br-locleg corpus explorer

← Primavera do Leste (MT)

materia nº 950/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 950 / 2019
Date 2019-05-06
EmentaDá nova redação a artigos da Lei Ordinária n° 1728, de 05 de julho de 2018, e dá outras providências".
native_id302

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2020-05-26 Tramitação Concluída Tramitação concluída.
2019-05-23 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação U 1ª e 2ª Discussão e Votação.
2019-05-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado à Assessoria Legislativa com parecer das Comissões Temáticas para inclusão na ordem do dia.
2019-05-22 Parecer favorável da comissão Encaminhado à Assessoria de Comissão com parecer favorável.
2019-05-21 Aguardando parecer da comissão Encaminhado para a Comissão de Justiça e Redação para parecer no prazo regimental.
2019-05-20 Proposição distribuída às comissões Encaminhado para Assessoria de Comissões Temáticas.
2019-05-16 Leitura, Discussão e Votação do Caráter de Urgência especial U Incluir na Pauta para Leitura, Discussão e Votação do Caráter de Urgência Especial.
2019-05-09 Aguardando Parecer Jurídico Enviado para Parecer Jurídico.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-27T20:22:16.231563-04:00 Aprovada por unanimidade 14 0 0
2019-05-20T20:20:08.773149-04:00 Aprovada por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA /2019
"Dá nova redação a artigos da Lei Ordinária
n° 1728, de 05 de julho de 2018, e dá outras
providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1° - O artigo 1° da Lei Ordinária n° 1728, de 05 de julho de 2018,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 1° - Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar
ao SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE, inscrito no
CNPJ (ME) n° 73.471.989/0001-95, e ao SERVIÇO
NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE -
SEST, inscrito no CNPJ (ME) n° 73.471.963/0001-47, e
ao com sede em Brasília, a área de 5.500,00m^ (cinco
mil e quinhentos metros quadrados) situada no lote n°
01 (um) da quadra n° 07 (sete) do loteamento Jardim
das Américas VII, nesta cidade de Primavera do
Leste/MT, conforme na matricula 28.213, assentada
junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Primavera
do Leste-MT, cabendo a cada um dos donatários o
quinhão de 50% da área doada.
Artigo 2° - O artigo 3° da Lei Ordinária n° 1728, de 05 de julho de 2018,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 3° - O donatário fica na obrigação de promover
a construção de um pavimento térreo em alvenaria,
para uso em atividades do SEST SEN AT, dentro das
prescrições legais e técnicas pertinentes, com prazo de
01 (um) ano para o inicio e 03 (três) anos para a
conclusão da referida obra, a contar da data da
formalização da doação junto ao cartório de registro de
imóveis de Primavera do Leste/MT.
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333^ Ramal 202
município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
Parágrafo único. O não cumprimento da obrigação
prevista neste artigo importará na resolução de pleno
direito da doação efetuada, voltando o imóvel a
pertencer integralmente ao Município, não gozando o
donatário de quaisquer direito de retenção ou
indenização a qualquer título.
Artigo 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREEEITO MUNICIPAL
Em 06 de maio de 2019
LEONARDO TADEjü BORTOÈIN
prefeito/iunicip^al
MVGM.
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N" /2019.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos
encaminhar para apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o
presente projeto de lei, buscando a necessária autorização legislativa para
aprovar matéria que DÁ NOVA REDAÇÃO A ARTIGOS DA LEI
ORDINÁRIA N° 1728, DE 05 DE JULHO DE 2018, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Em meados do ano de 2018 esta Casa de Leis
aprovou projeto de lei que autorizava a doação de imóvel para implantação
de sede do SEST SENAT em nosso município.
Entretanto, o projeto de lei aprovado dava a
entender que a doação ocorreria em favor de apenas uma entidade, quando,
na verdade, tratam-se de duas instituições distintas, a saber, SERVIÇO
