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materia nº 1337/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1337 / 2022
Date 2022-06-21
EmentaAutoriza a abertura na Lei Municipal n° 2.037 de 17 de dezembro de 2021, de Crédito Adicional Especial nos termos do inciso II, do artigo 41, da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964.
native_id2949

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-05 Tramitação Concluída Aprovada em plenário.
2022-07-01 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação
2022-07-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia G
2022-06-29 Aguardando parecer da comissão
2022-06-28 Aguardando parecer da comissão Matéria lida em sessão plenária.
2022-06-24 Incluso na Pauta para Leitura
2022-06-22 Aguardando Parecer Jurídico
2022-06-21 Aguardando encaminhamento de matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-07-04T20:35:34.071537-04:00 Aprovada por unanimidade 15 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
PROJETO DE LEI /2022
"Autoriza a abertura na Lei Municipal n° 2.037 de
17 de dezembro de 2021, de Crédito Adicional
Especial nos termos do inciso II, do artigo 41, da
Lei Federal n^ 4.320 de 17 de março de 1964".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo V - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Especial no Orçamento vigente do Município, estabelecido pela Lei
Municipal n° 2.037 de 17 de dezembro de 2021, no valor de
R$ 2.230.657,00 (dois milhões, duzentos e trinta mil, seiscentos e
cinqüenta e sete reais):
órgão
Unidade
Função
Subfunçâo
Programa
Projeto/Atividade
02 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
002CHEFIA DE GABINETE
15URBANISM0
451INFRAESTRUTURA URBANA
0005INFRAESTRUTURA MUNICIPAL
1168CONSTRUÇAO SEDE 6" CIBM
NATUREZA DESCRIÇAO FONTE VALOR
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 1701 2.230.657,00
Artigo 2" - O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com
recursos provenientes de excesso de arrecadação na fonte específica,
conforme disposto o inciso 11, do parágrafo 1°, do artigo 43, da Lei Federal
n° 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3° - Fica modificado o Plano Plurianual - PPA 2022/2025,
estabelecido pela Lei Municipal n.° 2.011 de 18 de outubro de 2021, nos
moldes e naquilo que for pertinente, conforme disposto nos artigos 1® e 2°
desta Lei.
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
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Secretaria de Gabinete
Artigo 4° - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias ~ LDO do
exercício de 2022, estabelecida pela Lei Municipal n.° 2.030 de 14 de
dezembro de 2021, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme
disposto nos artigos 1° e 2° desta Lei.
Artigo 5® - A abertura do crédito previsto no artigo 1° se dará por meio de
Decreto.
Parágrafo Único - A abertura do crédito está vinculada ao repasse
financeiro vinculado ao respectivo convênio.
Artigo 6° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 20 de junho de 2022.
i ,..-1 i Assinado de forma digital por
LEONARDO TADEU leonardotadeu
BORTOLIN;33205304888 bortoun;3320S304S88
Dados; 2022.06JO 10:04:09 -OSOO'
LEONARDO TADEU BORTOLIN
PREFEITO MUNICIPAL
TCR.
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI N° /2022,
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Justifica o presente Projeto de Lei pela necessidade da inclusão
do elemento de despesa na fonte 1701, conforme demonstrado abaixo:
1) AÇÃO 1169: CONSTRUÇÃO SEDE 6" CIBM. Valor de
R$ 2.230.657,00 (dois milhões, duzentos e trinta mil,
seiscentos e cinqüenta e sete reais). FONTE 1701 - Outros
Recursos de Convênios do Estado. DESTINAÇÃO:
Construção da Sede da 6^ Companhia Independente de
Bombeiros Militar, no valor total de R$ 3.370.439,64 (três
milhões, trezentos e setenta mil, quatrocentos e trinta e nove
reais e sessenta e quatro centavos), conforme Convênio n.°
0912/2022. OBSERVAÇÃO: O valor de R$ 1.139.782,64
corresponde à contrapartida municipal que será objeto de
abertura de crédito em outro PL, tendo em vista que a
abertura será por meio de superávit financeiro, uma vez que
não havia previsão de celebração do convênio supracitado.
Conforme demonstrado no artigo 1° do projeto de lei em epígrafe,
a fonte de recurso de abertura do respectivo crédito é excesso de
arrecadação em fonte não prevista no orçamento aprovado inicialmente,
uma vez que não existia a previsão de formalização do convênio
supracitado.
Por tratar-se de despesa não incluída na Lei Orçamentária Anual,
existe a necessidade de criação das dotações orçamentárias em fontes e
rubricas específicas para execução da despesa supracitada.
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Secretaria de Gabinete
A alteração supracitada é perfeitamente possível e respaldada na
Lei Municipal n.° 2.011 de 18 de outubro de 2021, que estabeleceu o Plano
Plurianual - PPApara o quadriênio 2022/2025, o qual preceitua que:
Art 3" O Plano Plurianual poderá sofrer revisões e
alterações^ de modo à ajustá-lo às diretrizes da política
econômico-financeira nacional e estadual e ao contexto
econômico e social do Município.
§ 2° - A inclusão, exclusão ou alteração de ações, produtos e
metas do Plano Plurianual poderá ocorrer por intermédio
da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária
Anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao
respectivo programa, as modificações subsequentes.
Em relação à questão técnico-contábil, o que se está a promover
pode ser denominado de readequação orçamentária, o que é absolutamente
normal, na medida em que se está a inserir na Lei Orçamentária vigente
uma dotação orçamentária que não existia, nos termos no que dispõe o
inciso II, do artigo 41, do § 1°, do artigo 43, da Lei Federal n" 4.320, de 17
de março de 1964, nos seguintes termos:
'Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação
orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não
haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e
imprevistas, em caso de guerra, comoção intestino ou
calamidade pública."
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer
a despesa e será precedida de exposição justificativa.
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 4
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^ i" Consideram-se recursos para o fim deste artigoj desde
que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial
do exercício anterior;
II ~ os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em
Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em
forma que juridicamente possibilite ao poder executivo
realiza-las."
Com estes fiindamentos de fato e de direito, encaminho o
presente Projeto de Lei para esta Colenda Casa de Leis esperando sua
conversão em diploma legal.
Primavera do Leste - MT, 20 de junho de 2022.
Assinado de forma digital por
LEONARDO TADEU leonardo tadeu
BORTOLIN:33205304888 bortolin:33205304888
Dados: 2022.06,20 10:04:33 •03'00'
LEONARDO TADEU BORTOLIN
Prefeito Municipal
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202

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