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materia nº 949/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 949 / 2019
Date 2019-04-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a doar ao Instituto Federal de Mato Grosso o Imóvel que menciona e dá outras providências.
native_id301

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2019-06-25 Tramitação Concluída Projeto Aprovado.
2019-06-19 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação U Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação.
2019-06-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado à Assessoria Legislativa com parecer favorável das Comissões Pertinentes.
2019-06-18 Parecer favorável da comissão Encaminhado à Assessoria de Comissões com parecer favorável.
2019-06-11 Aguardando parecer da comissão Distribuido à Comissão de Economia, Finanças e Orçamento para parecer.
2019-06-11 Parecer favorável da comissão Encaminhado à Assessoria de Comissões com parecer favorável.
2019-06-04 Aguardando parecer da comissão Dsitribuído à Comissão de Educação, Cultura, Saúde e Assistencia Social para parecer no prazo regimental.
2019-06-03 Parecer favorável da comissão Encaminhado à Assessoria de Comissões com parecer favorável.
2019-05-28 Aguardando parecer da comissão Distribuído à Comissão de Justiça e Redação.
2019-05-27 Aguardando parecer da comissão Enviado para Assessoria de Comissões.
2019-05-24 Incluso na Pauta para Leitura U Leitura
2019-05-09 Aguardando Parecer Jurídico Enviado para Parecer Jurídico.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-24T20:35:22.301149-04:00 Aprovada por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 18

município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N" g,H3_/20I9
Autoriza o Poder Executivo a doar ao
Instituto Federal de Mato Grosso o imóvel
que menciona e dá outras providências".
A GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Instituto Federal
de Mato Grosso, inscrito no CNPJ sob o n'' 10.784.782/0001-50, a área de
29.780,00 m^ referente à unificação das Quadras 62/63/64/65/66, do
Eoteamento Parque Eldorado deste Município, assentada no Registro de
Imóveis de Primavera do Leste sob a Matrícula n° 3.103.
Artigo 2" - O imóvel objeto da presente doação deverá ser destinado
exclusivamente à construção de estruturas necessárias à Sede do Campus
do Instituto Federal de Mato Grosso, para uso exclusivo em atividades do
donatário, em caráter permanente e definitivo.
Parágrafo Único - O desvio das finalidades de uso do imóvel previstas
neste artigo importará na resolução automática da doação, voltando o
imóvel a pertencer integralmente ao município, não havendo que se falar
em indenização por qualquer benfeitoria executada pelo donatário.
Artigo 3° - Para fonnalização da doação, o Poder Executivo Municipal
outorgará em favor do donatário Título de Propriedade, nos termos da
presente lei.
Artigo 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333 r- Ramal 202
município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 23 de abril de 2019.
MDFFP.
cUONARDO
FEITO M
lADE BORTOLI
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° ^/2019
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos
encaminhar para apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o
presente projeto de lei, buscando a necessária autorização legislativa para
aprovar matéria que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO
INSTITUTO EEDERAE DE MATO GROSSO O IMÓVEE QUE
MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Inicialmente, é importante destacar que o imóvel
em questão foi objeto de cessão de uso em favor do Instituto Federal de
Mato Grosso no ano de 2013, através da Eei n° 1.338/2013.
Desde então a área vem sendo utilizada pelo
lEMT para o desenvolvimento de suas atividades, contribuindo de forma
inestimável à formação profissional de centenas de jovens de nosso
município e dos municípios vizinhos.
Portanto, o presente projeto de lei visa apenas
conceder a doação definitiva da área já ocupada pela IFMT, o que,
inclusive, possibilitará maiores investimentos por parte da instituição.
Na certeza de contamios com a colaboração dos
nobres Vereadores para a aprovação por unanimidade, manifesto votos de
elevada estima e distinguida consideração.
Primavera do Eeste - MT, 23 de abril de 2019.
tET5NARDO tADEU BORTOL
PREFEITO MUNiiuPAE
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
SERVIÇO.REGÍSTRAL DE ifilÔVEiS
Üvfoll® Í - ©iiAi
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(i: % í N í J > u
3.103 01 22 cie Abril de 1.998
•'o imóvel consvantes das seguintes áreas: Quadra 62, com 14.8t50,12m2., Quadra n" 63, com
: 23.625,00 m2., Quadra 64, com 13.892,10 m2., Quadra nO 65, com 7.051,45 m2; Quadra n- 66.
