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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE/MT
Secretária de Gabinete
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° /2.022
"Dispõe sobre a alteração da Lei
Municipal n° 2.054 de 04 de março
de 2022 e dá outras providências".
A GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo I" - Altera a Lei Municipal n° 2.054 de 04 de março de 2022, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Ãrt. 14
r-.;
III ~ sendo opcional apresentação de número de Inscrição
do motorista como contribuinte individual do Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) e número de Inscrição de
Microempreendedor Individual (MEI);
(..)
Art. 15
"III - procuração, contrato de locação com firma
reconhecida em cartório do proprietário do veículo
autorizando o seu uso no STIP/PVÁ pelo prestador, se for o
caso;"
(...)
Art. 18
I - ter o veículo idade máxima de 10 (dez) anos, contada do
ano da data de fabricação, registrado no Certificado de
Registro e Licenciamento de Veículos - CRLV; ou 12 (doze)
anos se for da categoria híbrida;
(...)
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Secretária de Gabinete
V - vedada qualquer tipo de identificação no veículo como
por exemplo placas luminosas, adesivos e outros, sendo
necessária aprovação em procedimento de inspeção
veicular;
(...)
§ 1° - Os procedimentos de inspeção veicular, também
poderão ser realizados por instituições devidamente
habilitadas junto ao DETRAN/CIRETRAN, para esta
finalidade, sendo que se houver custos, estes serão
regulados por Decreto Municipal;
I - A STIP/PVA, disponibilizará as seguintes categorias de
veículos para transporte de passageiros, ficando a critério
dos usuários solicitar a disponibilização de:
(...)
b) confort(veículo comum com acessibilidade);
(...)
Art. 21 - São deveres da Empresa Operadora:
§ 1^- Os serviços de que trata este decreto suJeitar-se~ão ao
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, nos
termos da legislação pertinente, sem prejuízo da incidência
de outros tributos aplicáveis. "
Artigo 2" - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 15 de agosto de 2022
DVMM/ELO.
ARDq tÂDEÚ BORTÒLIN
REFEITO MUNICIP
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste/MT - Fone (66)3498-3333
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Secretária de Gabinete
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, encaminho para
apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o presente projeto de lei
que "Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal n° 2.054 de 04 de março de
2022 e dá outras providências".
Tendo em vista a necessidade pública em adequar as Leis
Municipais vigentes aos casos atuais e concretos, especialmente as
inovações tecnológicas que neste caso inovou a forma de prestação de
serviço de transporte de passageiros por meio de tecnologia de
comunicação em rede do nosso município (aplicativos).
A presente alteração visa regulamentar a incidência de
imposto sobre serviço de transporte individual privado de passageiros, e
também a atualização e otimização da atual legislação vigente, adequando
as necessidades propostas pelos próprios motoristas de aplicativos.
Na certeza de contarmos com a colaboração dos nobres
Vereadores para a aprovação por unanimidade, manifesto votos de elevada
estima e distinguida consideração.
Primavera do Leste - MT, 15 de agosto de 2022.
LEONARDO TADElf BORTpLIN
Preieito Municipal
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste/MT - Fone (66)3498-3333
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