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materia nº 1339/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1339 / 2022
Date 2022-06-21
EmentaRedação Final do Projeto de Lei que fixa o valor do piso salarial municipal de custeio referente aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e de Agentes de Combate às Endemias - ACE.
native_id2951

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-12 Tramitação Concluída Aprovado por unanimidade.
2022-07-08 Incluso na Pauta para 2ª Discussão e Votação
2022-07-07 Incluso na Pauta para Discussão e Votação
2022-07-05 Aguardando encaminhamento de matéria
2022-07-01 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação
2022-07-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2022-06-29 Aguardando parecer da comissão
2022-06-28 Aguardando parecer da comissão Matéria lida em sessão plenária.
2022-06-24 Incluso na Pauta para Leitura
2022-06-22 Aguardando Parecer Jurídico
2022-06-21 Aguardando encaminhamento de matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-07-11T20:27:18.576783-04:00 Aprovada por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

MUNICÍPIO DE lpklMA\^RA DO LESTE - MT
PROJETO DE LEI N° /2022.
"FIXA O VALOR DO PISO
SALARIAL MUNICIPAL DE
CUSTEIO REFERENTE AOS
AGENTES COMUNITÁRIOS DE
SAÚDE - ACS E DE AGENTES DE
COMBATE ÀS ENDEMIAS - ACE."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1" - Fica o Poder Executivo autorizado, em atenção a Emenda
Constitucional n° 120 de 05 de maio de 2022, conceder reajuste aos
Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias,
passando o valor do Piso Salarial passa a ser de R$ 2.424,00 (dois mil
quatrocentos e vinte e quatro reais).
Artigo 2® - Fica definido que os recursos orçamentários de que trata esta lei,
correrão por conta das funcionais programáticas 10.301.0019-2.167:
Manutenção Agentes Comunitários de Saúde e 10.305.0022.2-184:
Manutenção Vigilância Ambiental, nas fontes de recursos e elementos de
despesas vinculados ao pagamento de salários e encargos patronais.
Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 20 de junho de 2022
LEONARDO TADEU Assinado de forma digitai pOflEONABOO
TADEU 60ftTOUNJ3J053M8Sa
BORTOLiN:33205304888 oadot; 2022^6.20 njMi -oroo'
LEONARDO TADEU BORTOLIN
PREFEITO MUNICIPAL
DVMM/ELO.
MUNICÍPIO DE WÍIMA^RA DO LESTE - MT
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° /2022,
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos encaminhar
para apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o presente projeto de
lei, buscando a necessária autorização legislativa para aprovar matéria que
FIXA O VALOR DO PISO SALARIAL MUNICIPAL DE CUSTEIO
REFERENTE AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS E
DE AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - ACE.
Através do presente projeto, se objetiva a obtenção de
autorização para reajustar o Piso Salarial dos Agentes Comunitários de
Saúde - ACS e de Agentes de Combate às Endemias - ACE, de acordo com
a Emenda Constitucional n° 120 de 05 de maio de 2022.
Vale ressaltar que o aumento a que se refere esta lei, não
impacta no limite prudencial de folha salarial da Lei de Responsabilidade
Fiscal, por força de dispositivo constitucional.
Há que se destacar ainda que o Governo Federal deverá
aumentar o repasse de valores ao município, visando suprir o aumento ora
apresentado.
Portanto, entende-se estar suficientemente demonstrado o
interesse público existente na concessão de reajuste aos agentes
comunitários de saúde - ACS e de agentes de combate às endemias - ACE,
de que trata o presente projeto, razão pela qual conta-se com o apoio dos
Nobres Vereadores.
MUNICÍPIO DE ^iMA\^RA DO LESTE - MT
Na certeza de contarmos com a colaboração dos nobres
Vereadores para a aprovação por unanimidade, manifesto votos de elevada
estima e distinguida consideração.
Primavera do Leste - MT, 20 de junho de 2022.