■ com área de 10.540,25 m2; PRAÇA B com 1.141,75 m2: Rua Gaspar GiroHo, com 5.234,50 m2: Rua
■ Amáiia Omettu, com 3.126.40 m2 c Rua Silvio Omelto. com 2.310,35 m2., perfazendo a área total de
' 81.700 00 ni2 fOlTENTA E HUM MIL, SETECENTOS E OITENTA METROS QUADRADOS), ou seja
! 8.178 00 has., todos encravado.s no ioteamento "PARQUE ELDORADO", situado no perímeiio
I urbano desta cidade, com os seguintes rumos, distancias c confrontações; Partindo-.se de um "^arco i cravado e confrontando com a Avenida Santo Antonio e a Rua Velha dis"Tcia de
: M 01- seíiue-se confrontando com à Rtia Velha joana com o rumo SW 20'^IZ NE c distancia de
i 454 19 melro.s, até encontrar o M.2; deste, segue-se confrontando com a Avenida Dom Aquino. com
! o rumo NW 5204(rSE e distancias de 141,7U metros, até encontrar o M.3: deste, segue com o turno
'■NF 04-'''l'SW e disrancia.s de 314,30 metros, até encontrar o M.4; segue-se conlrontando com a
^ Avenida Santo Antonio com n rumo SE 06'-'29'NW e distancia de 265,48 metros, ate encontrar o M,1 iô a^in: (cch„Hl„ todo o potln.otro ora doscrito. CONFKONTAÇOp: NOITO com a Aj^d.^
• Aquino- SUL, com a Avenida Santo Antonio. LESTE, com a Avenida Dom Aquino; e, O ES FE, com a
'007 do livro -^-M em "M 02.97; R.Ol M. 2.408, üs. ÜOS do livro 2-M, lis. 008 dci livio 2-N^ cm ^" Ovty R OlM Í409. ris. 009 do livro 2-M, em 24.02.97; R.Ol M. 2.411. fls. 0011 do ivro 2-M em ?4 ?)•'97- ROÍ M - 410 ns. ÜIO do livro 2-M em 24.02.97 e R.Ol M. 2.729, lis. 129 do hvmo 2-N, em i todos deste R.G.LBÚ, Elza Fernandes Barbosa. Oficial do registro, que aatdografei, conferi, j
' subscrevi e assino afinal.—?■', '■-> — 1
■ AVm Itr rCln3'l^"^r2lÍ4;9£"Ãp? ^ d?SuLi?aSrde 1
: D f^''^olurpofestfôtí?^ •Vosto^tóo! julgo a suscitação de dúvida j d?A, «gr 01, d» Lc-, 6.015/73, „ .,00 0x0 d«t,rdOn,r OO" ■t-a^nee s
' Ollcial do R08i«rn, qoo tbtilorroíoi. ronren qub.croo. o dssidd of.nal._ ,
SSâS™ j
:i::i'„°d?A.!?r'AÓro?Irrr/637AA66/66-.b.a^ I
idlstáoda de 230.00 motro. Polo 'f <•» 'TllnTIlAlboJa ^o ora doaçíb
iparquc Eldorado, com a distância de 4_.4,19 mcttos, r,'..r-,r A Bastos fíRÊA- 120117619-0'A' '
ito. R^-^véu^q; eu. nerbert B^çíl^ [
(.3fsr.i'> «1''' Putit.í.'»".' -'^'7
a c* :
r. «rtrs- '
CERTIDÃO DE oíKi . ib INTEIRO TEOR t . ; i , ,.
/-coTiPir^O o dou ftí que osta fotocopla 6 . . . —
reprodução do origina^ da " ?eaíÍ'tí?n° poder Judiciário do Estado de Mato Grosso
"L?tSçSe= ol^^dnSlalem do que nela ; ATO DE REGISTRO
Ate presente dato. Tom valor de ° i , 0 /7/: COCÍ. Cartorío: 139 referido e verdadeiro e dou fe. Pr.movero do l_e-t | Ata(s): 8, 176 A •% 'X'\ MT. 23/08/2010. BDH 23746 R-T 41/^^^ 89477
Bel. Hclla S.andra Fernandes Silva 1 //vAvW.qmt.juS.br/selOS Oficial Substituta
Estado de Mato Grosso
PREFEITl IG4 MI XICIPAL DE PRIMA^'EILA DO LESTE
Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos
Departamento de Engenharia
/ /
Área remanescente Lot. Parque Eldorado
.□TE o:
ÁREA: 81.780,00 m
Situação Atual
tascai a 1 /4.000
Área toiai de 8!.780.00'^^ com os seguintes conf'-ontantes e disicncias:
^'eia frente confronto com o Av. Dom. .Aquino com o Distância ae 314,30 m,; Pelo Lodo Esquerdo confronto com o
Av. Domi Aqu'no, comi o Distancio de 148.74 m; Aos fundos confronto com o Áreo Remonescente do Lot. Porque
Eidorodc. comi Distância de 454,19 m; Pelo lodo direito confronto com o ,Av. Sonto Antônio com o Distânclo de
265,48 mi, e assim fecnondo todo o perímetro hora descrito.
