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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE/MT
Secretaria de Gabinete
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA / 2.022
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a
considerar o Agente de Educação Infantil ou
Cargo Correlato como Professor de
Educação Infantil".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1° - Em estrito cumprimento a Lei Estadual n° 11.821 de 28 de
junho de 2022, o poder Executivo Municipal passa a considerar o Agente
de Educação Infantil ou cargo correlato com outra denominação como
Professor de Educação Infantil ou em função docente correlata com outra
denominação, desde que atenda aos requisitos de formação para o
magistério da educação infantil fixados na legislação municipal
educacional.
Artigo 2° - O reenquadramento funcional do profissional de que trata esta
Lei como professor de Educação Infantil observará, no que couber, o plano
de cargos dos profissionais da educação municipal.
Artigo 3^* - As disposições desta Lei somente terão efeitos á aqueles que
atuaram nas funções do artigo 1° no período de 1996 a 2006.
Artigo 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 04 de julho de 2022.
DVMM/ELO.
EONARDO ORTOLIN
FEITO
ADEU
CIPA
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste/MT - Fone (66)3498-3333
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Secretaria de Gabinete
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° /2022.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos
encaminhar para apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o
presente projeto de lei, buscando a necessária autorização legislativa para
aprovar matéria que autoriza ao executivo municipal a considerar o Agente
de Educação Infantil ou cargo correlato com outra denominação como
Professor de Educação Infantil ou em função docente correlata com outra
denominação, desde que atenda aos requisitos de formação para o
magistério da educação infantil fixados na legislação municipal
educacional.
O projeto visa o estrito cumprimento a Lei
Estadual n° 11.821 de 28 de junho de 2022, em que autoriza os municípios
que compõem o Estado do Mato Grosso a estabelecerem que os agentes de
educação infantil passem a ser considerados como professores de educação
infantil.
A educação infantil é um direito social e impõem
a exigências de escolaridade para o magistério daeducação infantil (LDB
9394/96) e a obrigatoriedade de escolarização na faixa etária de 4 a 5
anos(pré-escolar), como determina a Constituição Federal (EC 59/09).
Nessa atividade, além do professor, existe,
também, outros profissionais que auxiliam a essa atividadeeducacional,
sendo chamados de profissionais de apoio (Agentes ou Auxiliares de
Educação Infantil).
Esses agentes, por sua vez, conforme a sua
formação estão aptos ao exercício da função docente junto àpequena
infância.
O Supremo Tribunal Federal, na ADI 5615, fixou,
por exemplo, que os Técnicos de Apoio Educativo doColégio de Aplicação
da USP têm direito ao reconhecimento como professores de educação
infantil, paratodos os efeitos.
Esse entendimento, portanto, faculta aos
municípios adotarem tal direção.
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Tendo em vista o relevante interesse público,
justificado em razão da necessidade de regulamentar o reenquadramento do
plano de carreira dos profissionais que atuaram no período de 1996 a 2006.
Na certeza de contarmos com a colaboração dos
nobres Vereadores para a aprovação por unanimidade, manifesto votos de
elevada estima e distinta consideração.
Primavera do Leste - MT, 04 de julho de 2022.
.EONARDO ITADEU BORTOEIN
Prefejio Municipal
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