CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° jjgO./2022
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PROTOCOIO N'
014001/2022
1 de acosto de 2022 11:20:17
Ementa: Dispõe sobre a Valorização dos
músicos e técnicos do setor musical na cidade
de Primavera do Leste-MT, "Pela Cultura da
Minha Terra", e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE
MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. V - Esta Lei dispõe sobre a Valorização dos músicos
e técnicos do setor musical em Primavera do Leste, por meio do projeto "Pela
Cultura da Minha Terra".
Art. 2" - O projeto "Pela Cultura da Minha Terra", visa a
valorização das manifestações culturais do nosso município do setor musical,
respeitando e valorizando a nossa cultura em shows e eventos e orienta-se
pelos seguintes princípios:
I - respeito aos direitos humanos;
II - direito à memória e às tradições;
III - democratização das instâncias de formulação das
políticas culturas.
Art. 3"* - São objetivos do Projeto "Pela Cultura da Minha
Terra" no município de Primavera do Leste-MT:
I _ reconhecer e valorizar a diversidade cultural, étnica e
municipal;
II - promover o direito de acesso aos bens e serviços
culturais do nosso município;
III - oportunizar a valorização da nossa cultura em
eventos e shows com artistas nacionais de grande alcance de público e/ou
artistas internacionais;
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
Art. 4° — Todos os eventos promovidos por iniciativa
"pública ou privada" no âmbito do município de Primavera do Leste, ficam
obrigados a incluir em sua programação apresentação de artistas locais nas
mais diferentes vertentes da música;
I - Intérpretes, músicos, instrumentistas e/ou bandas de
todos os segmentos musicais e artístico.
r
Parágrafo Único: Orienta-se aos promotores ou
produtores dos eventos, sejam eles, público ou privado, realizados no
município de Primavera do Leste, dispor em sua programação o nome do
artista, grupo, coletivo ou conjunto musical que irão se apresentar no evento.
Art. S** As despesas decon*entes da execução do
dispositivo nesta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 6" Só poderão participar de evento ou shows
realizados pelo município técnico da música, músico, instrumentista, banda
que estiverem devidamente cadastrados junto à Secretaria de Cultura
Municipal, obedecendo assim os critérios utilizados pela instituição pública,
para que se efetua o pagamento.
Art. 7° - Essa lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 04 de julho de 2022
SERGIQ^ODRIGUES GONÇALVES
VEREADOR - UNIÃO BRASIL
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JUSTIFICATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
O Projeto constitui uma política pública de referência e de caráter
inovador que não apenas consegue incluir novas concepções, mas piincipalmente
ações orientadas a transformar as dinâmicas sociais e o panorama cultural. De
fato, podemos afirmar que trata-se de uma iniciativa que considera o trabalho dos
movimentos artísticos, como ponto de partida, tanto a partir de iniciativas de
diálogo, como de incorporação de atores, estratégias e dinâmicas para o
planejamento e implementação de ações.
Em nossa perspectiva, "Pela Cultura da Minha Terra conseguirá
introduzir uma verdadeira mudança na concepção da noção de cultura que hoje é
entendida como "modos de ser, fazer e viver" e como o "eixo construtor de
identidade e espaço de realização da cidadania". O Projeto Pela Cultura da
Minha Terra" constitui uma política pública inovadora, já que é concebida como
uma rede orgânica de criação e gestão cultural que tem na consolidação dos
Pontos de Cultura sua principal ação.
Primavera do Leste é um município de trânsito cultural, que tem se
consolidado dentro do Estado de Mato Grosso, chegando a ser referência como a
cidade que vive a cultura. São muitas ações como apresentações musicais,
artísticas, bibliotecas, teatro, cursos e oficinas voltadas ao meio cultural. Toda a
história da cidade, da literatura brasileira, da vida, perspectivas que vão além do
cotidiano, trazendo um elo entre o real o imaginário.
Porém para que haja a continuação desse fomento, solicitamos que
esse projeto seja apreciado e aprovado, para apoiar o cenário, musical de nossa
cidade e assim, além de elevar o patamar de nossos músicos, iremos apoia lós
financeiramente, com o pagamento da apresentação.
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Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-
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