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sir DO LESTE
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 1.339 DE 2022.
EMENDA MODIFICATIVA N" D J 12021
PROCESSO LEGISLATIVO N": 83/2022
PROJETO DE LEI N=: 1.339/2022
AUTOR: CHEFE DO PODER EXECU TIVO - PREFEITO.
AUTORA DA EMENDA: VEREADORA KARLA JACKELINE DA SILVA SOUZA.
Altera o artigo 1° do Projeto de Lei n° 1.339/2022, que passa a constar com
a seguinte redação:
Artigo 1"—Fica o Poder l^-ecudvo a
Constitucional n° 120 dc 05 dü ma-ie
Comunitários do Saúdo o Agent-e^'--ci'-----Co-m-ir3ate--à
leis mil qua
Artigo 1" - Fica o Poder 1-xecutivo autorizado, em atenção a Emenda
Constitucional n° 120 de 05 de maio de 2022, conceder reajuste aos Agentes
Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, passando o valor do
Piso Salarial a ser de dois salários mínimos.
Sala das Sessões, em 04 de julho de 2022.
KARLA JACKELINE SOUZA
VEREADORA-PV
Av. Primavera, 300. Baír o Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT \ T;. : (65) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.prima - :jradofeste.mt.leg.br
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cAm u municipal de
LESTE
JUSTIFICATIVA
A emenda ora proposta vem no intuito de adequar o projeto de lei
1339/2022 a Emenda Constitucional iv 120 de 05 de maio de 2022 que instituiu o piso
de dois salários mínimos aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate
às Endemias, vejamos:
-Art. l - O nrt. 198 da Constituição Federal passa a
vigorar acrescido dos seguintes §§ 7^, 8^, 9% 10 e
11:
§ 9^' O vencimento dos agentes comunitários de
saúde e dos agentes de combate às endemias não
será inferior a 2 (dois) salários mínimos, repassados
nela União aos Municípios, aos Estados e ao
Distrifv Federal."
Na certeza de contarmos com a colaboração dos nobres Vereadores
para a aprovação por unanimidade, manifesto votos de elevada estima e distinguida
consideração.
Sala das Sessões, em 04 de julho de 2022.
KARLA JACKELlNfQíi^^ãrLVA SOUZA
VEKhADORA-PV
Av. Primavera, 300. Bca o Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tc. (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www. prima • -rad o leste, mt.leg.br
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