br-locleg corpus explorer

← Primavera do Leste (MT)

materia nº 406/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 406 / 2022
Date 2022-07-20
EmentaSolicito a implantação de uma Unidade de Pronto Atendimento UPA da Criança, mais conhecida como "PA INFANTIL" de 24h em Primavera do Leste.
native_id3005

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-02 Tramitação Concluída Indicação lida em sessão plenária.
2022-07-29 Inclusa na Pauta para Leitura
2022-07-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado para assessoria legislativa.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

m
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
INDICAÇÃO
> to
Autor: VEREADORA ENFERMEIRA GIOVANA
406/2022
'9 de julho deaozz 07:40:18
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras,
Respaldados nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta
Augusta Casa de Leis, pelo presente, requeiro que após apreço do soberano Plenário, seja dado
conhecimento da presente Indicação ao Chefe do Executivo Municipal, com cópias a
Secretária Municipal de Saúde Laura Leandra Moraes Portela de Queiroz " Implantação de
uma Unidade de Pronto Atendimento ■ URA da Criança, mais conhecida como "PA
INFANTIL de 24h em Primavera do Leste
JUSTIFICATIVA:
As Unidades de Pronto Atendimento, mais conhecidas como UPA ou UPA 24h,
oferecem uma estrutura simplificada, sendo responsáveis por concentrar os atendimentos de
saúde de média complexidade, compondo uma rede organizada em conjunto com a atenção
básica e a atenção hospitalar, que por conseqüência diminuem as filas nos prontos-socorros
dos hospitais.
Nos municípios que contam com UPA, 97% dos casos são solucionados na própria
unidade. Um dos objetivos da mesma, é diminuir as filas nos prontos-socorros dos hospitais,
somente os pacientes sendo encaminhados para um hospital quando necessitam de
atendimento de alta complexidade.
O PA Infantil terá a mesma essência e função que a UPA, entretanto, o atendimento
será voltado para crianças com até 12 anos de idade incompletos, conforme estabelece a
definição do ECA (Lei N° 8069/90) em seu art. 2°: "Art. 2° Considera-se criança, para os
efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos".
Essa iniciativa tem como objetivo realizar um atendimento exclusivamente infantil,
acolhendo as crianças de forma específica, e ajudando até mesmo no congestionamento
sazonal que possa vir ocorrer no município, auxliando para que não superlote as UPAs.
Ressalto a importância do PA Infantil terem uma recepção lúdica para as crianças,
acolhendo e humanizando ainda mais o atendi^Remo exclusivo.
Portanto, solicito em caráter de urgenidki-arm^antação do mesmo.
GIOVANA PAUÊAJOE de julho de 2022.
VEREADORA (MDB)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.prlmaveradoleste.mt.leg.br

open original →