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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 004/2022.
Ementa: Aprova o Processo n° 57.035-
4/2021 — Parecer Prévio 39/2022-TP. Do
Tribunal de Contas do Estado de Mato
Grosso, referente às Contas Anuais de Governo da Prefeitura de Primavera do
Leste/MT, relativas ao exercício de 2020,
do Prefeito Leonardo Tadeu Bortolin.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA
DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU E EU MANOEL MAZZUTI NETO, PRESIDENTE, NA FORMA PREVISTA NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, E DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL, PROMULGO O
SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1° Fica aprovado o Processo n° 57.035-4/2021 — Parecer Prévio
39/2022-TP. Do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, referente às Contas
Anuais de Governo da Prefeitura de Primavera do Leste/MT, relativas ao exercício de
2020, do Prefeito Leonardo Tadeu Bortolin.
ção.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicaSala das Sessões em 12 de setembro de 2022.
J 0144TA LO C"jef ZANCANARO -
jVereador — Relator
SER DRIGUES GONÇALVES ILT EIRA DE QUEIROZ
Vereador — Membro Vereador — Membro
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT 1 Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA
Considerando o Processo n° 57.035-4/2021 — Parecer Prévio 39/2022-
TP. Do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, os quais adotaram como razão
de decidir, e tendo em vista o exame realizado por esta comissão, opinamos pela aprovação do mesmo, que se refere às Contas Anuais de Governo da Prefeitura de Primavera do Leste/MT, relativas ao exercício de 2020, do Prefeito Leonardo Tadeu Bodolin.
É a justificativa.
Sala das Sessões em 12 de setembro de 2022.
JOSE PAULO ZANCANARO
0 Vereador — Relator
SÉRG1TODRIGUES GONÇALVES ILTEMAR FE IRAE QUEIROZ
Vereador — Membro Vereador — Membro
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT I Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
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