I D i S t â n C" o S Resp. Técnico
D e s
Àssun to:
Desrriennb''amien:o dc _OLe Jnicc, Loi. Parque Lldoroc
- r o p n e I a r I Desenho:
Mareio _.
Césor ,A. Bastos
;RE,A - : 20117619-0
E n d e r e ç o:
Av. Ssnto Antei i . : 0. ' j j c G 0 O zi, O t e U 1 L_ot. -'cque Lido^Gao - Primovera do Leste
Areo: típ. /ouajU ! Mato Grosso - MT Esccia:n/T,000 28/ SetemDrc/2011
Estado de Mato Grosso
PREFEITl R-4 MllMC IPAL DE PRIIMA\'EILA DO LESTE
Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos
Departamento de Engenharia
Área remanescente Lot. Parque Eldorado
52.000.00
^ LHTE 01
C., \'5?' ÁREA:
29.780.00 m
Lote 02
Escalo 1/4.. 00 O
Areo toial de 52.000.00^'. com os seguintes conf'-onrontes e distôncios:
^ela confronte cc^ o Av. Donn Aquino com; o Distância oe 235.AQ mi; Peio Lado Esquerdo confronto com o
c,. Dom Aq^inc. com c D'istcncia de 148,24 mi; Aos fundos cc^/oonto comi o Areo Remanescente do Lot. Porque
Eido^odc. com; Distancia de 357,81 mq Peio iodo direito confronto com o Lote 01 com o Distòncio de 230,00 m,
e ossim fec^^.onOo toco o perímetro nora descrito.
-'ut. f Área remanescente Lot. Parque Eldorado
LGTt OE
ÁREA: 52.000,00 m'
29.780.00 m^
-a: eu ictJi Ut
^elo frente c
o Av. Do^ A
m; Pelo iode
assim fecno^
f ro n t C
s seguinies cOin íxvo.uriièa c uís
o n: o A n t ô n i o c o m; o Distância
Lote 01
Escola 1/4.000
155,48 mi; ^eio Lodo Esquerdo confronto com
v^i -^o, com o Disiõncio ce 80,61 m; Aos funoos conTronto com _ote 02 , conn Distânclo de 230,00
direito confronto comi Areo Remonescenie do Lot. ^Qroue Fldoroao comi n Distâncio de 454,19 m, e
o todo o oerimietro horo descrito.
Con montoçc I Distânc
Desenho
Assunto:
Desmennorcmien tc ifuodro 62, Lot. Porque Liderado
''Opcietór;
mefeiturg Municipal de P'^imQvera _estt
Desenho:
01 o r c i o L.
Resp. lécnicc
g° César Al Bcstos
ORlA - 1201^7519 — 0
E'~dereço:
Av. Santo Ant'5""'o. ^Omoclrc 62. Lote Orico - Lot. '-'Of-qje E:aorooo - ^'rinnoverG do oeste
Areo: ver Dese-'"o Meto Grosso - MT o s c c G; ! 4. U 0 u 28/'Seternbro/2011
Estado de Mato Grosso
PREFEITl R-4 MILMCIPAL DE PRIIMA^TR.4 DO LESTE
Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos
Departamento de Engenharia
Área remanescente Lot. Parque Eldorado
«7 /;
□ TF o?
. -.'ÍI\77%77^UAB ÁREA: 52.000,00 m
29.780.00
Lote 01
Escalo 1/3.000
-/ea tctai ce z; com os seguintes confromantes e distâncias:
fre-^te confronta com, c Av. Santo Antônio com: o Distância ce 265.45 mi; Peio Lodo Esquerdo confronte comi
o Av. Dom; Aqjino, com c Distancio Ce 30.61 m; Aqs ty^aos con^mnta com o Lote 02 , com Distôncio de 230.00
m; Peio occ direito cc-f-^onto com Arec Pennanescente do LOt. ^Q-qyg Eido^odc com o Distância de 454.19 m. e
assim fecnonco todo o De'' ' '^,etro norc aescrito.
