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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 13^ ^ /2022.
"Dispõe sobre a alteração da Lei
Municipal n° 1.894 de 22 de abril de
2020 e dá outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Altera-se o § 12° do art. 11 da Lei n° 498 de 17 de junho de 1.998 de
Primavera do Leste/MT, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"12". As obras previstas no § 4° deverão ser concluídas e
entregues no prazo de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data
da ciência da notificação. "
Art. 2° - Acrescenta-se o § 13° ao art. 11 da Lei n° 498 de 17 de junho de
1.998 de Primavera do Leste/MT passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 13", Na ausência de marco indicado em Lei, o marco passa a ser
a notificação do município para a execução da obra, indicando
qual a obra a ser executada.
Art. 3 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 27 de setembro de 2022.
AHSS/ELO.
rARDO^DEU BORTÒLIN
PREFEITO MUNICIPÍ
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