LEONARDO TADEU Assinado de forma digital por
BORTOLIN:3320530 ^=oru™0488s
4ggg Dados; 2022.06.20 n:40.-00-03'00'
LEONARDO TADEU BORTOLEV
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE ^IMAVtRA DO LESTE - MT
ANEXO I
DESPESA COM PESSOAL IMPACTO ORÇAMENTÁRIO￾FINANCEIRO 2022/2024
(Inciso I, Art,16, LC 101/2000)
I - Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro no Exercício em que
deva entrar em vigor e nos dois subsequentes (com a metodologia e as
premissas de cálculo):
a) Demonstrativo do Impacto Financeiro sobre a Folha de Pagamento Atual:
14" SALÁRIO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
Descrição/Objetivo
Vag
as
PCC
s
Diferença
Total Mês
(3)
Previdência
Total Mês
(4)
Total MÊS
(5)
Total ANO
(6)
AGENTE COMUNITÁRIO SAÚDE (vagas Ocupadas) (1) 147 106.741,45 20.966,29 127.707,74 1.702.344,17
AGENTE COMBATE ENDEMIAS (vagas Ocupadas) (1) 53 38.550,99 7.579,34 46.130,33 614.917.31
AGENTE COMBATE ENDEMIAS (vagas Livres) (2) 06 3.836,04 796,36 4.632,40 61.749,92
Total 149.128,48 29.341,99
178.470,47 2.379.011,41
1 - Para as vagas ocupadas foi considerado o valor do salário conforme nível de progressão salarial;
2 - Para as vagas livres foram considerados nivel inicial A;
Atual ACE_ACS 1.784,66 - PISO ACE_ACS = 2.424,00 = diferença base = 639,34
3 - Diferença total mês = Considerado valor do Salário Base + Qüinqüênio + Insalubridade
4 - Cota Patronal de 20,76% = Considerado valor do Salário Base + Qüinqüênio
5 -Soma da Diferença Total mês + Previdência Total mês
6 - Total X 13,33
b) Demonstrativo do Impacto sobre o Gasto com Pessoal:
Descrição 2022 2023 2024
Receita Corrente Líquida 05/2021 à 04/2022 416.431.233,75 458.074.357,13 503.881.792,84
Despesas com Pessoal 05/2021 à 04/2022 153.764.648,69 169.387.137,00 177.517.719,57
Percentual de Gasto com Pessoal (•!) 36,92 36,98 35,23
Despesa Projeto Lei em Andamento (*2) 44.611.603,77 49.144.142,71 51.503.061,56
MUNICÍPIO DE ^IMAVERA DO LESTE - MT
Despesa Projeto Lei Atual (*3) 2.379.011,41 2.620.718.97 2.746.513,48
Despesa Pessoal após Projeto Atual (*4) 200.755.263,87 221.151.998,68 231.767.294,62
Perc. Gasto Pessoal após Projeto de Lei (*5) 48,21 48,28 46,00
*1 - Representa o percentual da despesa de pessoal atualmente existente, considerando salários e
obrigações patronais.
♦2 - Representa as despesas com o Projeto de Lei Atual.
*3 - Representa o montante das despesas com pessoal (salários e obrigações patronais) considerando as
despesas com projeto de lei em questão.
♦4 - Percentual de Gasto com Pessoal já considerado o impacto provocado com a inclusão de todas as
despesas na folha de pagamento.
Primavera do Leste-MT, 13 de junho de 2022.
THIAGO CAMPOS
Asilnado de forma digital por
■miAGO CAMPOS
RAMALHO:01157457ia5 MMAi>fMiiS7457i85
Dados: 2022JMJO12J3O0 -OStC
THIAGO CAMPOS RAMALHO
CONTADOR
CRC MT014620-0
MUNICÍPIO OE ^IMAVf RA DO LESTE - MT
ANEXO II
DECLARAÇÃO
(Inc. II, Art. 16, LC 101/2000
O Prefeito do Município de Primavera do Leste-MT, nos
termos da Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro desta Lei, que
demonstram a Receita Corrente Liquida (RCL) e Despesa com Pessoal,
base abril/2022, e projetada para 2022, 2023 e 2024, emitida pela
Coordenadoria de Contabilidade e Orçamento do Município, com os
respectivos acréscimos das despesas provocadas por Leis aprovadas pela
Câmara Municipal, com metodologia de cálculo e suas premissas,
DECLARA, que o aumento tem adequação orçamentária (uma vez que a
despesa possui dotações destinadas a seu fim) e financeira com a Lei
Orçamentária Anual (LOA) e Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) na
medida em que não ocorrerão prejuízos às metas fiscais, devendo, caso
necessário, realizar o contingenciamento de outras despesas.