Confr_ont^ç5es
Frente: At Santo An ter
I Distancias
' 265,48
Ledo Esquemo: Av. Dor 80.61 m.'
jOs:Lote 02 230,00
Lodo Direito: Areo Remiorescente Jardim; Liderado 454.19
jesc^itivo D. 02 Lot, 01 _ot. Po^Que Eldoroidc
mop-^etóric
t r 0 f 0:1 gj r
!pG! Qf Vim avera ao Leste
D e s e r-i h o:
Mareio _.
Resp. iécnicc
Céso^ A, Postos
:REA - 120'17619-0
Av. Santo Antônio. Quodro 62, Lote iÔ' — Lot. Aorque Sidoroco — Primovero do Leste
o-c: 29,-BL,00 rr^ Mete G^osso - MT Lsocic: 1/3.000 2 8 / ■' Setembro / 2011
Estado de Mato Grosso
PREFEITl R-4 AIIMCIPAL DE PRII^IA^'E1E4 DO LESTE
Secretaria Municipal de Obras, \'iação e Serviços Públicos
Departamento de Engenharia
Área remanescente Lot. Parque Eldorado Mf U! // /i
52.000.00
_DTr o
ÁREA:
29.780,00
02
Escola 1 /3.O0O
Area tctoi ce 52.000.00^A com os seguintes confrontantes e aisicncias:
-elo frente confronto com: o Av. Dom Aquino com: a Distância de 233.70 me Peio Lodo Esquerdo confronto com o
A-.,'. Dom. Aq:^'rio. com o DMstcncid de '48.74 m; Aos fundos confronto comi o Areo Remanescente do cot. Porque
Eidorodc. comi Distôncio de 3C'7,81 mi; Peio iodo direito confronte com o Lote O' com o Distônclo de 230.00 m,
e ossim -ec-cndo toco o per ímetro noro descrito.
rontdçoes I Distâncias
-odo Esquerdo
f unaos
_ddo Direito
De
A v. D o mi :u.nr
Area Remanescente Jordir-^. Eidorodc
_ote O'
148. r 4 m
230.C
Merooriol Descritivo G Lot. 02 - Lot. Porque Ei dor o! do
Proprietário:
Prefeitura Municipal nmaverQ do Lesie
Desenho;
Mareio L. C r o z
Resp. Técnicc
LnQ° CésQr A, Bastos
"CREA - 120117619-0
Dom Aquino. Quodrc 52, Lote 02 — Lot. Horcue Dldorodo - Primovera do Leste
o.00 rr^ Mate Grosso - V" 1 / "T O n n
2 b Setembro,/ 2011
14/06/2018 Googie Maps
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Imagens ©2018 DignalGIobe, Dados do mapa ©2018 Googie 100 m
https://www.google.com.br/maps/@-15.5538634,-54.2846429,953m/data=!3m1 II e3 1/1
@Leis 1/2
LEI N° 1261 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2011
Autoriza o Executivo
Municipal a doar ao
INSTITUTO FEDERAL DE
MATO GROSSO, o imóvel
que menciona e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO,
APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
í Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar para o INSTITUTO FEDERAL
DE MATO GROSSO, inscrito no CNPJ n° 10.784,782/0001-50, a área de 52.000
(Cinqüenta e dois mil metros quadrados) a ser destacada do imóvel constante da Matrícula
n° 3.103, localizado no loteamento Parque Eldorado devidamente registrado no Registro de
Imóveis de Primavera do Leste, no Livro n° 2-P.
M O imóvel, objeto da presente doação, deverá ser destinado, exclusivamente, à
construção da sede do Campus do INSTITUTO FEDERAL DE MATO GROSSO, para uso
exclusivo em atividades do Donatário, em caráter permanente e definitivo.
Parágrafo único. O desvio das finalidades de uso do imóvel previstas na presente Lei,
importará na resolução, automática, da doação, voltando o imóvel a pertencer
integralmente ao município.
Donatário fica na obrigação de promover a construção de um pavimento térreo
em alvenaria, para uso em atividades do Campus do INSTITUTO FEDERAL DE MATO
GROSSO, dentro das prescrições legais e técnicas pertinentes, com prazo de 03 (três)
anos para o início e 04 (quatro) anos para a conclusão da referida obra, a contar da data da
aprovação da presente Lei.
