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materia nº 1338/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1338 / 2022
Date 2022-06-21
EmentaAutoriza a abertura na Lei Municipal nº 2.037 de 17 de dezembro de 2021, de Crédito Adicional Especial nos termos do inciso I, do artigo 41, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
native_id2950

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-05 Tramitação Concluída Aprovada em plenário.
2022-07-01 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação
2022-07-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia G
2022-06-29 Aguardando parecer da comissão
2022-06-28 Aguardando parecer da comissão Matéria lida em sessão plenária.
2022-06-24 Incluso na Pauta para Leitura
2022-06-22 Aguardando Parecer Jurídico
2022-06-21 Aguardando encaminhamento de matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-07-04T20:39:21.927526-04:00 Aprovada por maioria absoluta 14 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
PROJETO DE LEI N° /2022
"Autoriza a abertura na Lei Municipal rf 2.037 de
17 de dezembro de 2021, de Crédito Adicional
Especial nos termos do inciso I, do artigo 41, da
Lei Federal n" 4.320 de 17 de março de 1964".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Especial no Orçamento vigente do Município, estabelecido pela Lei
Municipal n° 2.037 de 17 de dezembro de 2021, no valor de
R$ 13.034.973,75 (treze milhões, trinta e quatro mil, novecentos e setenta e
três reais e setenta e cinco centavos):
órgão
Unidade
Função
Subfunçâo
Programa
Projeto/Atividade
02 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
002CHEFIA DE GABINETE
15URBANISM0
451INFRAESTRUTURA URBANA
0005INFRAESTRUTURA MUNICIPAL
1168CONSTRUÇAO SEDE 6" CIEM
NATUREZA DESCRIÇÃO
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
FONTE
2500
VALOR
1.139.782,64
órgão....
Unidade..
Função...
Subfunçâo
Programa.
Projeto/Atividade
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
005COORDENADORIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO
26TRANSPORTE
451INFRAESTRUTURA URBANA
0015TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA
2152AMPLIAÇA0 E MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
NATUREZA DESCRIÇÃO
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
FONTE
2500
VALOR
2.000.000,00
Órgão
Unidade
Função
Subfunçâo
Programa
Projeto/Atividade
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
001 GABINETE DO SECRETÁRIO
12 EDUCAÇÃO
361 ENSINO FUNDAMENTAL
0016 EDUCAÇÃO E ENSINO DE QUALIDADE
1152FUNDEB 30% - INVESTIMENTOS
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 2540
VALOR
2.600.000,00
Órgão....
Unidade..
Função. . .
Subfunçâo
Programa.
Projeto/Atividade
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
004 FMS - MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
10 SAÚDE
302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
0020 MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
1125CONSTRUÇAO DO CENTRO DE ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL
NATUREZA DESCRIÇÃO
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
FONTE
2631
VALOR
276.606,09
Órgão
Unidade
Função
Subfunçâo
Programa
Projeto/Atividade
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
003 COORDENADORIA DE ESTRADAS DE RODAGEM
26 TRANSPORTE
782 TRANSPORTE RODOVIÁRIO
0027 ED. PÚBLICA, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA
1136CONSTRUÇAO E REFORMA DE PONTES
NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 2500 1.615.281,92
Projeto/Atividade: 1137CONSTRUÇAO DE ASFALTOS, MEIOS-FIOS, GALERIAS E SARJETAS
NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 2500 5.403.303,10
Artigo 2° - O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com
recursos provenientes de superávit financeiro apurado em Balanço
Patrimonial do exercício anterior, nas respectivas fontes, conforme disposto
no inciso I, do parágrafo 1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320 de 17 de
março de 1964.
Artigo 3° - Fica modificado o Plano Plurianual - PPA 2022/2025,
estabelecido pela Lei Municipal n.'' 2.011 de 18 de outubro de 2021, nos
moldes e naquilo que for pertinente, conforme disposto nos artigos 1° e 2°
desta Lei.
Artigo 4° - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias - LDO do
exercício de 2022, estabelecida pela Lei Municipal n.° 2.030 de 14 de
dezembro de 2021, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme
disposto nos artigos T e 2° desta Lei.
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
Artigo 5° - A abertura do crédito previsto no artigo 1° se dará por meio de
Decreto.
Artigo 6° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
TCR.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 20 de junho de 2022.
LEONARDO TADEU Assinado de forma digital por LEONARDO
______ ... TADEUBORTOUN332053M888
BORTOLIN:33205304888 oados: 2022,06.2010:02:28-osw
LEONARDO TADEU BORTOLIN
PREFEITO MUNICIPAL
Rüa Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 3
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI N° ^/2022.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Justifica o presente Projeto de Lei pela necessidade de inclusão
das rubricas orçamentárias, bem como reforço de dotações existentes na
Lei Orçamentária Anual do exercício de 2022, conforme demonstrado
abaixo:
1) AÇÃO 1169: CONSTRUÇÃO SEDE 6" CIBM. Valor de
R$ 1.139.782,64 referente à contrapartida financeira.FONTE
2500 - Recursos Próprios de Exercícios Anteriores.
