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materia nº 1370/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1370 / 2022
Date 2022-08-31
EmentaDispõe sobre Alteração na Lei n° 968 de 27 de dezembro de 2006 e dá outras providências.
native_id3060

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-20 Tramitação Concluída Projeto aprovado em plenário por maioria absoluta.
2022-09-16 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação
2022-09-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia G
2022-09-02 Aguardando parecer da comissão
2022-09-01 Incluso na Pauta para Leitura
2022-08-31 Parecer Jurídico Favorável
2022-08-31 Aguardando Parecer Jurídico
2022-08-31 Aguardando encaminhamento de matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-19T19:41:31.589253-04:00 Aprovada por maioria absoluta 13 2 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA ^^^J^/2022.
"Dispõe sobre Alteração na Lei n° 968 de
27 de dezembro de 2006 e dá outras
providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1" - Altera-se a Lei Municipal de n° 968 de 27 de dezembro de 2006,
que passa a viger com a seguinte redação:
''Art 41'A. A Secretaria Municipal de Governo tem por
finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar
as ações políticas e de comunicação social do Poder
Executivo Municipal, visando à integração das políticas
públicas e das atividades dos órgãos e das entidades da
Administração Pública, e compete a Secretária de Governo:
I ~ Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as
atividades quanto à orientação das ações políticas do
Governo Municipal na execução do programa de governo e
nas relações com a sociedade;
II - Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar, com
a participação dos órgãos e entidades da Administração
Pública, as políticas de mobilização social;
III - Efetivar a comunicação dos programas, projetos e ações
governamentais e a promoção da veiculação da publicidade
obrigatória, bem como, a manutenção e alimentação de
dados e informações do site oficial da Internet;
IV - Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a
execução de convênios firmados com órgãos federais e
estaduais, bem como, entidades governamentais e não
governamentais nas áreas de sua competência;
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
V - Gerenciar os convênios firmados com órgãos federais e
estaduais, bem como, entidades governamentais e não
governamentais
VI - Desenvolver outras atividades destinadas à consecução
de seus objetivos.
Ari. 41-B. A Secretaria Municipal de Governo é composta
dos seguintes cargos em comissão:
I~ Secretário de Governo;
II - Coordenador convênio;
III - Gestor convênio;
IV - Coordenador planejamento;
V - Chefe de seção de planejamento;
VI - Coordenador de engenharia"
Artigo 2" - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 30 de agosto de 2022.
LEONARDO TADEU
BORTOLIN:33205304888
LEONARDO TADEU BORTOLIN
PREFEITO MUNICIPAL
Asslnddoòefomi digiul por LEONADOOTADEU BORTOUN J32<K304«e8
Ott«=Bfl.o^lCP-Bran1.cu=AC50lUtlMuKlplâvS.outí3S?08310(XH58,
oo.Pmencidl.ou^CenficadoPFAS.OflEONAttDOTAOEU
BOflTOUNJ320S3a48e«
0ídos;2022.0«.30 n;t7:18-34W
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° /2022.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Justifica o presente projeto de lei a necessidade que DISPÕE SOBRE
ALTERAÇÃO NA LEI 968 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS, no que tange a inclusão da Secretaria de
Governo, cujo cargo de Secretário de Governo já foi criado na Reforma
Administrativa (Lei 2.065/2022) e gerirá diversos setores sensíveis do
executivo municipal.
Esta Secretaria será de grande importância para a gestão,
centralizando boa parte do planejamento estratégico, bem como, da
expansão do município.
Fará ainda o elo com os governos Estadual e Federal no que tange a
repasse de recursos públicos, seja mediante emendas, seja mediante
convênios.
Cuidará ainda do setor de engenharia, arquitetura e topografia, que
muito cresceu nos últimos anos, acompanhando o crescimento expressivo do
município, e tem sido cada vez mais vital para o desenvolvimento de nossa
cidade.
Assim, envio o presente projeto a esta Colenda Casa de Leis,
esperando sua conversão em diploma legal, quanto a matéria em prestígio a
melhor ordenação e regulamentação dos institutos jurídicos mencionados.
Primavera do Leste - MT, 30 de agosto de 2022.
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BORTOLIN:33205304888 ^0^3205304883
isPresencial, oy=Cerlificado PF A3, cn=L£ONAflDO TADEU
)RTOÜN33305304888
Dados: 2022.08.30 1 1:17:38 -OAW
LEONARDO TADEU BORTOLIN
Prefeito Municipal

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