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materia nº 1363/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1363 / 2022
Date 2022-08-16
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei Municipal n° 2.007 de 30 de setembro de 2021, que institui no âmbito do município de Primavera do Leste-MT o programa de prestação de serviço gratuito de transporte coletivo de passageiros.
native_id3037

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-20 Tramitação Concluída Projeto aprovado por unanimidade.
2022-09-16 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação
2022-09-05 Proposição retirada da Ordem do Dia O Vereador Sérgio Rodrigues Gonçalves Líder do Prefeito solicitou ao Senhor Presidente a retirada de Pauta do Projeto de Lei 1.363/2022.
2022-09-02 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação
2022-09-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia G
2022-08-30 Aguardando parecer da comissão
2022-08-30 Aguardando parecer da comissão
2022-08-30 Aguardando parecer da comissão Matéria lida em plenário.
2022-08-26 Incluso na Pauta para Leitura
2022-08-25 Parecer Jurídico Favorável
2022-08-19 Aguardando Parecer Jurídico
2022-08-16 Aguardando encaminhamento de matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-19T19:36:50.179652-04:00 Aprovada por unanimidade 15 0 0

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° /á' /2022,
"Dispõe sobre a alteração da Lei
Municipal n° 2.007 de 30 de setembro
de 2021 e dá outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE,
ESTADODE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo V - Altera o artigo 4° da Lei Municipal rf 2.007 de 30 de setembro
de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4° O transporte público coletivo gratuito
tem prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses. "
Artigo 2" - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 16 de agosto de 2022
DVMM.
BORT JLIN
ITOMLNICIP
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° /2022.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, encaminho para
apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o presente projeto de lei,
buscando a ALTERAÇÃO DO ARTIGO 4° DA LEI MUNICIPAL N°
2.007 DE 30 DE SETEMBRO DE 2021.
O transporte público coletivo é de grande preocupação e
interesse de toda a comunidade primaverense, tanto em questão de
segurança, quanto em questão de possibilidade de sua execução.
A presente alteração se justifica primeiramente pela não
conclusão em tempo do Estudo Prévio para a Concessão do serviço público
através de processo licitatório com esta finalidade, faz-se necessário a
extensão do prazo de gratuidade da prestação de serviço de transporte
público coletivo fixada em 12 (doze) meses pela Lei Municipal n° 2007/21
para 24 (vinte e quatro) meses.
Ademais a presente alteração se justifica pela
modificação do Termo de Ajustamento de Conduta n° 015/2021 firmado
com o Ministério Público do Estado, presente nos anexos do Projeto de Lei
n° 1.231/2021.
Por fim, de suma importância destacar o grande interesse
público na prestação de serviços de transporte público coletivo em nossa
cidade.
Na certeza de contarmos com a colaboração dos nobres
Vereadores para a aprovação por unanimidade, manifesto votos de elevada
estima e distinguida consideração.
Primavera do L^e^ M^Ç, 16 de agosto de 2022,
J
:EÕNARDrt TADEljí BORT<)LIN
Prefeito Municipal

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