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materia nº 3/2022

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-07-04
EmentaAprova o Parecer Prévio nº 28/2022-TP, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, referente às Contas Anuais de Gestão da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste/MT, relativas ao Exercício de 2019, do Prefeito Leonardo Tadeu Bortolin.
native_id2985

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-09 Tramitação Concluída Aprovado por maioria absoluta em sessão ordinária por votação nominal.
2022-08-02 Incluso na Pauta para Leitura e Votação
2022-07-05 Aguardando encaminhamento de matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-09T07:41:53.909948-04:00 Aprovada por maioria absoluta 14 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE 
PRIMAVERA DO LESTE 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 003/2022. 
Ementa: Aprova o Parecer Prévio n° 
28/2022-TP, do Tribunal de Contas do Es￾tado de Mato Grosso, referente às Contas 
Anuais de Governo da Prefeitura de Prima￾vera do Leste/MT, relativas ao exercício de 
2019, do Prefeito Leonardo Tadeu Borto￾lin. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA 
DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU E EU MANOEL MAZZU￾TI NETO, PRESIDENTE, NA FORMA PREVISTA NA LEI ORGÂNICA MUNICI￾PAL, E DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL, PROMULGO O 
SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: 
Art. 1° Fica aprovado o Parecer Prévio n° 28/2022-TP, do Tribunal de 
Contas do Estado de Mato Grosso, referente às Contas Anuais de Governo da Prefei￾tura de Primavera do Leste/MT, relativas ao exercício de 2019, do Prefeito Leonardo 
Tadeu Bortolin. 
ção. 
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publica￾Sala das Sessões e julho de 2022. 
TAYLLANI3tT
WZANATTA
Vere lator 
SÉRGIO IGUES GONÇALVES ILTiMW1TfflEIRA DE QUEIROZ 
Vereador — Membro Vereador — Membro 
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 
Primavera do Leste - MT I Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 
www.primaveradoleste.mtleg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
PRIMAVERA DO LESTE 
JUSTIFICATIVA 
Considerando o Parecer Prévio de n° — 28/2022 do Egrégio Tribunal de 
Contas do Estado, exarado ao Processo n° — 8.518-9/2020, os quais adotaram como ra￾zão de decidir, e tendo em vista o exame realizado por esta comissão, opinamos pela 
aprovação do mesmo, que se refere às Contas Anuais de Governo da Prefeitura de Pri￾mavera do Leste/MT, relativas ao exercício de 2019, do Prefeito Leonardo Tadeu Bor￾tolin. 
É a justificativa. 
Sala das Sessões ei 04 de ulho de 2022. 
TAYLLAN 
Ve 
A ZANATTA 
or — Re ator 
SÉRGIO kO1RICUES GONÇALVES ILTEMAR FERREIRA DE QUEIROZ 
Vereador — Membro Vereador — Membro 
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 
Primavera do Leste - MT 1 Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 
www.primaveradoleste.mt.leg.br 

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