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materia nº 1356/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1356 / 2022
Date 2022-08-02
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei Municipal n° 2.090 de 12 de julho de 2022 que Fixa o valor do piso salarial municipal de custeio referente aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e de Agentes de Combate às Endemias – ACE.
native_id3018

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-16 Tramitação Concluída Aprovado por unanimidade.
2022-08-12 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação
2022-08-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia G
2022-08-10 Incluso na Pauta para Leitura
2022-08-10 Parecer Jurídico Favorável
2022-08-08 Aguardando Parecer Jurídico
2022-08-02 Aguardando encaminhamento de matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-15T19:24:43.828408-04:00 Aprovada por unanimidade 15 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

município de primavera do leste - MT
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N'* hA'SL 2022,
"Dispõe sobre a alteração da Lei
Municipal n° 2.090 de 12 de julho
de 2022 e dá outras providências".
A GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1" - Altera o artigo 3° da Lei Municipal n° 2.090 de 12 de julho de
2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Ãrt 3° Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de maio de
2022, revogando as disposições em contrário. "
Artigo 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 28 de julho de 2022
EONARDO TADEU í
EIXO MüNTCIPA
ORTOLIN
DVMM/ELO.
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° 2022.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, encaminho para
apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o presente projeto de lei,
buscando a DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N°
2.090 DE 12 DE JULHO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente alteração se justifica pelo do início dos
repasses de custeio da União como sendo maio de 2022, em relação à
Política Remuneratória e Valorização dos ACS e ACE advinda da Emenda
Constitucional rf 120/22.
Desta forma se faz indispensável a aprovação do presente
Projeto de Lei em que altera a data da vigência da Lei Municipal n°
2.090/2022 para se iniciar em 01 de maio de 2022, visando a legalidade
para pagamento dos meses retroativos dos repasses anteriores a publicação
e o vigor da referida Lei.
Além da necessidade à integração das políticas públicas
do Governo Federal e das atividades dos órgãos e das entidades da
Administração Pública.
Na certeza de contarmos com a colaboração dos nobres
Vereadores para a aprovação por unanimidade, manifesto votos de elevada
estima e distinguida consideração.
Primavera do Leste,;^T, 28 de julho de 2022.
ONARDO T DEU BC
Prefeito Municips^
}>t'n
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE
Secretaria de Gabinete
ANEXO I
DESPESA COM PESSOAL IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 2022/2024
(Inciso I, Art.16, LC 101/2000)
I - Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro no Exercício em que deva entrar em
vigore nos dois subsequentes (com a metodologia e as premissas de cálculo);
a) Demonstrativo do Impacto Financeiro sobre a Folha de Pagamento Atual:
14° SALÁRIO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
Descrição/Objetivo Vagas
PCCS
Diferença
Total Mês (3)
Previdência
Total Mês (4)
Total MES
(5)
Total ANO
(6)
AGENTE COMUNITÁRIO SAÚDE (vagas Ocupadas) (1) 147 106.741,45 20,966,29 127.707,74 1.702.344.17
AGENTE COMUNITARIO SAÜDE (vaqas Livres) (1) 2d 17.901,52 3.716,36 21.617,88 288.166,28
AGENTE COMBATE ENDEMIAS (vagas Ocupadas) (1) 53 38.550.99 7.579,34 46.130,33 614.917.31
AGENTE COMBATE ENDEMIAS (vagas Livres) (2) 16 10.229,44 2.123,63 12.353,07 164.666,45
Total 173.423,40 34.385,62 207.809,02 2.770.094,22
1 - Para as vagas oaipadas foi considerado o valor do salário conforme nfvel de progressão salarial;
2 • Para as vagas fvres foram considerados nível inidal A;
Aluai ACE.ACS 1.784,S6 - PISO ACE_ACS = 2.424.00 = diferença base = 639,34
3 - Diferença total rrvês = Considerado valor do Salário Base + Qüinqüênio + Insalubridade
4 • Cota Patronal de 20,76% = Considerado valor do Salário Base Qüinqüênio
5 -Soma da Diferença Total mês Previdência Totai mês
6-Total X 13,33
b) Demonstrativo do Impacto sobre o Gasto com Pessoal:
Descrição 2022 2023 2024
Receita Corrente Líquida 07/2021 à 06/2022 443.824.179,14 488.206.597,05 537.027.256.76
Despesas com Pessoal 07/2021 à 06/2022 165.149.976,35 181.929.213,95 190.661.816,22
Percentual de Gasto com Pessoal (*1) 37,21 37,26 35,50
Despesa Projeto Lei em Andamento (*2) 44.611.603,77 54.385.580,65 51.503.061,56
Despesa Projeto Lei Atual (*3) 1.938.858,16 3.051.535,83 3.198.009,55
Despesa Pessoal após Projeto Atual (*4) 211.700.438,28 239.366.330,42 245.362.887,32
Pare. Gasto Pessoal após Projeto de Lei (*5) 47.70 49,03 45,69
*1 - Representa o percentual da despesa de pessoal atualmente existente, considerando salários e
obrigações patronais.
