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materia nº 1345/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1345 / 2022
Date 2022-06-30
EmentaInclui no calendário oficial do município de Primavera do Leste – MT, a Semana da Gastronomia, e contêm outras providências.
native_id2972

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-12 Tramitação Concluída Aprovado por unanimidade.
2022-07-08 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação
2022-07-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia G
2022-07-05 Aguardando parecer da comissão Lida em plenário.
2022-07-01 Incluso na Pauta para Leitura
2022-06-30 Aguardando encaminhamento de matéria Encaminhado a Assessoria Legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-07-11T20:31:18.010940-04:00 Aprovada por unanimidade 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE 
PRIMAVERA DO LESTE 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° )31152022. 
EMENTA: "INCLUI NO CALENDÁRIO 
OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA 
DO LESTE — MT, A SEMANA DA 
GASTRONOMIA, E CONTÊM OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO 
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, 
SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1° — Fica incluído no Calendário oficial do Município de Primavera do 
Leste — MT, a "SEMANA DA GASTRONOMIA", a ser comemorada nos dias 
20 a 25 de setembro, anualmente. 
Art. 2° — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Plenário das Sessões, 29 de 
.e 
REN TO COZA LLI J À OR 
VER ADOR 
(UB) 
o 
PROTOCOLO N° 
013826 / 2022 
;ode junho de 2022 08:55:18 
Av. Primavera, 300. Bairro.Primavera II. CEP 78850-000 
Primavera do Leste - MT Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 
wwvv.primaveradoleste.mt.leg.br 
Página 1 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
PRIMAVERA DO LESTE 
JUSTIFICATIVA 
Apresento aos Nobres Pares o Projeto de Lei que visa 
instituir a "SEMANA DA GASTRONOMIA", que será realizada entre os dias 
20 a 25 de setembro, na semana da Primavera. A semana comemorativa se dará 
na mesma semana da já famosa "Corrida dos Ipês", que ocorre todos os anos 
na semana da primavera no mês de setembro. 
A gastronomia é um ramo dentro da culinária que abrange 
todas as técnicas, práticas e conhecimentos que ajudam a construir uma 
alimentação com qualidade. 
A gastronomia estuda não apenas os vários modos de 
preparação do alimento, mas também as bebidas indicadas para cada refeição e 
os materiais utilizados na confecção dos pratos. O profissional que se 
especializa em gastronomia é chamado de gastrólogo ou "chef gourmet". 
O gastrônomo é uma pessoa que tem interesse no mundo da 
culinária, mas nem sempre tem estudo nessa área, ou seja, não é 
necessariamente um expert, a não ser que tenha se especializado e tenha tido 
formação na área da gastronomia. 
É o consumidor que possui conhecimento empírico e prazer 
na gastronomia. Tanto pode ser o chef ou cozinheiro, como também alguém que 
não prepara os alimentos, mas possui todos os conhecimentos sobre como uma 
alimentação com requinte e qualidade deve ser. 
Um dos principais objetivos da gastronomia é unir de 
maneira harmoniosa diferentes sabores e odores, provocando uma sensação de 
plena satisfação por todos os sentidos: olfato, paladar, visão e tato para agradar 
a todos os entes envolvidos, desde o Chef e o Cozinheiro mais exigentes até o 
gastrônomo. 
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera 
Primavera do Leste - MT 1 Tel.: (66) 3498-3590 
www.primaveradoleste.mt.leg. 
Página 2 
50-000 
66) 3498-1734 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
PRIMAVERA DO LESTE 
O gastrônomo busca por um prato que tenha um aroma 
apetitoso, uma forma harmoniosa e com bom aspecto visual, exigindo exímia 
sensibilidade na hora de "empratar" os alimentos e, obviamente, um ótimo 
sabor. 
O incentivo à valorização, divulgação e multiplicação da 
gastronomia primaverense de urna forma mais ampla, assim como a melhor 
culinária com destaque nacional e mundial para os primaverenses, já na aludida 
semana da Primavera o nosso município recebe pessoas vindas de outras regiões 
do País e, até do exterior. 
O objetivo principal desta Lei, consiste no intuito de 
regulamentar a justa e necessária homenagem a todos os profissionais que 
proporcionam a experiência de urna das maiores riquezas da cultura Mato￾grossense a saber: a gastronomia regional — e nos traz o conhecimento de outras 
culturas através da culinária nacional e mundial para a nossa população, tendo 
em vista a diversidade de pessoas que residem em nosso município. Ou seja, 
grande parte da população que aqui reside ou visitam a nossa cidade tem origem 
extrangeira. 
Diante a tais ponderações de estilo, solicitamos a aprovação 
do presente Projeto de Lei pelos nobres Pares e, a sanção pelo Ilustríssimo 
Senhor Prefeito Municipal de Primavera do Leste — MT. 
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000 
Primavera do Leste - MT 1 Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 
www.primaveradoleste.mt.leg.br 
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