SOCIAL DO TRANSPORTE, inscrito no CNPJ (MF) n° 73.471.989/0001-
95, e ao SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO
TRANSPORTE - SEST, inscrito no CNPJ (MF) n° 73.471.963/0001-47.
Desta forma, faz-se necessária a alteração da
legislação anteriormente aprovada e sancionada, a fim de que seja possível
a efetivação da doação pretendida.
Na certeza de contarmos com a colaboração dos
nobres Vereadores para a aprovação por unanimidade, manifesto votos de
elevada estima e distinguida consideração.
Primavera do Leste - MT, 06 de maio de 2019.
LEONARDO TADÉU BORTOLIN
'I !
Prefeito Municipal
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
município de primavera do leste
Secretaria de Gabinete
MT
ANEXO DO PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE:
'Dá nova redação a artigos da Lei Ordinária n° 1728, de 05 de julho de
2018, e dá outras providências".
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
SEFAZ
SECRETARIA DE
ESTADO DE FAZENDA
MATO GROSSO
i 1 ■■ 1 ■
+55 65 3617-2900
AV, HIST, RUBENS DE MENDONÇA, 3415 - CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO
78050-903 - CUIABÁ - MATO GROSSO
MAIO G H O S S ü ESTADO DE TRANSFORMAÇÃO
www. sef az, mt, gov. b r
N" do Processo: 5645242/2019
Data do Processo: 17/04/2019
,1 Interessado: SENAT- SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE
DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE IMUNIDADE AO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E
DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS - ITCD.
IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE
Entidade:
SENAT- SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE
CNPJ:
73.471.963/0001-47
DDD:
65
Telefone
3027-2979
Logradouro (rua, avenida, praça, etc.)
Saus Quadra 1 Bloco "J"
Número Complemento
Edifício C N T
Bairro ou Distrito
Afea sul
CEP
70.070 944
Município
Brasília
UF
DF
Representante da Entidade
CLESIO SOARES DE ANDRADE
RG
M-3.235.500 SSP/MG
CPF
154.444.906-25
Declaramos que a imunidade da Entidade acima identificada, relativamente ao Imposto Sobre
Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, encontra-se reconhecida pela Secretaria
da Fazenda do Estado de Mato Grosso nos termos do art. 5° da Lei 7.850/02.
A presente Declaração terá validade para o período de 24/04/2019 a 23/04/2021, salvo se ocorrer
qualquer alteração nas condições legais ou requisitos necessários ao benefício.
É o que me cabia informar.
CIOR -Coordenadoria do IPVA, ITCD e Outras Receitas, Cuiabá 24 de abril de 2019.
Eleuza Medeiros
Fiscal de Tributos Estaduais - FIE
Matrícula 114.175
SARP/SUFIS/CIOR
SEFAZ
StV-t AI«A.UÍÍ
ííififílá <>::■ I .::\A
MATOGrosso
li.' :.
-65 GE 5&i76i03
AV - ST TjBF\S:í iVE\rC^iDV54i5- íirfTCiPaÍTlCDA2WINISTnATlVO
?sjs:: íffi ojiASÁ A^AKi-cacsso
h' At o ü K o B £ o ESTADO DE TRANSFORMAÇÃO
AWíA',Ééfai.rfit.sov br
ft- do Processo: 664522912^19
Data do Processo: i7'04.'2bi9
tnieroftSisdO: SEST BEríVIÇO social do transporte
□ECLABAÇAO DE RECONHECIMENTO DE IMUNIDADE AO íMPOSTO SOBRE TBANSMISSÁO CAUSA MORTJSB
□ÜAÇÁO DE QUAíSQUÊR BENS OU DIREITOS ITCD.
!DEníthecaçáo da ent idade
i Einiclfido
SEST - SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE
CNP.J:
73.,471,G>.í.S.'00Ü1 95
íriJd. averi i:?.!. 0'.iça. elc.i
S^iuy Q -ACÍi 1 ni<:<;i:i", l'
D DD:
Ci5
Tírelone
3027 2979
Numero C mpien '^nlo
E ijifit i L N T
Bai "O oíJ DIsirilo
Aí;a sul
Represa-tanle da Emidade
CLtólO M>AKbS Dl- ANDRADb
CÊP
7D.07C1 944
tóunicfpo
I3ra:-illa
UF
DF
RG
M-ri.2T5.500 í;Sl' MS
CPF
154.444.906-25
C«-tiaratnD5 quo a inumidade da Er-üdado acirna icí;-i"<irbada. alivâTionie ao ImpoElo Sobre
T'.TrfrirTit.'..=.:iO íLTijfi,í .Mottó e Uoaçao da rju.^iv-.qiiar Bens ou Dks tos 11 CO, a-nonir.-aa reconhecida pea E>s»rrerana
da Fazeoda do Estado de E.lato Grosso nos tertros do ar". da Lei r.y50.'02.
A pif!fve-la Caclaraç.Tc tnrn MaliOnila pnin n parííxío ca £4i04.'2ni9i q zvoá,'21521, salvo se ocorrer
qu.alauer alIeraçãD nas condições legais ou requisitos necessànos .ao beneficio.
é o que irio "abia inlorinar.
CiC- Coordenndoria de IFVA, ITCD e Outrici Reoeilas. Cuiabá :2'- o'e abril de 2010
EiCMca 'vledfirrjí
riyttil do Tillji.ildo roLaçui.ii:.; PTE
Matricula I M.t .6
SM liosul hiáatri!
.. í. ' b'
, j{||;.AM':íí ÍD s,.

open original →