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materia nº 1341/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1341 / 2022
Date 2022-07-04
EmentaPROGRAMA CATATRECO", DESTINADO A COLETAR E REMOVER OBJETOS E MATERIAIS INSERVÍVEIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DEPRIMAVERA DO LESTE - MT.
native_id2979

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-12 Proposição arquivada
2022-07-05 Parecer Jurídico desfavorável Parecer Jurídico desfavorável - sugerida a devolução ao Autor.
2022-07-04 Aguardando encaminhamento de matéria Encaminhado a Assessoria Legislativa.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

í/í
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° / , DE 2022
'• PÜIMVCBA ÜO
'protocolo N*
013811/2022
28 de junho de 2022 10:21:1,1
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
A CRIAR O "PROGRAMA CATA￾TRECO", DESTINADO A COLETAR
E REMOVER OBJETOS E
MATERIAIS INSERVÍVEIS NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
PRIMAVERA DO LESTE - MT E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE
MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI;
Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a criar o "Programa
Cata-Treco" no âmbito do município de Primavera do Leste, destinado a coletar e remover
objetos e materiais inservíveis à população, que indevidamente são deixados nas vias e
passeios públicos, canteiros centrais, praças, lotes baldios, vielas e similares, tais como:
eletrodomésticos, móveis, pneus, entre outros itens, excluindo-se o lixo doméstico urbano e
os rejeitos da construção civil.
Art. 2° - O referido programa poderá ser realizado pela Secretaria Municipal
de Infraestrutura ou por empresas especializadas e contratadas por regular processo
licitatório.
Art. 3° - Os dias e horários de funcionamento do serviço, bem como os
locais de coleta e regiões atendidas serão objeto de comunicação prévia aos munícipes para
que possam separar o material de descarte antecipadamente e disponibilizá-lo para o devido
recolhimento.
Art. 4° - Para fins de otimizar a comunicação com os munícipes que
desejem utilizar do serviço de Cata-Treco, agendar coleta, obter maiores informações,
realizar denúncias de descarte irregular de objetos e materiais, etc; o Poder Executivo
Municipal poderá servir-se de terminal telefônico munido de aplicativo de mensagens
instantâneas, que ficará disponibilizado para assuntos ligados aos serviços de que trata esta
lei.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT j Tel.; (66) 3498-3590 • (66) 3498-lj
www.primaveradoleste.mt.leg.br
ipvn
m
CAMARA MUNICIPAL DE
PRimVERA DO LESTE
Art. 5° - Aquele (a) que descartar os materiais e objetos de que trata esta lei,
de maneira irregular, infringindo as previsões aqui dispostas e/ou sem anuência do poder
público municipal, incorrerá nas penas da infração administrativa correspondente de que trata
oart.131 da Lei Municipal n° 1420/2014.
Art. 6° ' O Poder Executivo Municipal regulamentará os procedimentos
administrativos e operacionais para a execução do disposto nesta Lei no prazo de 120 (cento
e vinte) dias a partir de sua publicação.
Art. 7° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Sala das Sessões em de de 2022
•RGIO CROCODILO
Vereador União Brasil
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.prlmaveradoleste.mt.ieg.br
í/iê
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° /2022.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
O objetivo do programa Cata-Treco é recolher objetos em desuso, a
exemplo de colchões, móveis, eletrodomésticos, pneus, entre outros materiais, evitando que
sejam descartados irregularmente nos logradouros públicos, praças, canteiros centrais,
terrenos baldios, córregos e rios, prevenindo a cidade do surgimento de potenciais focos de
proliferação do mosquito da dengue e outros problemas de saúde pública.
O Projeto de Lei visa garantir a tomada de ações adequadas de descarte de
objetos e materiais pelo cidadão primaverense, a fim de promover a melhoria da limpeza
urbana e da saúde pública, além de promover a permanente conscientização social da
população.
Na certeza de contarmos com a colaboração dos nobres Vereadores para a
aprovação por unanimidade, manifesto votos de elevada estima e distinguida consideração.
Primavera do Leste - MT, de de 2022.
GlO CROCODILO
Vereador União Brasil
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste — MT \ Tel.; (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br

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