br-locleg corpus explorer

← Primavera do Leste (MT)

materia nº 21320/2022

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 21320 / 2022
Date 2022-06-13
EmentaEmenda Modificativa 002 que modifica a redação do artigo 1° e 27° "caput" do Projeto de Lei Ordinária nº 1320/2022 em epígrafe, que dispõe sobre a regulamentação do Transporte Escolar da rede pública de Ensino do Município de Primavera do Leste - MT e dá outras providências.
native_id2928

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-06 Proposição retirada pelo autor
2022-07-01 Incluso na Pauta para Discussão e Votação
2022-06-14 Aguardando encaminhamento de matéria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 1.320
DE 2022.
EMENDA MODIFICATIVA N° O Xj mil
PROCESSO LEGISLATIVO N°: 056/2022
PROJETO DE LEI N*'; 1.320/2022
AUTOR: CHEFE DO PODER EXECUTIVO - PREFEITO
AUTOR DA EMENDA: ADRIANO CARVALHO,
Modifique a redaçao do artigo 1° e 27° "caput" do projeto de lei
em epígrafe, o qual passará a vigorar nestes termos:
Artigo 1° Fica rogulamontado o Serviço Público Municipal do
Transporto—Escolar,—a—ser—prestado—pele—Município,—para—atendimento—das
neceooidadoD do deslocamento dos estudantes matriculados na Educação Infantil,
Ensino Fundamental o Ensino Médio, das redes municipal e estadual do Ensino.
Artigo 1° - Fica regulamentado o Serviço Público Municipal de
Transporte Escolar, a ser prestado pelo Município, para atendimento das
necessidades de deslocamento dos estudantes matriculados na Educação Infantil,
Ensino Fundamental e Ensino Médio, das redes municipal, estadual e federal de
Ensino.
(...)
Artigo 27°—Fica o chefe do poder executivo municipal autorizado a
firmar convênio de cooperação técnica o financeira com entes públicos municipal o
aos princípios da economicidade e eficiência dos serviços públicos, mediante estudo
apresentado pela Secretaria Municipal do Educação.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradQleste.mt.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
Artigo 27° - Fica o chefe do poder executivo municipal autorizado a
firmar convênio de cooperação técnica e financeira com entes públicos municipal,
estadual e federal, para atender estudantes com transporte escolar, objetivando o
atendimento aos princípios da economicidade e eficiência dos serviços públicos,
mediante estudo apresentado pela Secretaria Municipal de Educação, bem como
celebrar convênios entre municípios limítrofes a fim de atender as demandas
excepcionais de transporte escolar.
Sala das Sessões, em 13 de junho de 2022.
ADRIANO CARVALHO
VEREADOR - (PODEMOS)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA:
Considerando a implantação de diversos órgãos federais no âmbito
do município^ em especial o IFMT, tem-se como inafastável incluir no Projeto
de Lei a previsão legal para celebrar convênios com esses órgãos.
Tendo em vista que recentemente houve grande dificuldade de
transporte escolar para esse instituto, a emenda em tela visa sanar possíveis
demandas que vierem a surgir no que tange os estudantes matriculados nessa
e outras instituições.
Nesse sentido, antevendo os problemas que podem surgir em razão
do silêncio presente na norma, torna-se imperioso que sejam acrescidos
também os entes federativos.
Urge também antecipar possíveis excepcionalidades em relação ao
transporte escolar entre cidades, uma vez que há alunos regularmente
matriculados em Primavera, mas que residem há poucos quilômetros das
áreas limítrofes.
Sala das Sessões, em 13 de junho de 2022.
ADRIANO CARVALHO
VEREADOR - (PODEMOS)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.; (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br

open original →