Parágrafo único. O não cumprimento da obrigação prevista neste artigo, importará na
resolução de pleno direito da doação efetuada, volta.ndo o imóvel a pertencer integralmente
ao Município.
Para formalização da doação, o Poder Executivo Municipal, outorgará em favor do
donatário, Título de Propriedade, nos termos da presente Lei.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 07 de Novembro de 2011.
Lei Ordinária 1261/2011 - LeisMunicipais.com.br
@Leis 2/2
GETÚLIO GONÇALVES VIANA
PREFEITO MUNICIPAL
Lei Ordinária 1251/2011 - LeisMunicipais.com.br
(2) Leis 1/1
LEI NO 1338 DE 12 DE MARÇO DE 2013
Autoriza o Poder
Executivo de Primavera
do Leste a firmar
Concessão de Direito
Real de Uso do imóvel que menciona à
pessoa jurídica de direito público
Instituto Federal de Mato Grosso -
IFMT, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO,
APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Autoriza o Poder Executivo do Município de Primavera do Leste a firmar Concessão
de Direito Real de Uso referente à área de 29.780,00m2 (Vinte e nove mil e setecentos e
oitenta metros quadrados), referente a unificação das Quadras 62/63/64/65/66, do
Loteamento Parque Eldorado deste Município, assentada no Registro de Imóveis de
Primavera do Leste sob a Matrícula n° 3.103, com a pessoa jurídica de direito público
interno Instituto Federal de Mato Grosso - IFMT, inscrito no CNPJ n° 10.784.782/0001-50.
Parágrafo único. A Concessão de Direito Real de Uso mencionada no caput deste artigo
alcança todas as benfeitorias e obras erigidas sobre o mesmo.
A presente Concessão é realizada sob a condição única de começar a ser
ofertados, desde o exercício de 2013, pelos menos dois cursos superiores presenciais pela
Concessionária.
A presente Concessão será revogada de pleno direito após a conclusão das obras
previstas na Lei Municipal n° ..Lei, de 07 de novembro de 2011.
Em Esta Concessão não prejudicará as atividades que o Município desempenha nos
imóveis descritos nesta Lei, devendo haver cooperação para o uso racional e inclusivo das
instalações pela Concedente e Concessionária.
S Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições
em contrários.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 12 de março de 2013.
ÉRICO PIANA PINTO PEREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Lei Ordinária 1338/2013 - LeisMunicipais.com.br
Conselho de Dcsenvoivimen:o de Primavera do Lesie - CODEPRIM
Ata 164
Aos dezoito oias do mês de junho do ano dois mil e dezoito, na sala de reuniões da
SiDiCAMA reuniram-se os senhores conselheiros do CODEPRIM para a sexta reunião do
ano. A reunião ordinária íoi aberta ás 07h40min em segunda chamada, na ausência do
conselheiro presidente a reunião loi conduzida pelo Conselheiro João Batista Dias Corrêa
que saudando a todos falou da importância de seguir a ordem das colocações, de se ouvir
a opinião de todos passando a tratar do primeiro assunto em pauta; 1) Reapresentação
do projeto de Lei que dá riovn redação ao artigo 3" da Lei 1560 de 28 de Julho de
2015 que autorizou o Executivo Municipal a efetuar a doação de imóvel ao iMPREV.
