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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 2022.
Altera a Lei Municipal n° 1.770
de 30 de Novembro de 2018, que
cria o Fundo Municipal de
Esportes"'.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1° - Fica alterado o texto do art. 1° da Lei Municipal n° 1770 de 30
de novembro de 2018, passando a vigorar com o seguinte texto:
Art. 1" Fica criado, na estrutura da Secretaria Municipal de
Esportes, ou no órsão que porventura substitua suas
atribuições, o Fundo Municipal para os Esportes, de
natureza contábil-íinanceira e duração indeterminada, com o
objetivo de proporcionar recursos ao planejamento, à
execução e à fiscalização dos proeramas e projetos da
política de esportes no Município.
Artigo 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 30 de maio de 2022.
:ONARDO TÁDEU B
PREFEITO MUNICIPAL
DVMM/ELO.
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N" /2022.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade,
encaminho para apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o
presente projeto de lei, buscando a necessária autorização legislativa para
aprovar matéria que Altera a Lei Municipal n° 1.770 de 30 de Novembro
de 2018, que cria o Fundo Municipal de Esportes.
O Fundo Municipal de Esportes foi criado pro meio da Lei
Municipal n° 1770 de 30 de novembro de 2018, O setor de esporte teve um
avanço fundamental com a aprovação da lei supracitada, pois o Fundo em
questão é parte necessária para a formulação e execução de políticas
públicas voltadas ao esporte.
O presente projeto de lei justifica-se na necessidade de uma correção
na grafia no artigo 1° da Lei 1770/2018 no intuito de possibilitar a criação
de CNPJ e consequentemente conta bancária para gerir recursos a serem
recebidos nos termos da legislação vigente, daí a retirada do trecho de ^''sem
personalidade jurídica".
Sem a alteração expressa, o ordenamento jurídico federal impede a
criação de CNPJ e dados bancários, resultando em grandes dificuldades em
participar e promover políticas públicas descentralizadas.
Contando com o apoio dessa egrégia Casa de Leis.
Primavera do Leste - MT, 30 de maio de 2022.
:ONARDO 7ÀDEU BORTO^LIN
Prefeito Municipal
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