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materia nº 1374/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1374 / 2022
Date 2022-09-08
EmentaDispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública do "Grupo Escoteiros Guardiões do Cerrado - MT 21".
native_id3080

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-13 Tramitação Concluída Lei Ordinária-AL nº 2, de 01 de dezembro de 2022
2022-11-29 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação
2022-11-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia G
2022-11-21 Aguardando parecer da comissão
2022-11-17 Incluso na Pauta para Leitura
2022-11-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2022-10-27 Aguardando Parecer Jurídico
2022-09-28 Parecer Jurídico desfavorável
2022-09-14 Aguardando Parecer Jurídico
2022-09-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-30T11:15:13.894840-04:00 Aprovada por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

GAMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTp
00 USÍÍ
PROTOCOLO N' "
014158/2032
6 de setembro de 2022 07:11:55
PROJETO DE LEI N" i 3>^ 72022
Ementa: Dispõe sobre a Declaração de Utilidade
Pública do "Grupo Escoteiros Guardiões do
Cerrado - MTCl"
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE
MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
POR LEI FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. V - Fica declarada de utilidade pública, no âmbito do município de
Primavera do Leste/MT, a "Grupo Escoteiros Guardiões do Cerrado - MT/21", de
Primavera do Leste-MT, com sede e foro à Rua Blumenau, n". 1171, Loteamento
Jardim Riva, inscrita no CNPJ sob rf 27.506.085/0001-30, fundada em 23 de Março
de 2017, pelos relevantes serviços prestados a comunidade primaverense.
Art. 2® - A referida entidade ora declarada de Utilidade Pública, fica assegurada
todos os direitos e vantagens previstos em Lei.
Art. 3'' - A Declaração de Utilidade Pública tratada nesta Lei, poderá ser
revogada quando ocorrer o implemento das seguintes condições:
I - quando a entidade beneficiada não requerer perante o Município a expedição
do necessário alvará de licença, válido por 2 (dois) anos, no prazo máximo de 30
(trinta) dias, contados da publicação da respectiva lei;
II ~ quando a entidade beneficiada não requerer a renovação de seu alvará rde
licença, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do seu vencírfiõi
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT j Te!.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-17^4
www.primaveradoleste.mt.leg.br

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