O sennor Ronas Ataide ropresentonte dc IMPREV jusiifica que o instituto sempre pagou
aluguel, que a área fci doada peio e..,-[:.r5feito Enco Piana. através da Lei n° í.5o0/2015
com o intuito de se construir um local adequado para atender aos servidores, um loca
comi acessibilidade uma vez que as pericias médicas são realizadas no instituto. Sobre os
repasses diz que 2% são advinrjcs aa folha de pagamento da Câmara e da Prefeitura,
que os se custos envolvem íolfia de pagamento, material de consumo e despesas de
anos anteriores, que as contas são fiscalizadas pelo Tribuna! de Contas do Estado e que
atualmente existe uma reserva de aproximadamente R$220.000,00 (Duzentos e vinte mil
reais) para serem utilizadas na construção da sede fora as reservas de 2018. Feito
questionamento sobre a situação finariceira dc IMPREV senhor Jonas relata o uso de
alíquota suplementar devido as questões relativas á aposentadoria e auxílios doença o
Conselheiro Dimorvan lembra cio calculo atuarial e se já foi feito o cálculo dos custos da
oora Renas raz a apresentação do projeto arquitetônico cuja obra terá 252m-'' (duzentos e
cinqüenta e oois metros quadrados) com sala de recepção, sala de perícia, banheiros
adaptados, almoxarifado. copa. sala de reuniões, sala de gerência e estacionamento, diz
que o tlüxo maior de pessoas é durante as perícias onde são aíendias 15 (quinze)
pessoas por período agendado, e explica que pretendem dar inicio a obra em 2020 e que
a parte interna, exceto os banheiros, será feita com divisórias o que possibilitará remoção
caso a recepção se torne pequena O conselheiro Edgard Cosentino questiona sobre o
número de dias para realizaçao da perícia e a senliora Isa Cristina representante das
escolas Estaduais diz que ao leduzir o prazo de 15 (quinze) dias para 5 (cinco) poderá
haver aumento de custos ao município Posto em votação os conselheiros aprovaram a
dilação do prazo legai para que a construção se dé em 5 (cinco) anos a contar da data da
iormalizaçao da doaçao Neste momento os Conselheiros Sérgio Denardi. Sérgio Fava e
Anderson Lima pedem licença para participarem da reunião. O Conselheiro João Batista
passa a condução da reunião ao Presidente do CODEPRIM senhor Sérgio Denardi que
dá prosseguimento aos assLinios da pauta. 2) Análise e parecer do Projeto de Lei que
dispõe sobre a doação dos lotes que onde está edificada a ESCOLA ESTADUAL
"MONTEIRO LOBATO"o lolo 17 da Quadra 01, com área de 5.255,60mq do
Loteamento Setor Indusírial deste município .Após as explicações sobre as
particularidades envolvendo a matricula desta área pela senhora Mariana Duque,
secretaria de gabinete, que pontuou que a Escola encontra-se localizada na Rua Malva
Real. n° 48. Bairro Pioneiio deste municipio. com área construída de 2.275 m*. Registrada
sob Decreto de Credenciamento n" 09S./2010. Decreto de Criação n° 4.499/1994 e
Decreto de Denominação 4 .499/1934 atende alunos do T' ano do ensino fundamental até
o 3'^ ano do ensino médio nos três períodos do dia A Quantidade de alunos atualmente
matriculados é de 225 alunos em 09 salas pelo matutino, 188 alunos em 09 salas no
vespertino e no noturno 67 alunos com 03 salas, totalizando 490 alunos matriculados na
Unidade Escolar do Bairro Pioneiro, lembrando que a Escola Monteiro Lobato atende
também no "Novo Poxoréu'. e em seu sistema consta ainda 125 alunos no períodoV
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matutino em 05 salas, e 115 alunos no vespertino com 05 salas. 720 no total e que o
prédio da unidade escolar no Bairro Pioneito possui Quadra Esportiva coberta e
banheiros, 09 salas de aula, 01 saia de informática, sala da secretaria e direção, 01 sala
de professores, cozinha e retefíõno. banheiros adaptados para Portadores de
Necessidades Especiais - PNE, Biblioteca equipada e patio aroorizado. Aberta a votação
do Conselho e os Conselheiros deliberaram pela doação do imóvel objeto da presente
solicitação e que este deverá ser destinado, exclusivamente, á continuidade da existência
da Unidade Escolar Estadual denominada ESCOLA ESTADUAL 'MONTEIRO LOBATO"
para uso exclusivo em atividades próprias de sua natureza, em caráter permanente e
definitivo cuja 3) Análise e parecer do Projeto de Lei que dispõe sobre a doação dos
lotes que está edificado o CENTRO DE JOVENS E ADULTOS - CEJA "GETÚLIO
DORNELLES VARGAS". A senhora Isa Cristina representante da Assessoria
