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y.>0^5Í¥RA DO
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
O Legisiativo mois perto de você!
PROJETO DE DECRETO LESGISLATIVO m 003/2019
Concede Título de "Cidadão Honorário" de
Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso.
O Presidente da Câmara Municipal de Primavera do Leste,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o
plenário aprovou e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1° - Fica concedido, Título de "CIDADÃO
HONORÁRIO" de Primavera do Leste, em conformidade com a Lei Municipal
n.° 250, de 26 de Abril de 1993, aos relevantes serviços prestados em favor do
Município aos Senhores e Senhoras;
VEREADOR (A) HOMENAGEADOS (AS)
Antonio Marcos
Carvalho dos Santos
- APOENO HENRIQUE SILVA SOARES
- ELI PADILHA LEAL
Carlos Araújo - JOÃO NUNES REZENDE
- PEDRO EELIX DA SILVA FILHO
Carlos Venâncio dos
Santos
- ARILDO FRANCO RIBEIRO
- CARIOLANDO SEGURADO DE SOUZA
- CLÁUDIO JOSÉ VENDRUSCULO
Carmem Betti
Borges de Oliveira
- LETICIA DE SOUZA WBATUBA
- OZIEL DE OLIVEIRA
- VALDEIR ZELIZ DOS SANTOS
Edna Mahnic - GENTILIA LURDES DE CARVALHO
- MARIA FOGAÇA CALICCHIO
- TEREZINHA CALEFFI ZELENSKI
Elton Baraldi - BENHUR ALVARENGA RAVANELLO
- JANDIR PEREIRA DE SOUZA
- GENTIL TOMASONI
www.camarapva.mt.gov.br
Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT | Te!.; (66) 3498 3590 • 3498 1734
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
O Legislativo mais perto de você!
Ivanir Maria
Gnoatto Viana
- CATARINA RUARO BARBOSA
- FRANCYANNE SIQUEIRA CHAVES LACERDA
- VANESSA AMUI DE MELLO
Juarez Faria
Barbosa
- ÂNGELO CÉSAR CENERINO
- LUIZ ANTÔNIO PARDO
- ROMILDO DALMOLIN
Luís Pereira Costa - ALEX PINHEIRO LIMA
- AMARILDO DE JESUS MARTINS
- EUGÊNIO GONZAGA FROTA
Manoel Mazzutti
Neto
- IRINEU ÂNGELO WEIRICH
- JOSÉ LUIZ ORTIZ
- MOACIR DE OLIVEIRA
Neri Domingos de
Souza
- ÂNGELO VALDOI PEDROZO
-ANTÔNIO NONATO
- MARCOS RICHETTI
Paulo Mareio Castro
e Silva
- ALVAIR DAVID SILVA
- DARLEY DA SILVA CAMARGO
- VALDETE MOREIRA E SILVA
Paulo Roberto Douiu - lEDA AGUEDA PREVEDELLO
- LUCIANI DE ALMEIDA CUNHA
- MARCOS PEDRO DA SILVA
Valmislei Alves dos
Santos
- DURVAL CONCEIÇÃO XAVIER
- JOSENIR VIRMIEIRO
- LENICE TEIXEIRA
Wellis Marcos Rosa
Campos
- DAMIÃO DE JESUS SOUZA
- JOÃO FERREIRA DA SILVA
- RAFAEL BEDUSCHI
Artigo 2° - Para fazer face às despesas decorrentes da execução do
presente Decreto Legislativo, fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal
autorizada a utilizar-se de verba consignada no Orçamento vigente.
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PRIMAVERA DO LESTE
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Artigo 3° - O Diploma a ser conferido nos termos do Artigo 1°, do
presente Decreto Legislativo, ser-lhe-á entregue durante Sessão Solene do Poder
Legislativo Municipal, em horário e data a ser fixados pela Mesa Diretora.
Artigo 4° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário das Deliberações em 07 de Maio de 2019.
Vereador Antônio Marcos iCarváJho dos Santos
Vereador Carlos Araújo
Vereador Carlos Venâncío dos Santos
Vereadora Carmem Betti Borges deJ^liveM
Vereadora Edna Mahnlc
Vereador Elton Baraldi
Vereadora Ivan moatto Viana
O
Vereador Juarez Faria Barbosa
Vereador Luis Pereira Costa
Vereador Manoel Mazzutti Neto
Vereador Neri Domingos de Souza
Vereador Paulo Mareio Castro e Silva
Vereador Paulo Roberto Donin
Vereador Valmislei Alves dos San
Vereador Weilis Marcos Rosa Campos
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JUSTIFICATIVA
O Título "Cidadão Honorário" fora instituído no município de
Primavera do Leste, partindo-se do sentimento e obrigação de homenagear e
valorizar as pessoas que prestam serviços relevantes ao desenvolvimento de
nosso município.
Neste singelo ato, faz-se jus a vontade popular, já que recebem esta
homenagem aqueles e aquelas que realmente contribuíram ou contribuem^ em
prol da sociedade de Primavera do Leste, seja na área social, religiosa,
jurisdicional, política ou que tenham prestado qualquer serviço de significativa
relevância. , .
A referida homenagem já é tradicional, e os indicados ora descritos
enquadram-se perfeitamente nos critérios necessários, haja visto, os importantes
trabalhos prestados.
Portanto JUSTIFICA-SE o presente Projeto, tendo em vista a
legalidade da propositura e por todos os indicados serem dignos do recebimento
do Título "Cidadão Honorário".
Sala das Sessões, em 06 de Maio de 2018.
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