*2 - Representa as despesas com o Projeto de Lei Atuai.
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT. Fone: (66) 3498-3333 - Ramal: 202
i/r yi
município de primavera do leste
Secretaria de Gabinete
*3 - Representa o montante das despesas com pessoal (salários e obrigações patronais) considerando
as despesas com projeto de lei em questão.
*4 - Percentual de Gasto com Pessoal já considerado o impacto provocado com a Inclusão de todas as
despesas na folha de pagamento.
Primavera do Leste-MT, 02 de agosto de 2022.
Aí<.tn.í4a rfe fomw per T>HlAQO CAWfQS
THIAGO CAMPOS DN- c-.BR.o=ICP.Bm«Lou" Amorldd<j«C«rtirTCadQn RaU
Braiildii v;.ou' AC SOLUTl 0<j'.'AC SOLUD UulUpla.
RAMALHO:01157457185 CAWOSRAMAl.MOOI1á7<S7laS
Dados- :OU.aa 02 0»5a32 "(HW
THIAGO CAMPOS RAMALHO
CONTADOR
CRC MT014620-0
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT. Fone: (66) 3498-3333 - Ramal: 202
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE
Secretaria de Gabinete
ANEXO II
DECLARAÇÃO
(Inc. II, Art. 16, LC 101/2000
O Prefeito do Município de Primavera do Leste-MT, nos termos da
Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro desta Lei, que demonstram a Receita
Corrente Líquida (ROL) e Despesa com Pessoal, base junho/2022, e projetada para
2022, 2023 e 2024, emitida pela Coordenadoria de Contabilidade e Orçamento do
Município, com os respectivos acréscimos das despesas provocadas por Leis
aprovadas pela Câmara Municipal, com metodologia de cálculo e suas premissas,
DECLARA, que o aumento tem adequação orçamentária (uma vez que a despesa
possui dotações destinadas a seu fim) e financeira com a Lei Orçamentária Anual
(LOA) e Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) na medida em que não ocorrerão
prejuízos às metas fiscais, devendo, caso necessário, realizar o contingenciamento de
outras despesas.
O referido é verdade e dou fé.
Primavera do Leste-MT, 02 de agosto de 2022.
I FOM A RnO TA DFI I
lU/W I / \L^ L W AC5aUlli*JtriavS.0SP35573S3l««^5fc
BORTOLIN:33205304888
LEONARDO TADEU BORTOLIN
PREFEITO MUNICIPAL
L OI.- AC SOÍUII UuKKrfj vS.9^SSS79B
<■.- ü L «w- Cí4« 'liCttATOO "UCTU
3i2CS304«»
ba<tct
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT. Fone: (66) 3498-3333 - Ramal: 202
CONSELHO DE POLÍTICA DE ADMINISTRAÇÃO E DE
REMUNERAÇÃO DE PESSOAS
(COPARP)
Ata n° 09/2022
ASSUNTO(s): ALTERAÇÃO DO ARTIGO 3" DA LEI
MUNICIPAL N° 2.090 DE 12 DE JULHO DE 2022 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
E
VERBA INDENIZATÓRIA PARA MOTORISTAS:
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA (01 MOTORISTA);
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES; (01 MOTORISTA)
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; (15
MOTORISTAS)
Ao(s) dia 02 do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois,
reuniram-se no auditório de Licitações no paço municipal , as lOhOOmin,
OS membros do COPARP nomeados pela Portaria n° 410/2021 de 19 de
abril de 2021.