Pedagógica relata as dificuldades das Escolas Estaduais em adquirir repasses para
beníeilonas devido a falta de legalização das áreas e agradece ao CODEPRIM, ao
prefeito e ao vice prefeito pela celeridade na localização das matrículas e na elaboração
dos projetos que possibilitarão a vinda de recursos para melhorias para estas escolas que
atendem 7,980 alunos em nosso muriicipio. A Escola Getulio Dornelles Vargas está
iocalizada na 7\venida São João n" 554. Bairro Centro deste município, com area
construída de 1.578,0 m2, sob Decreto da Criação em 1929 de 12.05.2009 e Decreto de
Credenciamento n" 432 de 29 09 2009 0 prédio da unidade escolar possui 12 salas de
aulas. Sala de Informática exclusiva para realização de provas on line. Sala de Video
exclusivo para alunos do período notuino, Biblioteca, sala de professores e de direção,
cozinha com refeitòno. banheiros adaptados para Portadores de Necessidades Especiais
- PNE, pátio arborizado, e atende 1 i83 alunos matriculados com idade de 15 anos
acima, no período matutino e noíurno quo neco&siíam concluir o Ensino Fundamentai s
Médio, Após as explanações o Conselho votou pela doação da área que deverá ser
destinada, exclusivamente, ã continuidade da exislénci.íi da Unidade Escolar Estadual
denominada CENTRO DE JOVENS E ADULTOS - CEJA "GETÚLIO DORNELLES
VARGAS" para uso exclusivo em atividades próprias de sua natureza, em caráter
permanente e definitivo 4) Análise o parecer do Projeto de Lei que dispõe sobre a
doação dos lotes que está edificada a Escola Estadual "Maria Sebastiana de Souza"
Apresentada a particularidade desta área pela senhora Manana Duque e após o debate,
os conselheiros sugerem que ressaltasse que os lotes 5. 7, 18 e 19 da quadra ô7
pertencente a con.sirutora e Imobiliái ia Co.sen!ino, mesmo que não estejam mencionados
no Projeto de Lei, não seja incoroorado a área doada e que as parles posteriormente
entrem em consenso para futura negociação Os conselheiros aprovam a doação do
imóvel pertencente ao município que deverá ser destinado, exclusivamente, â
continuidade da existência da Unidade Escolar Estadual denominada ESCOLA
ESTADUAL "MARIA SEBASTIANA DE SOUZA para uso exclusivo em atividades
próprias de sua natureza, em caráter permanente e definitivo 5) Análise e parecer do
Projeto de Lei que dispõe sobre a doação de área de 29.780,00 m" referente à
unificação das Quadras 62/63/64/65/66. do Lotearnento Parque Eldorado deste
Municipio, assentada no Registro do Imóveis de Primavera do Leste sob a Matricula
n° 3.103 onde está edificado o Instituto Federai de Mato Grosso - IFMT. O
representante do IFMT Dimorvan Bresr.ancin explica sobre a solicitação de doação da
área pretendida, as colocações legais a após debate o CODEPRIM deliberou pela
aprovação da doação da área solicitado que deverá ser destinado exclusivamente a'
construção de estruturas necessárias a Sede do Campus do Instituto Federal de Mato
Grosso, para uso exclusivo em atividades do donaitiiio. em caráter permanente e^
definitivo. 6) Alienação dos imóveis de propriedade do Municipio de Primavera do
Coii-seíjU) de De.seiivulviiueiitu de ih iui.ive:'.! ilu í.e.-iU' - I8/ÜÓ/2U
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Leste, constituídos nos lotes do n" 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14,
15, 16, 17, 18, 19 e 20 da Quadra 65, do Loíearr.ento Jardim Riva. O Secretário de
Desenvoívimento, de induslna, Agnculiura e Meio Ambiente senhor Carlos Eduardo
Donin, relata as dificuldades encontradas pela secretaria em viabilizar novas áreas para
as indústrias que estão preienciendo se instalar em Primavera do Leste, são 4 (quatro)
empresas que gerarão 250 emj)regDs diretos cada uma, investimentos na ordem de
cinqüenta milhões de reais e que para este projeto será necessário a aquisição de pelo
menos 25 hetclares. O processo mais rápido será a alienação dos lotes pertencentes ao
município e postenor aquisição de área para no Distrito industriai. Os conselheiros
votaram por autorizar o executivo a realizar a alienação do imóvel que deverá ser
destinado como forma de aquisição ae áreas para implantação do futuro Distrito Industrial,
seguindo todos os írámito;:- exigidos para a legalidade do ato Nada mais a constar, a
reunião foi encerrada as OOiviSmin Ala íoi digitalizada e segue assinada por mim. Cátia
Simone Paim Santana e pelos conselheiros presentes na reunião.
ItimmMjA
/Sérgio Iuiz''Fav.
