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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE/MT
Secretária de Gabinete
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N" I 3 5 6 / 2.022
"Dispõe sobre a revogação do Inciso
VII do Artigo 10 da Lei Municipal
n° 499 de 17 de junho de 1998 e dá
outras providências".
A GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1" - Revoga-se o inciso VII do artigo 10° da Lei Municipal n° 499
de 17 de junho de 1998.
Artigo 2" - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 10 de agosto de 2022
Assinado de forma dIgKal por LEONARDO TADEU
í FONARDOTAnFÍI I BORTOLINi33205304888 DN:C=BR.0=ICP-Bra5il,ou=ACSOLUnMúltiplavS,
ou=33570831000158, ou=Presencial, ou=Certrficado
PF A3, cn=LEONAROO TADEU BORTOLIN;3320S304888
Dados; 2022,08.10 08:46:21 -04'00'
BORTOLIN:33205304888
LEONARDO TADEU BORTOLIN
PREFEITO MUNICIPAL
DVMM/ELO.
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste/MT - Fone (66)3498-3333
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE/MT
Secretária de Gabinete
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, encaminho para
apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o presente projeto de lei,
buscando a "Dispõe sobre a revogação do Inciso VII do Artigo 10 da Lei
Municipal n° 499 de 17 de junho de 1998 e dá outras providências".
Primeiramente insta salientar, que a Lei Estadual n"
10.402/2016, fixa os critérios necessários à segurança contra incêndio e
pânico nas edificações, instalações e locais de risco.
A referida Lei Estadual fixa que a competência para
emissão dos laudos de aprovação dos projetos anti-incêndio é do CBM-MT
(Corpo de Bombeiros).
A presente alteração se justifica pelo prejuízo social que a
demora para emissão dos laudos de aprovação por parte do Corpo de
Bombeiros tem ocasionado ao desenvolvimento do Municipio, por se tratar
de uma norma exorbitante a competência destinada na Lei Estadual sendo
exclusivamente ao CBM-MT (Corpo de Bombeiros).
Por fim, de suma importância destacar o grande interesse
público em otimizar e desburocratizar a emissão dos documentos
necessários ás novas construções civis, alavancando o processo de
desenvolvimento do Município.
Na certeza de contarmos com a colaboração dos nobres
Vereadores para a aprovação por unanimidade, manifesto votos de elevada
estima e distinguida consideração.
Primavera do Leste - MT, 10 de agosto de 2022.
I TAf^Ci I Assiradodefofmadigitíl BorLEONAROOTAOEU BOHTOLIN:3320S304888
L tL/ IN A n L/V-' I AL/1U DN; c=B«, o=ICP-BfasiI, ou=AC SOLUTT MultipJa vS, ou=3357083l000158,
ou=Pte«nciaf, ou=Certif»cado PF A3. cn=LÉONAflOOTAO€U
BORTOLIN:33205304888 ^d"nX=so^oo
LEONARDO TADEU BORTOLIN
Prefeito Municipal
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste/MT - Fone (66)3498-3333
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