DESTINAÇÃO: Construção da Sede da 6^ Companhia
Independente de Bombeiros Militar, no valor total de
R$ 3.370.439,64 (três milhões, trezentos e setenta mil,
quatrocentos e trinta e nove reais e sessenta e quatro
centavos), conforme Convênio n° 0912/2022.
OBSERVAÇÃO: O valor de R$ 2.230.657,00 (dois milhões,
duzentos e trinta mil, seiscentos e cinqüenta e sete reais)
correspondente ao valor da contrapartida estadual será objeto
de abertura de crédito em outro PL, tendo em vista que a
abertura será por meio de excesso de arrecadação, uma vez
que não havia previsão de celebração do convênio
supracitado.
2) AÇÃO 2152: AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DA
SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO. Valor de R$ 2.000.000,00
(dois milhões de reais.FONTE 2500 - Recursos Próprios de
Exercícios Anteriores. DESTINAÇÃO: Ampliação e
Manutenção da Sinalização de Trânsito no Município.
3) AÇÃO 1152: FUNDEB 30% - INVESTIMENTOS. Valor de
R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais).
FONTE 2540 - Recursos Exercícios Anteriores do FUNDEB
Rua Maringá; 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 ^
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30%. DESTINAÇÃO: Aquisição de Equipamentos e
Materiais Permanentes Diversos para as Unidades Escolares
do Município.
4) AÇÃO 1125: CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE
ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL. Valor de R$ 276.606,09.
FONTE 2631 - Recursos de Convênios destinados à Saúde
firmados com a União, provenientes de Exercícios Anteriores.
DESTINAÇÃO: Abertura de crédito referente ao montante do
saldo bancário do convênio em 31/12/2021, para continuidade
das obras do Centro de Atendimento Psicossocial.
5) AÇÃO 1136: CONSTRUÇÃO E REFORMA DE PONTES.
Valor de R$ 1.615.281,92 (hum milhão, seiscentos e quinze
mil, duzentos e oitenta e um reais e noventa e dois centavos).
FONTE 2500 - Recursos Próprios de Exercícios Anteriores.
DESTINAÇÃO: Abertura de crédito correspondente à
contrapartida financeira do Convênio 0678/2022 cujo objeto é
a construção da Ponte de Concreto sobre o Rio Sapé
(Milanezi).
6) AÇÃO 1137: CONSTRUÇÃO DE ASFALTOS, MEIOS￾FIOS, GALERIAS E SARJETAS. Valor de R$ 5.403.303,10
(cinco milhões, quatrocentos e três mil, trezentos e três reais e
dez centavos). FONTE 2500 - Recursos Próprios de
Exercícios Anteriores. DESTINAÇÃO: Reforço de dotação
visando realizar licitação para o recapeamento das avenidas e
ruas da cidade (Microrrevestimento T Etapa).
Conforme demonstrado no artigo 1° do projeto de lei em epígrafe,
as fontes de recursos de abertura dos respectivos créditos é proveniente de
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2021.
Por tratar-se de um reforço nas dotações existentes na LOA, bem
como a abertura de novas ações não incluídas na Lei Orçamentária Anual, e
ainda, pelo fato dos recursos serem provenientes de superávit financeiro,
existe a necessidade de criação das dotações orçamentárias em fontes e
rubricas específicas para execução das despesas supracitadas.
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone {66)3498-3333 - Ramal 202 5
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A alteração supracitada é perfeitamente possível e respaldada na
Lei Municipal n.° 2.011 de 18 de outubro de 2021, que estabeleceu o Plano
Plurianual - PPA para o quadriênio 2022/2025, o qual preceitua que:
Art 3° O Plano Plurianual poderá sofrer revisões e
alterações, de modo à ajustá-lo às diretrizes da política
econômico-financeira nacional e estadual e ao contexto
econômico e social do Município,
§ 2^- A inclusão, exclusão ou alteração de ações, produtos e
metas do Plano Plurianual poderá ocorrer por intermédio
da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária
Anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao
respectivo programa, as modificações subsequentes.
Em relação à questão técnico-contábil, o que se está a promover
pode ser denominado de readequação orçamentária, o que é absolutamente
normal, na medida em que se está a inserir na Lei Orçamentária vigente
uma dotação orçamentária que não existia, nos temos no que dispõe o
inciso I, do artigo 41, do § T, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17
de março de 1964, nos seguintes termos:
"Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação
orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não
haja dotação orçamentária especifica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e
imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou
calamidade pública."
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone {66)3498-3333 - Ramal 202
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Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer
a despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1° Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde
que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial
do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em
Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em
forma que juridicamente possibilite ao poder executivo
realiza-las."
Com estes fundamentos de fato e de direito, encaminho o
presente Projeto de Lei para esta Colenda Casa de Leis esperando sua
conversão em diploma legal.
Primavera do Leste - MT, 20 de junho de 2022.
Assinado de forma digitai por
LEONARDO TADEU leonardotadeu
BORTOLIN:33205304888 bortolin;332053W888
Dados: 2022.06.20 10:02:59 -03'00'
LEONARDO TADEU BORTOLEV
Prefeito Municipal
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202

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