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CÂMARA MUNICIPAL DE Msl^ PR//\MI/ERA do leste
Cámafa Mutxipal Pva do Leste-MT
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EMENDA MODIFICATIVA N'' 001/2022, ao PL 1317/2022
Ementa: Dá nova redação ao ''capuf do artigo
r, do Projeto de Lei Ordinária n° 1317/2022, e
dá outras providências.
Art. l'' - Dá nova redação ao ''capuf do artigo T, do Pro
jeto de Lei Ordinária n° 1317/2022, com a seguinte redação.
.\rt. 1" Fica instituído no Calendário de Eventos Oficiais do
Município dc Primavera do Leste o Dm Municipal do Tm
dutor c Interprete de Língua Brnni]'^?^'''' ^innin—TILS, a
ser celebrado, anualmente, no dia 30 dc setembro.
Art. 1° - Fica instituído no Calendário de Eventos Oficiais
do Município de Primavera do Leste - MT, o Dia Municipal do Tradutor e In
térprete de Língua Brasileira de Sinais - TILS, a ser celebrado, anualmente, no
dia 24 de abril.
Plenário das Sessões, 13 de junho de 2022.
m
SÉRGIO RODRIGUES GONÇALVES
VEREADOR (UNIÃO BRASIL)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT t Te!.; (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.ml.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
Gamara Muntcipal Pva do Leste-MT
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.TTISTTFICATIVA
Porque apresento a presente Emenda: a escolha dessa data,
refere-se ao marco histórico que marca a luta pela busca de reconhecimento,
aceitação e inclusão do direito de aprender e de ensinar, de ingresso no mercado
de trabalho e de acesso ao direito humano à qualidade de vida da comunidade
surda.
Essa data comemorativa de abril, referente à Lei de Libras,
que representa uma conquista da comunidade surda do Brasil em relação ao re
conhecimento de sua singularidade lingüística, da sua identidade suida.
É fundamental marcar essa data para que as pessoas tam
bém se conscientizem dos círculos de separação que fazemos na nossa socieda
de. Muitas vezes segregamos os não iguais, como um apartheid, poi optarmos
por um convívio com a sociedade dos semelhantes. Ampliar a forma de estar no
mundo é desenvolver sensibilidades para que as diferenças façam parte da exis
tência realmente.
O portal do Ministério da Educação (MEC) (https://bit.ly/
386BZny), o site Libras (https://www.libras.com.br/), o Tribunal Eleitoral de
Pernambuco (TER-PE/https://bit.ly/3jTZhQv) e outros sítios informam que: "o
Dia da Língua Brasileira de Sinais (Libras) é comemorado em 24 de abril por
que foi nesta data, em 2002, a promulgação da Lei n° 10.436, que reconheceu a
Língua Brasileira de Sinais como meio legal de comunicação e expressão.
Como já dito no Parecer Jurídico, o dia em si já existe, in
clusive é celebrado mundialmente, no entanto, com a Emenda proposta pre
tende-se, assim, criar um dia municipal com data própria.
Portanto, é necessária a proposição da presente Emenda.
Diante ao exposto, conclamo a anuência dos Nobres Pares, no sentido de apro
vação da presente Emenda.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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