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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° / /lOll.
"Dispõe sobre a alteração do Artigo
40 da Lei Municipal n° 679 de 25 de
setembro de 2001 e dá outras
providências".
A GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Artigo V - Altera o artigo 40 da Lei Municipal n° 679 de 25 de setembro
de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 40 - Não será convocado candidato de novo
concurso público, para o mesmo cargo, enquanto
houver candidato em condições de ser nomeado e de
tomar posse, aprovado em concurso anterior com prazo
de validade não expirado. "
Artigo T" - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 16 de agosto de 2022
DVMM.
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ADEU BORTOLI
CIPAL
ONARDO
FEITO
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI /2022.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, encaminho para
apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores, o presente projeto de lei
que "Dispõe sobre a alteração do Artigo 40 da Lei Municipal n° 679 de 25
de setembro de 2001 e dá outras providências".
O referido Projeto de Lei tem por finalidade a adequação
do correspondente dispositivo legal, a fim de possibilitar abertura de novo
concurso público para cargos que existam candidatos em condições de
serem nomeados e de tomarem posse, aprovados em concurso anterior com
prazo de validade não expirado.
Tendo em vista a necessidade de otimização dos certames
para concorrência de cargos em concurso público, que por muitas vezes
acabam se esgotando os candidatos aptos a serem convocados para
preencher as vagas em questão, criando um lapso de tempo entre a
necessidade da administração pública em admitir novos servidores e a
previsão legal para abertura de novo concurso público.
Na certeza de contarmos com a colaboração dos nobres
Vereadores para a aprovação por unanimidade, manifesto votos de elevada
estima e distinta consideração.
Primavera do Leste^ MT, 16 de agosto de 2022.
ADEL BORTOmN
Prefe to Municipal
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