MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE/MT
Secretária de Gabinete
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA _Í3££_12.022
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CEDER IMÓVEL
PÚBLICO, MEDIANTE CESSÃO DE USO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo V - Fica o Poder Executivo Municipal de Primavera do Leste
autorizado a fazer cessão de uso do bem imóvel prédio da Escola
Municipal Vila União, localizada na Comunidade da Vila União, neste
município, para a SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO -
SEDUC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ n°
03.507.507,415/0008-10, com sede no Centro Político Administrativo, em
Cuiabá - MT, a título gratuito, de imóveis de propriedade do Município,
tendo em vista o relevante interesse público, justificado em razão da
política de incentivo, visando contribuir para o fomento e otimização das
atividades de interesse coletivo.
Artigo 2°-A cessão terá o prazo de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogada,
desde que persista o interesse público, mediante a celebração do
competente instrumento entre as partes, devidamente justificado, ficando a
cessionária obrigada a observar as condições previstas na lei, sob pena de
revogação da cessão.
Artigo imóvel objeto desta cessão de uso, deverá ser destinado
exclusivamente, a SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO -
SEDUC, para uso exclusivo em atividades próprias de sua natureza.
Artigo 4°-A cessionária fica obrigada a observar as condições abaixo
especificadas, sob pena de revogação da cessão, independentemente de
indenização pelas benfeitorias realizadas, a saber:
Rua Maringá, 444, Centro-Primavera do Leste/MT - FoneI&í^a42^3333
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I - manter-se regularizada perante os Órgãos Públicos, seja Federal,
Estadual ou Municipal.
II - não alterar a finalidade da cessão, sob pena da cessionária ter que
devolver, imediatamente, o bem ao Município, bem assim, ser
responsabilizada pelos prejuízos decorrentes da mora, se promover
embaraço na devolução do imóvel.
III - não transferir, total ou parcialmente, a qualquer título, os direitos
decorrentes da cessão, sem a anuência do Poder Executivo Municipal.
IV - zelar para que não ocorra inutilização ou destruição do bem.
Artigo 4"- Findo o prazo estabelecido no art. 2° da presente Lei e não
havendo prorrogação entre as partes, deverá acessionária entregar o imóvel
à Municipalidade com todas as benfeitorias ali realizadas, sem qualquer
direito de retenção ou indenização, e independentemente de qualquer
procedimento judicial ou extrajudicial.
Artigo 5*^- As despesas com manutenção e conservação do bem correrão
por conta da cessionária, não cabendo qualquer indenização ou
compensação quando ocorrer o término da cessão por qualquer motivo.
Artigo 6°- A cessão de uso será feita sem ônus tributário incidente sobre o
imóvel.
Artigo T - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 02 de agosto de 2022.
LEONARDO I^DEU BORTOLIN
TEITO MUNICIP.
DVMM/ELO.
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste/MT - Fone (66)3498-3333
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° /2022,
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos
encaminhar para apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o
presente projeto de lei, buscando a necessária autorização legislativa para
aprovar matéria que autoriza ao executivo municipal a fazer cessão de uso
do bem imóvel prédio da Escola Municipal Vila União, localizada na
Comunidade da Vila União, neste município, para a SECRETARIA DE
ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEDUC.
O projeto visa autorizar a cessão do bem imóvel
prédio da Escola Municipal Vila União, localizada na Comunidade da Vila
União, neste município, para a SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO - SEDUC, para uso exclusivo em atividades próprias de sua
natureza.
Tendo em vista o relevante interesse público,
justificado em razão da política de incentivo, visando contribuir para o
fomento e otimização das atividades de interesse coletivo.
Na certeza de contarmos com a colaboração dos
nobres Vereadores para a aprovação por unanimidade, manifesto votos de
elevada estima e distinta consideração.
Primavera do Leste - MT, 02 de agosto de 2022.
XEONARDOprADEÜ BORTDLIN
Prefeno Municipal
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste/MT - Fone {66)3498-3333
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