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CÂMARA MUNiCíPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
PROJETO DE LEI N" 13^2^ /2022
"Inslilui a übrigaioricdade dc sessão de cinema especial
adaptada a crianças com transtorno do espectro autista e
suas famílias no Município de Primavera do Leste/MT".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO
GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI;
Art. 1" - l icam obrigados os cinemas do Município de Primavera do Leste a reservarem,
pelo menos, uma sessão especial mensal, a ser denominada "Sessão Azul", para apresentação
de filmes para as crianças com transtorno do espectro autista.
§ 1" As sessões especiais contarão com iluminação reduzida, com som mais baixo que o
volume regular e não exibirão irailer no início do filme.
^ 2" As crianças com transtorno do espectro autista e seus familiares terão acesso irresiriu» à
saia de cinema, podendo entrar e sair ao longo da exibição.
Art. 2" - As sessões especiais receberão a denominação de "Sessão Azul" e serão
idcntiCicadas na entrada com o símbolo mundial do espectro autista.
Art. 3" - As saias de exibição de cinema terão o prazo de 90 (noventa) dias para se
adequarem a esta lei.
Art. 4" -Lsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de
Lm27dc
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PROTOCOLO N*
013813/2022
28 de junho de íozs ,0:26:^8
TAVL
ra tio Leste
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CO-AUTORES
ADRIANO CARVALHO
Vereador --(PODEMOS)
SSA MELO
Vcitadora - (MDB)
Av. í>i ifnavera, 300. Bairro Primavera lí . CEP 78350-000
Primavera ao Leste - MT j TeL; (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primavoradoíf^stc.mt.leg.br
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chPÂAM mumuphi oe
PRlMãimA DO LESTE
Jl STíl ÍCATIVA
A Câniura dos Vereadores. Casa do Povo!
O prcscnle Projeto de Lei visa instituir a "Sessão Azul" fazer unia inelusão social
com crianças autistas, sendo necessária para que as famílias venham sc sentir seguras e
possam ir a uma sessão comum, justamente para promover a socialização e inclusão dos
autistas com a comunidade. Tais como escuridão parcial, som baixo, e liberdade para as
crianças se levantarem e se movimentarem na saia. além da ausência de irailers. considerando
e respeitando as particularidades dessas crianças.
•A proposta do projeto é a realização de sessões de cinema adaptadas para crianças
com distúrbios sensoriais e suas famílias, de forma que funcionem como uma espécie de
treinamento para as crianças na adaptação ao ambienie do cinema. Mas não se trata apenas
disso. O objetivo principal é que as sessões de cinema funcionem como uma e.xtensào ao
trabalho terapêutico realizado com a criança e aumentem o engajamento dos pais no processo
de tratamento.
integrar culturalmente crianças com denciência pode ser mais difícil do que se
imagina. Quando o assunto é autismo a situação sc complica ainda mais. Coisas simples
como ir ao iealrt> ou uma ses.sã<.> de cinema se tornam tarefas muitas vezes impossíveis. A
agitação, os movimentos repetitivos, são empecilhos para que muitos portadores do espectro
consigam curtir uma programação cultural.
Diante do exposto acima, solicito, dept:
Vereadores, a aprovação do presente Pi-ojelo d/j
devida análise pela Câmara de
Lis devidas jusliílcativas.
ADRIANO CARVALHO
Vereador - (PODLMOS)
AVL
CO-AUTORKS
ANESSA-M
rcadora - (VIDB
Av. Pnrnavera, 300. Bairjo Priroaveru 11 . CtiP 7ü8Sü -00ü
Primavera do Leste - MT j lei.. (õ6j 3498-3530 • (66) 3498-1734
wvvw.prímaverêtdoieste.mt.leg.br
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