texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAWRA DO LESTE
INDICAÇÃO
Autor; GIOVANA PAULA DE OLIVEIRA
^47/2022
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras,
diretrizes do Regimento Interno vigente desta
onheamen o da presente Indicação ao Chefe do Executivo Municipal, com c^ias a
cretaria Municipal de Administração Sr. Cristian dos Santos Perius "Termo de
Cooperapao Técnica entre a Prefeitura Municipai e INSS em Primavera do
JUSTIFICATIVA:
Devido as dificuldades de acesso presencial da população junto ao INSS a Prefeitura
•ri. co„ . U. .. 8.2,3/„„, ^
Sistemas eletrônicos específicos, a prestação de serviços, orientações e instruções e
preparaçao de requerimentos de serviços em âmbito previdenciário fora das unidades do INSS
para posterior analise da Autarquia, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção'
de vários serviços, observado o grau de sigilo necessário para o acesso dos dados
A cooperação entre o INSS e a Prefeitura Municipal é essencial para que o Instituto
complete sua missão de reconhecer os direitos dos cidadãos e promover o bem-estar social
com segurança e qualidade, realizando assim a desburocratização dos atendimentos
disponibilizados através de informações e aumentando a acessibilidade dos cidadãos aos
serviços previdencianos.
8.213/199^^^ disponibilizando essa parceria com órgãos públicos conforme a Lei n°
Técnica^^^"^ " documentação necessária para realizar o Termo de Cooperação
Portanto, solicito em caráter de urgência a implantação do mesmo.
Sala das Sessões, 30 de maio de 2022.
rVANA^^LA DE OLIVEIRA
Vereadora - MDB
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 . (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
ACORDOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM A
ADMININSTRAÇÃO PÚBLICA
1. Manifestação de Interesse do partícipe acordante.
2. Lei ou ato que instituiu a entidade pública acordante.
3. Copia do ato que outorga ou delega competências ao representante legai para firmar o
acordo.
4. Cópia de documento pessoal do representante legal.
5. Prova da regularidade previdenciária, mediante comprovação de inexistência de débitos
relativos as contribuições devidas ao INSS e Certificado de Regularidade Previdenciária -CRP.
Para as entidades da Administração Pública que possuírem vincuiação exclusivamente com o
Regime Gerai de Previdência Social, deverão apresentar somente a comprovação de
inexistência de débitos relativos às contribuições devidas ao INSS.
open original →