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materia nº 11309/2022

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 11309 / 2022
Date 2022-06-20
EmentaEmenda Modificativa 001 que altera o artigo 5° do Projeto de Lei n° 1.309/2022, que dispõe sobre a obrigatoriedade de os candidatos aos cargos e empregos públicos serem submetidos a exames clínicos toxicológicos, no âmbito do Município de Primavera do Leste - MT, e contêm outras providências.
native_id2947

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-19 Tramitação Concluída
2022-06-21 Aguardando encaminhamento de matéria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N® 1309 DE 2022
EMENDA MODIFICATIVA N° /2022
PROCESSO LEGISLATIVO N": 44/2022
PROJETO DE LEI N": 1.309/2022
AUTOR: RENATO COZANELLI JÚNIOR
AUTOR DA EMENDA: JOSÉ PAULO ZANCANARO
Altera o artigo 5° do Projeto de Lei n° 1.309/2022, que passa a constar com
a seguinte redação:
Art. 5" Serão congídcradas substâncias ilícitas, analioadaG no exame
toxicológico que está loí prevô do larga janela de detecção, as drogas ootimulantos
comumcntc utilizadas por humanos, na tentativa do evitar o cansaço, proveniente
dao longas jornadas do trabalho, tnio como:
í—Cocaína o derivados (crack, morla, pasta base c outros);
H—Maconha o derivados;
ÍÍI—Anfotaminao;
ÍV—Analgésicos à base do opiáceos o substancias derivadas (heroína,
morfina, codcína o outros);
V—Metanfctaminas, MDMA e MDA;
¥í—Rebito (também conhecida como (nobósio); o
V4Í Inibidores—ée—apetite,—tais—como—Anfopramona,—Mazindol o
Fcmproporcx, entro outros;
tratamentos ambulatoriais c farmacológicos comprovadamonto necessários através
do prescrição médica.
Art. 5" - Serão consideradas substâncias ilícitas, analisadas no exame
toxicológico que está lei prevê de larga janela de detecção, as drogas descritas na
Portaria da ANVISA de n.- 344/1998, a qual é responsável por estabelecer quais são
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
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as substâncias que estarão abrangidas pela Lei 11.343/06.
Parágrafo único. Ficam isentos das sanções e penalidades decorrentes
desta Lei, os tratamentos ambulatoriais e farmacológicos comprovadamente
necessários através de prescrição médica.
Sala das Sessões, em 20 de junho de 2022.
A'
AULO ZANCANARO
EREADOR-MDB
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PR/yi/WI/ERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA
A presente emenda modificativa visa alterar o artigo 5° ao projeto de lei n°
1.309/2022 para que este seja mais abrangente estando nos conformes da Portaria da
Anvisa de n- 344, de 12 de maio de 1998, pois esta determina as substâncias
consideras ilícitas pela Lei 11.343/06, que institui o Sistema Nacional de Políticas
Públicas sobre Drogas.
Dito isto. Verifica-se que o presente Projeto de Lei é de suma importância,
razão pela qual requer-se que os nobres Vereadores dignem-se a aprová-los.
Na certeza de contarmos com a colaboração dos nobres Vereadores para a
aprovação por unanimidade, manifesto votos de elevadas estima e consideração.
Sala das Sessões, Primavera do Leste 20 De Junho De 2022.
AULO ZANCANARO
EREADOR - MDB
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