br-locleg corpus explorer

← Primavera do Leste (MT)

materia nº 373/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 373 / 2022
Date 2022-06-22
EmentaSolicito a implantação de uma pulseira de identificação na cor cinza para acompanhantes de crianças, idosos e demais usuários que tem amparo legal e pulseiras coloridas de acordo com a classificação de risco para pacientes.
native_id2954

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-28 Tramitação Concluída Indicação lida em plenário.
2022-06-23 Inclusa na Pauta para Leitura
2022-06-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado a Assessoria Legislativa.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CAMARA MUNICIPAL DE
PRimVERA DO LESTE
INDICAÇÃO
Autor: GIOVANA PAULA DE OLIVEIRA
INDICAÇÃO N"
373/2022
21 de junho de 2022 10:40:01
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras,
Respaldados nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta
Augusta Casa de Leis, pelo presente, requeiro que após apreço do soberano Plenário, seja dado
conhecimento da presente Indicação ao Chefe do Executivo Municipal, com cópias a
Secretária Municipal de Saúde Laura Leandra Moraes Portela de Queiroz ^^Implantação de
uma pulseira de identificação na cor cinza para acompanhantes (crianças e
idosos e demais usuários que tem amparo legal) e pulseiras coloridas de
acordo com a classificação de risco para pacientes,
JUSTIFICATIVA:
Devido a grande demanda de pacientes crianças e idosos buscarem atendimentos na
UPA, verificamos a necessidade da implantação de uma PULSEIRA DE IDENTIFICAÇÃO,
para diferenciar pacientes e acompanhantes pela equipe de saúde, os pacientes recebem o
adereço de acordo com a cor pela qual seu risco foi classificado para o atendimento e o
acompanhante, pulseira cinza, pois conforme a LEI 10741/03 do Estatuto do Idos em seu
ARI 16 bem como da Lei 8069/90 do ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, torna
obrigatório a viabilização de meios que permitam a presença de acompanhante de pacientes
maiores de 60(sessenta) anos de idade e crianças e adolescente menores de 18(dezoito) anos, e
demais usuários que tem amparo legal, para o controle do fluxo de entrada e saída dos
usuários, pois essa implantação obedece legislações pertinentes como a Lei Orgânica do
Sistema Único de Saúde (SUS), o Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto do Idoso e
Carta do Direito do Cidadão e traz mais segurança ao paciente, bem como atende aos padrões
da Comissão de Controle de Infecção da unidade uma vez que favorece o processo de barreira
para infecção cruzada e é mais um processo de segurança para o paciente.
Portanto, solicito em caráter de urgência a implantação do mesmo.
Sala das Sessões, 21 de junho de 2022.
GIOVANA DE OLIVEIRA
Vereadora - MDB
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT ) Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br

open original →