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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
Autor: Vereadora Giovana Paula de Oliveira 4^0/2022
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Senhor Presiciente,
Senhores Vereadores e Vereadoras,
Respaldados nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta
Augusta Casa de Leis, pelo presente, requeiro que após apreço do soberano Plenário,
seja dado conhecimento da presente Indicação ao Chefe do Executivo Municipal, Sr.
Leonardo Tadeu Bortolin " Instituir o Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU
Verde no Município de Primavera do Leste".
JUSTIFICATIVA:
Com o intuito de preservar, conservar e proteger o meio ambiente através de
políticas que atenuem os impactos ambientais e promovam o desenvolvimento
sustentável. O IPTU "VERDE " deve ser focado na forma de concessão de benefícios
fiscais em que o município pode instituir o imposto predial e territorial urbano verde
como instrumento de proteção ambientai, garantindo uma melhor qualidade de vida aos
moradores da cidade. O IPTU Verde é um conjunto de benefícios fiscais, denominado
de incentivo ambiental, que são concedidos à população na forma de desconto no valor
do imposto Predial e Territorial Urbano.
Por todo o exposto, solicitamos ao Senhor Prefeito que analise os procedimentos
necessários, buscando atender nossa solicitação.
Sala das Sessões, 09 de agosto de 2022.
GIOVANA PÀWA de OLIVEIRA
Vereadora - MDB
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT t Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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