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materia nº 39/2022

Tipo Parecer Prévio do Tribunal de Contas
Número / Ano 39 / 2022
Date 2022-08-08
EmentaContas anuais de Gestão da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste – MT - Exercício 2020 - Gestão do Prefeito Leonardo Tadeu Bortolin. Processo 57.035-4/2021 - Parecer Prévio 39/2022-TP. Do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
native_id3026

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-06 Proposição aprovada
2022-09-20 Incluso na Pauta para Discussão e Votação
2022-09-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia G
2022-08-31 Aguardando parecer da comissão
2022-08-30 Aguardando parecer da comissão Matéria lida em plenário.
2022-08-26 Incluso na Pauta para Leitura
2022-08-17 Parecer Jurídico Favorável
2022-08-09 Aguardando Parecer Jurídico
2022-08-08 Aguardando encaminhamento de matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-26T18:44:22.717183-04:00 Aprovada por maioria absoluta 14 1 0

Documents (1)

texto original #

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N.ºProcesso: 570354/2021 - Gerado por: THAIZ, em:03/08/2022 09:13:27
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Tribunal de Contas Telefone(s): 65 3324-4354 3613-7543
Mato Grosso e-mail: presidenciaQtce.mt.gov.br
Ofício nº : 690/2022/GABPRES - JCN
Cuiabá-MT, 01 de agosto de 2022
Ao Excelentíssimo Senhor
MANOEL MAZZUTTI NETO
Presidente da Câmara Municipal
Primavera do Leste — MT
Assunto: Processo nº 57.035-4/2021 TCE-MT (Contas Anuais de Gestão Municipal)
Senhor Presidente,
Em atenção ao disposto no artigo 175 do Regimento Interno do TCE/MT,
encaminho a Vossa Excelência cópia digital do Processo nº 57.035-4/2021 TCE-MT, que
trata das Contas Anuais de Gestão do Município de Primavera do Leste, relativas ao
exercício de 2020, bem como dos autos apensos nºs 5.084-9/2020 TCE-MT; 5.085-7/2020
TCE; 5.086-5/2020 TCE-MT; 5.090-3/2020 TCE-MT; 5.088-1/2020 TCE-MT; 5.089-0/2020
TCE-MT e 5.087-3/2020 TCE-MT, para julgamento.
Por oportuno, saliento que a cópia da decisão que julgar as contas do Poder
Executivo respectivo, acompanhada dos documentos estabelecidos em provimento
próprio, deverão ser encaminhados ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Atenciosamente,
(assinatura digital)"
Conselheiro JOSE CARLOS NOVELLI
Presidente do Tribunal de Contas do Estado
1 Documento firmado por assinatura digital, baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, nos
termos da Lei Federal nº 11.419/2006 e Resolução Normativa nº 9/2012 do TCE/MT.
Para verificar sua autenticidade acesse o site: http://www.tce.mt.gov.br/assinatura e utilize o código QIH8X
N.ºProcesso: 570354/2021 - Gerado por: THAIZ, em:03/08/2022 09:13:27
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Tribunal de Contas Conselheiro José Carlos Novelli
; Telefones: (65) 3613-7546 /7577 / 7540/7542 /7543
Mato Grosso E-mail: presidenciaotce.mt.gov.br
PROCESSO N.º 57.035-4/2021
ASSUNTO CONTAS ANUAIS DE GESTÃO MUNICIPAL
PRINCIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
DESPACHO
Nos termos do artigo 175 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do
Estado de Mato Grosso, encaminhe-se cópia destes autos, bem como dos apensos
5.084-9/2020; 5.085-7/2020; 5.086-5/2020; 5.090-3/2020; 5.088-1/2020; 5.089-0/2020 e
5.087-3/2020, relativos ao exercício de 2020, ao Poder Legislativo Municipal de Primavera
do Leste para julgamento.
Após, ao Serviço de Arquivo.
Gabinete da Presidência, 25 de julho de 2022.
(assinatura digital)"
CONSELHEIRO JOSE CARLOS NOVELLI
Presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso
1Documento assinado por assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora
credenciada, nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006
Este documento foi assinado digitalmente. Para verificar sua autenticidade acesse o site: http://www.tce.mt.gov.br/assinatura e utilize o código OZKQ9M.
