57,04 54,90 53,48
Impacto Ano Projeto de Lei Atual 373.514,84 - -
Futuras Convocações 127.753,46 - -
Despesa Pessoal após Projeto de Lei 7.135.113,72 7.391.977,81 7.665.480,99
Perc. Gasto Pessoal apôs Projeto de Lei sobre
RCL
3,08 2,97 2,90
Perc. Gasto Pessoal apôs Projeto de Lei sobre
Receita da Câmara
61,35 59,29 57,52
Foi considerada neste impacto, a evolução das reeeitas de aeordo com a
estimativa de evolução da Receita Corrente Líquida projetada pelo executivo, de 7,63%
para 2020 e 6,46% para 2021. Já para as despesas de 3,60% e 3,70% respectivamente,
conforme estimativa de evolução inflacionária do Banco Central.
Considerando que o limite de alerta para Despesa total com pessoal é de 5,40%
da Receita Corrente Líquida e que a folha de pagamento da Câmara não poderá
ultrapassar 70% de sua receita total, podemos concluir que os percentuais alcançados
com este projeto ainda possuem margem inferior aos limites, não comprometendo a
Gestão Fiscal.
Primavera do Leste, 03 de maio de 2019
(josi JOSE LUI^DOS -SANTOS
Contador / CRC MT 014481-O
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JB ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTARIO-FINANCEIRA
(Inc. II, Art. 16, LC 101/2000)
Na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Primavera do Leste,
DECLARO para os devidos fins, especialmente os constantes da Lei Complementar
n°101/2000, que o objeto de levantamento de impacto orçamentário e financeiro,
encontra-se em conformidade com a previsão de gasto com pessoal estabelecida na Lei
de Diretrizes Orçamentárias, por não ultrapassar os limites de gasto com pessoal
estabelecidos no art. 20 da LRF, além de não comprometer as ações previstas no Plano
Plurianual, as metas e os resultados fiscais.
âyBR
o referido é verdade e dou fé.
Primavera do Leste-MT, 03 de maio de 2019
PAULO MÁRCIO CASTRO E SILVA
PRESIDENTE
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