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← Primavera do Leste (MT)

materia nº 11371/2022

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 11371 / 2022
Date 2022-09-14
EmentaEmenda Modificativa 001 que dá nova redação ao Inc. IV, do artigo 16 do Projeto de Lei n° 1371/2022, que dispõe sobre a regulamentação do Transporte Escolar da rede pública de Ensino do Município de Primavera do Leste - MT e dá outras providências.
native_id3096

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-20 Aprovada Emenda Emenda aprovada por unanimidade.
2022-09-16 Incluso na Pauta para Leitura, Discussão e Votação
2022-09-16 Aguardando encaminhamento de matéria
2022-09-15 Parecer Jurídico Favorável
2022-09-14 Aguardando Parecer Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-19T19:33:10.167590-04:00 Aprovada por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE 
PRIMAVERA DO LESTE Ô" 
EMENDA MODIFICATIVA N° 001/2022, ao PL n° 1371/2022 
Ementa: "Dá nova redação ao Inc. IV, do arti￾go 16, do Projeto de Lei n° 1371/2022, e dá ou￾tras providências. 
Art. 10 — Dá nova redação ao Inc. IV, do artigo 16, do Pro￾jeto de Lei n° 1371/2022, com a seguinte redação: 
Inc. IV; 
IV. para uma maior segurança do transporte escolar, o tem 
po máximo dc uso dos veículos será definido no edital do procedimento licitató 
IV. para uma maior segurança do transporte escolar, reco￾menda-se que os veículos utilizados tenham no máximo 10 (dez) anos de uso. 
Plenário das Sessões, 06 de setembi)o de 2022. 
RENÀTO CO ANELLI JUNIOR 
VEREADOR V 
PRESINDENTE DA (CJR) 
VALDICIR ALVENTINO DA SILVA 
VEREADOR (PSD) 
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000 
Primavera do Leste - MT 1 Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 
www.primaveradoleste.mt.leg.br 
Página 1 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
PRIMAVERA DO LESTE 
JUSTIFICATIVA 
Apresento a Emenda Modificativa n° 001/2022, ao Projeto de 
Lei n° 1371/2022, haja visto a sua forma inicial não prever o tempo máximo de 
vida útil dos veículos a serem usados no transporte escolar de Alunos em nosso 
município. 
Ciente dessa responsabilidade, vejo portanto, coerência que a Lei 
estabeleça esse prazo, não deixando, portanto, que fique a critério discricionário 
do Chefe do Poder Executivo, a cada processo licitatório, o que poderá compro￾meter a segurança do transporte escolar. 
Diante do exposto, mister se faz a aprovação da respectiva Pro￾posta de Emenda Modificativa n° 001/2022, ao Projeto de Lei n° 1371/2022. 
Av. Primavera, 300. B rro\krimavera II. CEP 78850-000 
Primavera do Leste - MT Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 
www.p imaveradoleste.mtleg.br 
Página 2 
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