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CAMARA MOf^lCIPAL DE
PmmMEMÂ BO LESTE
PROJETO DE LEI N" L /2022
- ......
PROTOCOLO N*
013780/2022
de junho de 2022 09:^í,-.55
"Dispõe sobre a criaçao de espaço reservado em shows.
apresentações artísticas e culturais, eventos esportivos e
similares, realizados pelo município, para Portadores de
Necessidades Especiais (PNE"s) no Município de
Primavera do Lesie/MT e dá outras providências".
A CAMA1L\ MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO
GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
i.EI:
Art. 1" - Fica obrigatória a destinaçao de reserva de espaço, marcado e indicado, para
pessoas portadoras de necessidades especiais (PN£'s) em shows. apresentações artísticas e
culturais, eventos esportivos e similares e espetáculos em geral, realizados pelo município de
Primavera do Leste/MT.
§ U Os espaços ou assentos a que se refere o art. U devem ser distribuídos pelo recinto em
locais diversos, de boa visibilidade, em todos os setores, próximos aos corredores,
devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e ob.strução das saídas, em
conformidade com as normas de acessibilidade.
§ 2" Os espaços ou assentos a que se refere o aii. O devem situar em locais que garantam à
acomodaçào de. no mínimo. 1 (um) acompanhante da pessoa com necessidade especial ou
com mobilidade reduzida.
.Art, 2" ~ Os estabelecimentos do segmento cultural terão o prazo de 180 (cento e oitenta)
dias. a partir da regulamentação da presente Lei. para promoverem as adequações
neces.sárias.
Art. 3" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal c
Em 20 L
Vêreadoi- -- (r)sB)
ra do Leste
O")
TAYIvLA ATIA
Primavera.. 300. Bairro Primavara il . CEP 7SS50-000
Primavera do Leste - MT i TeL: (66) 3498-3590 » (66) 3498-1734
wwv/.prsmaveradoieste.rnt.!
CAMARA MUNICIPAL DE
^ PRIMAVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA
A Câmara dos Vereadores. C"asa do Povo!
O presente Projeto de Lei visa facilitar a vida daquelas pessoas com detlciência que
necessitam dc atendimento especial, garantindo o direito de acessibilidade aos espaços
culturais de maneira segura e acolhedora.
Lm que pese muitos estabelecimentos já estarem dando a devida atenção a questão da
plena cidadania, faz-se importante que o espaço seja dotado da devida precaução, numa
demonstração de consciência às necessidades de bem-estar de todo o público de maneira
irrestrita.
Ressalta-se que o presente projeto de lei não cria despesas aos proprietários desses
estabelecimentos ou organizadores dc eventos culturais, mas tão somente irá conferir
igualdade no que se refere aos respeitos e atendimento das necessidades da pessoa com
deficiência.
Diante do exposto acima.
Vereadores, a aprovação do presente
TA ATTA
da devida análise pela Câmara de
•om as devidas justillcativas.
Av. Primavera; 300. Bairro Primavera II . CcP 78850-000
Primavera do Leste - MT \ Tei.: (66) 3498-3590 » (66) 3498-1734
wwv\.'.pnmaverado^este.mt.(eg.br
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