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município de primavera do leste - MT
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N" /2022.
"Dispõe sobre a alteração da Lei
Municipal n° 699 de 20 de dezembro
de 2001 e dá outras providências".
A GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1" - Altera o parágrafo 6° do artigo 248 da Lei Municipal rf 699 de 20
de dezembro de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"§6" Fica facultada a cobrança pela via judicial de valores que
não superem 800 (oitocentos) Unidades Padrão Fiscal (UPF) do Município
de Primavera do Leste para cada devedor, sem prejuízo da cobrança pela
via administrativa destes débitos. "
Art. 2" - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 02 de setembro de 2022
DVMM/ELO.
ARDOT
FEITO M
EUB RTOLI
ICIPAL
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