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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
PROJETO DE LEI
PROTOCOLO N*
014199/2022
21 de setembro de 2022 12:19:35
"Cria o Conselho Municipal de
Promoção da Igualdade Racial - GOMPIR
do Município de Primavera do Leste e dá
outras providências."
A CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DO
MATO GROSSO, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica criado o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial COMPIR -
Órgão Colegiado permanente e autônomo, de caráter consultivo, fiscalizador e articulador
das políticas de promoção da igualdade racial, vinculado administrativamente, no nível de
direção superior à Secretaria de Município de Assistência Social e de Desenvolvimento e
Habitação.
Art. 2° O COMPIR tem por finalidade fiscalizar políticas públicas, programas, projetos e
ações voltadas à promoção da igualdade racial e atuar no controle social de políticas
públicas, assim como, exercer a orientação normativa e consultiva sobre temáticas
atinentes à igualdade racial no Município de Primavera do Leste/MT.
CAPÍTULO II DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 3° O COMPIR possui as seguintes atribuições:
I - consultivo sobre políticas públicas e diretrizes para promoção da igualdade racial no
âmbito municipal:
II - receber, encaminhar e monitorar denúncias ou queixas/discriminação em razão de raça,
cor, etnia, religião ou procedência nacional ocorridas no território do Município de Primavera
do Leste/MT;
III - fomentar o desenvolvimento de programas educativos, visando à promoção da
igualdade racial;
IV - promover trabalhos, emitir pareceres, realizar estudos, pesquisas sobre temáticas
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Te!.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
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