CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
PROJETO DE LEI N° 2022
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PROTOCOLO N*
014079/2022
17 de acosto de zoaa 09:01:^7
INSTITUI O BANCO MUNICIPAL DE
MATERIAIS GRTGFÉDICGS NG
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DG LESTE -
MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DG LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica instituído o Banco Municipal de Materiais Ortopédicos no Município
de Primavera do Leste.
Art. 2° O Banco Municipal de Materiais Ortopédicos, assegurado por esta Lei,
será constituído por materiais ortopédicos usados ou novos, doados pela comunidade ou
adquiridos pela municipalidade, tais como cadeira de roda e de banho, muleta, andador,
bengala, cama hospitalar, tipóia, prótese, entre outros, destinados às pessoas com
necessidades comprovadas, e residência no município de Primavera do Leste.
Art.3° O Poder Executivo, através da secretaria competente, será o responsável
pelo recebimento, avaliação, divulgação e pela posterior cessão gratuita de uso dos materiais
àqueles que deles necessitarem.
§1° O Município firmara parcerias com entidades públicas e/ou privadas de
pessoas físicas ou jurídicas a fim de receber a colaboração, recepção e distiibuição dos
materiais a que se refere esta lei.
§2° Objetivando maior aplicabilidade da presente legislação, as informações
referentes ao Banco de Materiais Ortopédicos do Município de Primavera do Leste, deverão
ser informadas através do site da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal, bem como
repassados aos parceiros sociais mencionados no §1" do Art.3".
§3° Após o uso do material, a pessoa que fez uso do mesmo, deverá devolvê-lo
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT ] Te!.: (56) 3498-3590 • (66) 3498-1734 7
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PRIMAVERA DO LESTE
nas condições em que o recebeu, mediante vistoria.
Art.4° O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber, visando
através do ato, garantir a divulgação e estimulando campanhas de voluntariado com as
Secretarias Municipais, entidades de classe, associações comunitárias e Organizações não
Governamentais - ONGs, incentivando doações por parte de pessoas físicas e jurídicas.
Art. 5° As despesas com a presente Lei decorrerão por conta de verbas próprias
do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art.6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Primavera do Leste 16 de agosto de 2022.
Gilbeno,^elles
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Vereador'^ Pod os
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT j Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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PRIMAVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA:
O objetivo desse projeto de lei, no âmbito do município de Primavera do
Leste, é o de atender a população que comprovar necessidade e residência no município,
proporcionando-lhe o uso de materiais ortopédicos.
Considerando que inúmeras pessoas, que necessitam de materiais
ortopédicos ou próteses, não possuem condições para adquiri-los, enquanto outros que já
fizeram uso dos mesmos e não mais os estão utilizando, não lhes é indicado ou não há um
local fixado para que possam destinar este material. Por isso, a necessidade de existir um
local certo, determinado, para que os donos destes materiais possam doar os mesmos.
Considerando a carência destes materiais, proponho que a administração
municipal receba a doação destes materiais e faça a devida distribuição dos mesmos, com a
colaboração das parcerias firmadas, se assim essas desejarem, a fim de que possam ser
usados e serem úteis a pessoas que precisam destes equipamentos.
Atualmente o poder público não possui programa de atendimento nessa
área, sendo que ao necessitado resta buscar entidades e a filantropia particular, que mesmo
fazendo tudo ao seu alcance, fica muito aquém da demanda.
Diante do exposto, entendo que será uma medida de grande relevância
social. Para tanto, solicito o apoio aos demais pares para aprovação do projeto de lei.
Sala das Sessões, Prifnavera do Leste 16jle agosto de 2022.
Telles
Vereador/- emos
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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