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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE Ô"
EMENDA MODIFICATIVA N° 001/2022, ao PL n° 1371/2022
Ementa: "Dá nova redação ao Inc. IV, do artigo 16, do Projeto de Lei n° 1371/2022, e dá outras providências.
Art. 10 — Dá nova redação ao Inc. IV, do artigo 16, do Projeto de Lei n° 1371/2022, com a seguinte redação:
Inc. IV;
IV. para uma maior segurança do transporte escolar, o tem
po máximo dc uso dos veículos será definido no edital do procedimento licitató
IV. para uma maior segurança do transporte escolar, recomenda-se que os veículos utilizados tenham no máximo 10 (dez) anos de uso.
Plenário das Sessões, 06 de setembi)o de 2022.
RENÀTO CO ANELLI JUNIOR
VEREADOR V
PRESINDENTE DA (CJR)
VALDICIR ALVENTINO DA SILVA
VEREADOR (PSD)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT 1 Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA
Apresento a Emenda Modificativa n° 001/2022, ao Projeto de
Lei n° 1371/2022, haja visto a sua forma inicial não prever o tempo máximo de
vida útil dos veículos a serem usados no transporte escolar de Alunos em nosso
município.
Ciente dessa responsabilidade, vejo portanto, coerência que a Lei
estabeleça esse prazo, não deixando, portanto, que fique a critério discricionário
do Chefe do Poder Executivo, a cada processo licitatório, o que poderá comprometer a segurança do transporte escolar.
Diante do exposto, mister se faz a aprovação da respectiva Proposta de Emenda Modificativa n° 001/2022, ao Projeto de Lei n° 1371/2022.
Av. Primavera, 300. B rro\krimavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.p imaveradoleste.mtleg.br
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