/ Vice Prefeito
/ l J ,
ônoêrson GqncakesJama￾Chefe de Gabinete
/' íf/
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Sérgio Denardi
Conselheiro Presidente CODEPRIM
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Enio Zanaíta
Conselho de^Dss^Volvjmenic
Carlos Eduardo Donin
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João Baíisià uíás Corrêa
Departamento cie Planejamento
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Ronaldo Miorando
Rep Sindicado dos Comerciários
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Edson Vander Dias
Representante CDL
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Gonçalina.J.ássica Ptoença
Representante do Setor de Habitação
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/fciiiá SímòrrST^aim Santana
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Dimorya^ Alencar B-rescancim
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Paulo fvTárcíò Castro e Silva
Re;.-) da Gãínara;dâ~\^
E Qíi á rcíl Oni e 11 cC òs en t in o
>iirario
Ata (it; n- 164 - Con.soilin dt; nv-.t-iivtiiviiiuTiUj lii- friaiavcra lio l.v.sle - 10/06/2018. Página 3
NOME
lista de presença de reunião ordinária do CODEl-RIM - 13 DE JUNHO DE 2018
ASSINATURA REPRESE
Ancierson Gonçalves Lima
Carlos Eduardo Donln
Cáiia Simone Paini Santana
Claudiomiro Caslaldo
Diniorvan Alencar Brescancinr
Eclgard Omeito Cosenlino
Edson Vandr-r Dias
Enio i^analUi
Gancalina .Itsssica Proenço
Guilherme Almeida Ohl
Ismael Ancierson Da Silva
João Batislo Dias Corrêa
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Leonardo Tadeu Bortolin
Luciana Eernandes Rabelo
Marcelo Schmoiter Schiickinan
Ronaldo Miorando
Sérgio Ale* Marlirts Bragaunolo
Sérgio Denardi
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MEC -SETEC
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO
IFMT - CAMPUS PRIMAVERA DO LESTE
OF. N°183/2018 - GAB/DIR/IFMT-PDL
Primavera do Leste - MT, 12 de junho de 2018.
Ao Senhor
LEONARDO TADEU BORTOLIN
Prefeito Municipal
Primavera do Leste - MT
Assunto; Solicita doação de área ao IFMT campus Primavera do Leste- Alteração da
Lei Municipal n° 1338/13.
Prezado Prefeito,
O instituto Federai de Mato Grosso campus Primavera do Leste, buscando cumprir
com os seus objetivos, atualmente está atendendo mais de 1000 estudantes em 4 cursos
Técnicos (Eletrotécnica, Eletromecânica, Logística e Informática) e 3 cursos superiores
(Engenharia de Controle e Automação, Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de
Sistemas e Licenciatura em Química).
Em 2013, nos foi oferecido à área e as instalações onde funcionava a Universidade
Aberta do Brasil, para que, em entendimento com o Ministério da Educação, pudéssemos
iniciar o nosso atendimento em Primavera do Leste antes da construção da sede do
campus neste município, antecipando em mais de 2 anos a oferta de cursos e de vagas
aos trabalhadores e estudantes da região, o que foi feito com a publicação da Lei
Municipal n° 1338, de 12 de março de 2013, e correspondente emissão de escritura
pública de doação.
Após a inauguração da obra da sede do campus em 13 de maio de 2015, todas as
salas doadas pela Lei n° 1338/13 para o início das nossas atividades, foram reformadas e
equipadas como laboratórios (Química, Física, Informática/Redes, Eletrotécnica,
Eletromecânica, Materiais, Elementos de Máquinas, Pneumática, Controle e Automação,
Instalações Elétricas e de Eletrônica) sala de professores. Núcleo de Cultura,
almoxarifado e Prefeitura do campus, portanto, estão atendendo os estudantes e as
necessidades da instituição na prestação de serviços ao cidadão. Hoje a nossa área
(79.780 m^) está toda cercada com alambrado e com uma guarita de acesso, trazendo
segurança e controle no acesso ao interior do campus.
0
j / /T.. I<7 Avonida Dom Aquino, 1.500 Bairro Parque Eldorado - CEP: 78.860-000 j,0j Primavora cio LG3Í0 / P*1T - Toloíono: (CG) 3GOO-2300 — gablnoíG@pdl.lfnil.odu.
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Diante disso, solicito que seja alterada a Lei Municipal 1338/13, no sentido de que
o Município doe em definitivo a área de 29.780 m^, pois a instituição está consolidada e
atendendo todos os objetivos estabelecidos quando da sua criação. Saliento que os
espaços físicos e a área desta Lei, são indispensáveis ao nosso funcionamento, pois sem
elas, não teríamos quadra de esportes nem laboratórios para garantir a formação
profissionalizante (aulas práticas) aos nossos estudantes.
Certos de contar com o vosso pronto atendimento renovo nossos votos de respeito
e distinta consideração.
Atenciosamente,
\ \
Dtfíndfiran Alencar Bresçancim
/ / '■ Diretor Geral
''^-^Portâria 869 de 19/04/2017

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