A presente retificação no projeto de lei, que FIXA O VALOR DO PISO
SALARIAL MUNICIPAL DE CUSTEIO REFERENTE AOS
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS E DE AGENTES DE
COMBATE ÀS ENDEMÍAS - ACE. A LEI N a 2.090, DE 12 DE
JULHO DE 2022. visa corrigir a seguinte redação: "Art. 3 9 Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação", em 12/07/2022 ou seja
efeitos ex nunc.
Assim Altera o artigo 3° da Lei Municipal n° 2.090 de 12 de julho de
2022, que passa a vigorar com a seguinte redação;
"Art. 3° Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de maio
de 2022, revogando as disposições em contrário."
Também foi inserido no momento da reunião novo projeto de Lei,
qual seja: alteração na Lei Municipal n" 1.866/2019 incluindo os
motoristas da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA (01
MOTORISTA); SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES; (01
MOTORISTA) SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNÇIA
SOCIAL; (15 MOTORISTAS) o pagamento de verba indenizatóri
ts»
Aberto a palavra aos membros, manifestaram-se:
ADRIANO CONCEIÇÃO DE PAULA - Representante do Poder
Executivo;
Mais um reconhecimento e vaíorizaçao, demonstra-se que a
administração tem valorizado o servidor, o qual faz gerir toda a máquina
pública.
Assim voto como favorável a alteração do Projeto de Lei; haja vista ser
uma promessa do prefeito para a classe.
Ressalto que também houve juntada ao projeto da estimativa de impacto
financeiro, em cumprimento ao artigo 16 da Lei n° 101/00;
Quanto ao projeto de inclusão dos demais motoristas para pagamento da
verba indenizatória; voto como favorável, haja vista que o benefício deve
se estender a todos da mesma classe.
WENDER DE SOUZA BARROS - Representante do Poder
Executivo;
Bom, a equiparação salarial é merecedora. Também parabenizai* a
administração por anexar ao projeto a estimativa do impacto financeiro,
em cumprimento a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Assim voto como favorável aos Projetos de Leis.
REGINA CÉLIA DE SOUZA PEREIRA PINTO - Representante do
Poder Legislativo;
Que seja feita uma escala de controle para que todos beneficiem-se, vez
que o paragrafo 4 da lei n° 2066/22 o qual afirma "Caso o servidor não
atenda ao requisito previsto no parágrafo anterior durante todo o mês, a
verba indenizatória deverá ser paga de forma proporcional aos dias em
que houver efetivo deslocamento fora do Perímetro Urbano."
Assim vota como favorável aos projetos.
ARIADNE CAROLINA REGO SILVA; Representante do Poder
Executivo (Suplente)
Sempre que houver benefícios e melhorias para o servidor público,
sempre será bem vindo.
Assim voto como favorável a alterações dos Projetos de Leis.
RUDIMAR ANTONIO POSTAL - Representante do Sii^icato dos
Servidores Públicos Municipais \\ [\
E isso que a administração tem que fazer, proporcionar qualificação e
reconhecimento, são sempre bem vindas; a equiparação é viável e
benéfica.
Portanto; voto como favorável ao Projeto de alteração da Lei n° 2.090
com efeitos retroativos "ev íimc'' a 01 de maio de 2022.
Assim tendo o mesmo entendimento para o projeto de lei de pagamento
de verbas indenizatórias.
Assim, a comissão unanimidade, concordaram favoravelmente ao
prosseguimento do projeto de Lei;
Ressalta-se que esta coipi^o é meramente de caráter opinativo.
Nada mais a constar e
demais.
cerro a presente ata, assinando juntamente com os
ADRIANO CONCEIÇÃO DE PAULA
entante do Poder Executivo
WEND
Repre e
K/DEROUZA BARROS
niaçim^do^P^^ Executivo
RUDIMAR ANTONIWQSTAL
Representante do Sindicato dos ServmOT^s^blicos Municipais
ARIADNE CAROLINA REGO SILVA
Representante Poder Executivo;Suplente
REGINA CÉLL^piJsOUZA PEREIRA PINTO
Represen^te do Poder Legislativo;
\ \ \

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