N.ºProcesso: 570354/2021 - Gerado por: THAIZ, em:03/08/2022 09:13:27
Núcleo de Expediente
Telefones: (65) 3613-7574 / 7572/7573
E-mail: expedienteDtce.mt.gov.br
Gerência de Controle de Processos Diligenciado
Telefone: (65) 3613-7582
PROCESSO Nº : 570354/2021
PRINCIPAL : PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ASSUNTO : CONTAS ANUAIS DE GESTAO MUNICIPAL
Cuiabá, 20 de Julho de 2022
Excelentíssimo Conselheiro ,
Em atendimento a Certidão, (doc.digital 156262/2022)que determina essa
Gerência de Controle de Processos Diligenciado, gerenciar e acompanhar o cumprimento
do prazo regimental conforme arts. 120, 121 e 122 da RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº
16/2021 - Regimento Interno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, no que diz respeito à
contagem dos prazos processuais; informa-se a data limite para manifestação da
notificação/despacho, conforme quadro abaixo:
Data da Notificação Prazo processual Vencimento do prazo
28/06/2022 15 DIAS 19/07/2022
Conforme quadro acima, não foi respeitado o prazo
Regimental/Processual determinado pelo Excelentíssimo Conselheiro.
Diante disso, encaminhamos os autos para apreciação e/ou
determinação que o caso requer.
Colocamo-nos à disposição para o que se fizer necessário.
Atenciosamente,
Jacqueline Greve
Gerente da G.C.P. Diligenciados
N.ºProcesso: 570354/2021 - Gerado por: THAIZ, em:03/08/2022 09:13:27
Tribunal de Contas SECRETARIA-GERAL DO TRIBUNAL PLENO
Mato Grosso Telefones: (65) 3613-7602 / 7603 / 7604
e-mail: secretaria (Dtoe.mt.gov.br
Processo nº 57.035-4/2021 (5.084-9/2020, 5.085-7/2020, 5.088-1/2020, 5.089-
0/2020, 5.090-3/2020, 5.086-5/2020 e 5.087-3/2020 — apensos)
INTERESSADOS PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
Leonardo Tadeu Bortolin
Leonardo Luiz Artusi
ADVOGADA Rodolfo Soriano Wolff - OAB/MT 11.900
ASSUNTO Contas anuais de gestão do exercício de 2020
RELATOR Conselheiro SÉRGIO RICARDO
DATA DO JULGAMENTO 14-6-2022 — Tribunal Pleno
CERTIDÃO
Certifico para a regularidade formal do processo, que o Acórdão nº
279/2022 — TP, e o Parecer Prévio nº 39/2022 — TP, foram divulgados no Diário Oficial de
Contas — (DOC), edição nº 2525, datada de 27/06/2022, e publicado em 28/06/2022.
Certifico, ainda, a remessa dos autos à Gerência de Controle de
Processos Diligenciados, para aguardar o decurso do prazo recursal.
Certifico, também, que decorrido o prazo regimental sem a interposição
de recurso (artigo 270, 8 3º - Regimento Interno/TCE/MT), os autos serão encaminhados
ao Gabinete da Presidência.
Certifico, ademais, que a publicidade das deliberações plenárias e dos
julgamentos singulares pelo DOC, observarão as disposições do artigo 262 da Resolução
nº 14/2007(Regimento Interno/TCE/MT).
Certifico, por fim, que o término do prazo recursal se dará em
19/07/2022.
(assinatura digital disponível no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
ÂNGELA PATRÍCIA SOUSA MARQUES
Secretário-geral do Tribunal Pleno
Este documento foi assinado digitalmente. Para verificar sua autenticidade acesse o site: http://www.tce.mt.gov.br/assinatura e utilize o código N3CALE.
TeLo IRL Re Go pr SECRETARIA-GERAL DO TRIBUNAL PLENO
Mato Grosso Telefones: (65) 3613-7602 / 7603 / 7604
Tribunal de Contas SECRETARIA-GERAL DO TRIBUNAL PLENO
Mato Grosso Telefones: (65) 3613-7602 / 7603 / 7604
ESTEPE e-mail: secretaria Dtce .mt.gov.br
Processo nº 57.035-4/2021 (5.084-9/2020, 5.085-7/2020, 5.088-1/2020, 5.089-0/2020,
5.090-3/2020, 5.086-5/2020 e 5.087-3/2020 — apensos)
Interessados PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
Leonardo Tadeu Bortolin
Leonardo Luiz Artusi
Advogada Rodolfo Soriano Wolff - OAB/MT 11.900
Assunto Contas anuais de gestão do exercício de 2020
Relator Conselheiro SÉRGIO RICARDO
Data do Julgamento 14-6-2022 — Tribunal Pleno
PARECER PRÉVIO Nº 39/2022 — TP
Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE. CONTAS ANUAIS DE
GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2020. PARECER PRÉVIOFAVORÁVEL À APROVAÇÃO.
RECOMENDAÇÃO AO PODER LEGISLATIVO PARA QUE DETERMINE AO CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A ADOÇÃO DE MEDIDAS CORRETIVAS.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 57.035-4/2021.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso
da competência que lhe é atribuída pelos artigos 47, inciso Il, e 212 da Constituição Estadual, c/c
os artigos 1º, inciso Il, 8 1º, 26 e 31, caput, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso) e no artigo 176, 8 3º, da Resolução nº 14/2007
(Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso) e em consonância com a
tese de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal constante do Recurso Extraordinário nº
848826, por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº
1.205/2022, delibera em: |) considerar mantidos os achados de auditoria, delineados nos itens 1
(BB99) e 3 (GB16); Il) emitir PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL à aprovação das contas anuais de
gestão da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, sob a administração de Leonardo Tadeu
Bortolin; ressalvando-se o fato de que a manifestação, ora exarada, baseia-se, exclusivamente, no
exame de documentos de veracidade ideológica apenas presumida, uma vez que representam
adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial dos atos e fatos registrados até
31-12-2020, bem como o resultado das operações de acordo com os princípios fundamentais da
contabilidade aplicados à Administração Pública — Lei Federal nº 4.320/1964 e Lei Complementar
nº 101/2000); e Ill) recomendar ao Poder Legislativo do Município de Primavera do Leste, com
fundamento no artigo 22, 8 1º, da Lei Complementar nº 269/2007, que recomende ao chefe do
Poder Executivo que: a) publique em tempo hábil a portaria correspondente à nomeação da
l
N.ºProcesso: 570354/2021 - Gerado por: THAIZ, em:03/08/2022 09:13:27
Tribunal de Contas SECRETARIA-GERAL DO TRIBUNAL PLENO
Mato Grosso Telefones: (65) 3613-7602 / 7603 / 7604
e-mail: secretaria Dtce .mt.gov.br
“Comissão para Levantamento do Inventário Patrimonial, considerando as baixas e acréscimos dos
bens móveis e imóveis da Prefeitura Municipal, com objetivo de avaliar seus valores ao preço do
mercado, apresentando relatório físico-financeiro”; e, b) implantando previamente o sistema de
registro de preços, promulgue sua regulamentação por decreto para assegurar que os preços
registrados sejam publicados trimestralmente na imprensa oficial, para orientação da
Administração, nos temos do artigo 15, 8 2º, da Lei nº 8.666/1993.
Por fim, determina, no âmbito do controle interno, as seguintes medidas:
1) arquivamento, nesta Corte, de cópia digitalizada dos autos, conforme
8 2º do artigo 180 da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado
de Mato Grosso); e,
2) encaminhamento dos autos à Câmara Municipal, para cumprimento do
disposto no 8 2º do artigo 31 da Constituição Federal, dos incisos Il e Ill do artigo 210 da
Constituição do Estado e do artigo 181 da citada resolução.
Participaram da votação os Conselheiros GUILHERME ANTONIO
MALUF, em substituição legal ao Conselheiro Presidente JOSÉ CARLOS NOVELLI, ANTONIO
JOAQUIM e WALDIR JÚLIO TEIS.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-
geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 14 de junho de 2022.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
CONSELHEIRO GUILHERME ANTÔNIO MALUF
Presidente em Substituição Legal
CONSELHEIRO SÉRGIO RICARDO
Relator
N.ºProcesso: 570354/2021 - Gerado por: THAIZ, em:03/08/2022 09:13:27
Tribunal de Contas SECRETARIA-GERAL DO TRIBUNAL PLENO
Mato Grosso Telefones: (65) 3613-7602 / 7603 / 7604
e-mail: secretaria tce.mt.gov.br
ALISSON CARVALHO DE ALENCAR
Procurador-geral de Contas

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