O referido é verdade e dou fé.
Primavera do Leste-MT, 13 de junho de 2022.
LEONARDO TADEU Assinado de forma digitai por
BORTOLIN:33205304
888 Dados: 2022.06.20 11:42:14-03'00'
LEONARDO TADEU BORTOLIN
PREFEITO MUNICIPAL
CONSELHO DE POLÍTICA DE ADiMINISTRAÇÃO E DE
REiMlIiNEUAÇÀO DE PESSOAS
(COPARP)
Ala n" 08/2022
ASSUNTO: FIXA O VALOR DO PISO SALARIAL MUNICIPAL DE
CUSTEIO REFERENTE AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE
SAÚDE - ACS E DE AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS -
ACE
Allera-se o Anexo III da Lei Municipal \f 704 de 20 de dezembro de
2001, quanto as faixas salariais dos seguintes cargos:
I - Técnico em Enfermagem do SAMU - Faixa XIV;
Ao(s) dia 20 do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois.
reuniram-se por tele-conferência, as lOhOOmin, os membros do COPARP
nomeados pela Portaria \f 410/2021 de 19 de abril de 2021.
o presente projeto de lei, buscando a necessária
autorização legislativa para aprovar matéria que FIXA O VALOR DO
PISO SALARIAL MUNICIPAL DE CUSTEIO REFERENTE AOS
AGENTES C0N4LT\nTÁRI0S DE SAÚDE - ACS E DE AGENTES DE
COMBATE ÀS ENDEMIAS - ACE.
Tal reajuste é em atenção a Emenda Constitucional n° 120
de 05 de maio de 2022. conceder reajuste aos .Agentes Comunitários de
Saúde e Agentes de Combate às Endemias, passando o valor do Piso
Salarial passa a ser de R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro
reais).
Vale ressaltar que o aumento a que se refere esta lei, não
impacta no limite prudencial de folha salarial da Lei de Responsabilidade
Fiscal, por força de dispositivo constitucional.
ADRIANO CONCEIÇÃO DE PAULA - Representante do Poder
Executivo;
Mais um reconhecimento e valorizarão, demonstra-se que a
administração tem valorizado o ser^lToK:,o qual faz gerir toda a máquina \
pública. V
\
Assim voto como favorável ao Projeto de Lei;
WENDER DE SOUZA BARROS - Representante do Poder
Executivo;
Bom, a equiparação salarial é merecedora. Também parabenizar a
administração por anexar ao projeto a estimativa do impacto financeiro,
em cumprimento a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Assim voto como favorável ao Projeto de Lei.
ADEMIR DE OLIVEIRA REIS - Representante do Sindicato dos
Servidores Públicos Municipais Suplente;
Seguindo mesmo posicionamento dos demais membros
Vota como favorável ao Projeto de Lei.
ARIADNE CAROLINA REGO SILVA; Representante do Poder
Executivo;Suplente
Sempre que liouver benetlcios e melhoroias para o servidor
público,sempr será bem vindo.
Assim voto como favorável ao Projeto de Lei.
RUDIMAR ANTONIO POSTAL - Representante do Sindicato dos
Servidores Públicos Municipais
É isso que a administração tem que fazer, proporcionar qualificação e
reconhecimento, são sempre bem vindas; a equiparação é viável e
benéfica.
Portanto; voto como favorável ao Projeto de Lei.
Assim, a comissão unanimidade, concordaram favoravelmente ao
prosseguimento do projeto de Lei;
Ressalta-se que esta comissão é meramente de caráter opinativo.
j
Nada mais a constar encerro a presente ata, assinando juntamente com os
demais.
ADRIANO CGNCEIÇÀG DE PAULA
Representante do Poder Executivo
iM-y/-'/'
WENSER DE^SOUZA BARROS
/ ■
*-v
ÍS» ■
do Roder Executivo
RUDIMAR^AOTQNFQ POSTAL
Representante do Sindicato dol^ervidorçs Públicos Municipais
Vr~V's.t.<n.
ARIADNE CAROIL|n| REGO SILVA
Representante do Pode[/Executivo:Suplente
l/,A
' /
u
ADEMIR DE OLIVEIRA REIS
Representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais Suplente;

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