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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRimVERA DO LESTE
EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 1.320 DE 2022.
EMENDA ADITIVA N° /2022
PROCESSO LEGISLATIVO N°: 056/2022
PROJETO DE LEI N°: 1.320/2022
AUTOR: CHEFE DO PODER EXECUTIVO - PREFEITO
AUTOR DA EMENDA: ADRIANO CARVALHO.
Acrescente-se o inciso VI ao artigo 24°, do projeto de lei
acima evidenciado, o qual terá a seguinte redação:
VI. Exame toxicológico (anualmente), o qual deverá ser
realizado por laboratório credenciado pelo DENATRAN.
Sala das Sessões, em 13 de junho de 2022.
ADRIANO CARVALHO
VEREADOR - (PODEMOS)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT 1 Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoieste.mt.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA:
Considerando o artigo 148-A e parágrafo 1° do CTB, redação
do caput dada pela Lei n. 14.071/20:
Art. 148-A Os condutores das categorias C, D e E deverão
comprovar resultado negativo em exame toxicológico para a obtenção e a renovação da
Carteira Nacional de Habilitação.
§ HO exame de que trata este artigo buscará aferir o consumo de
substâncias psicoativas que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção
e deverá ter janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias, nos termos das normas do
CONTRAN.
Posto isto, a presente emenda visa a reformulação do Projeto de
Lei em questão, objetivando a segurança dos usuários do transporte escolar
municipal, visto que realização periódica do exame ajuda a inibir o uso de
substâncias químicas por motoristas, e consequentemente evita uma série de
situações perigosas que podem causar acidentes graves.
Sala das Sessões, em 13 de junlro de 2022.
ADRIANO CARVALHO
VEREADOR - (PODEMOS)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT \ Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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