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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
PROJETO DE EEI N° )■ ^2^/2022
PROTOCOLO N
014186/2022
'9 de setembro de 2022 12:08:29
"Dispõe sobre a instalação obrigatória de
faixas elevadas para travessia de
pedestres nas vias públicas próximas a
estabelecimentos de ensino públicos e
privados, situados no Município de
Primavera do Leste - Mato Grosso".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DO
MATO GROSSO, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art, 1° É obrigatória a instalação de faixas elevadas para travessia de
pedestres nas vias públicas próximas a estabelecimentos de ensino públicos e
privados, situados no Município de Primavera do Leste - Mato Grosso.
§ U As referidas faixas elevadas deverão ser construídas de cimento, concreto
ou asfalto.
§ 2° A construção das faixas elevadas para travessia de pedestres deverá
obedecer às normas estabelecidas pela Resolução n^ 738 do CONTRAN, com as
seguintes especificações:
I - Comprimento: igual à largura da pista, mantendo-se as condições de
drenagem superficial;
II - Largura da superfície plana (plataforma): no mínimo 5,00 m;
III - Rampas: o seu comprimento deve ser igual ao da plataforma. A sua
largura deve ser calculada de acordo com a altura da faixa elevada, com inclinação
entre 5% e 10% a ser estabelecida por estudos de engenharia, em função da
velocidade e composição do tráfego e da velocidade desejada;
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.i (66) 3498-3590 • (66) 3498-17
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