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materia nº 951/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 951 / 2019
Date 2019-05-14
EmentaEmenta: Dispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública da "AMA PRIMAVERA DO LESTE" ASSOCIAÇÃO |DE AMIGOS DOS AUTISTAS.
native_id314

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2019-10-07 Tramitação Concluída Tramitação concluída.
2019-10-04 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação U Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação.
2019-10-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado à Assessoria Legislativa com parecer favorável das comissões pertinentes.
2019-10-01 Parecer Jurídico Favorável Encaminhado à Assessoria de Comissões com parecer favorável da comissão.
2019-09-10 Aguardando parecer da comissão D Distribuído à Comissão de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social para parecer no prazo regimental.
2019-08-27 Aguardando parecer da comissão Distribuído à Comissão de Justiça e Redação para parecer no prazo regimental.
2019-08-26 Aguardando parecer da comissão Aguardando o parecer da comissão.
2019-08-23 Inclusa na Pauta para Leitura U Incluso na pauta para leitura
2019-08-22 Aguardando Parecer Jurídico U Enviado para Parecer Jurídico
2019-05-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia Enviado para Assessoria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-10-07T21:07:11.489635-04:00 Aprovada por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
O Legistativo mais perto de você!
PRO.TFTO DE LEI N° /2019
Ementa: Dispõe sobre a Declaração de
Utilidade Pública da "AMA PRIMAVERA
DO LESTE" ASSOCIAÇÃO |DE 
AMIGOS DOS AUTISTAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO ||
DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃOs
CONFERIDAS 
APROVOU E ELE 
POR 
SANCIONA 
LEI FAZ 
A 
SABER 
SEGUINTE 
QUE 
LEI: 
A CÂMARA MUNICIPAL |
£«Sn
Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública, no âmbito do município de|
Primavera do Leste/MT, a Associação de Amigos dos Autista, com sede e fbiog
na Av. Coxilha, n° 885, Bairro Jardim Poncho Verde, Primavera do Leste - MT,
CEP: 78.850-000, inscrita no CNPJ sob o n° 28.007.534/0001-35, fundada em
05 outubro 2016, pelos relevantes serviços prestados a comunidade
primaverense.
Art. 2° - A referida entidade ora declarada de Utilidade Pública, fica
assegurada todos os direitos e vantagens pievistos em Lei.
3° _ y\ Declaração de Utilidade Pública tratada nesta Lei, podeiá ser
revogada quando ocorrer o implemento das seguintes condições:
I - Quando a entidade beneficiada não requerer perante o Município a
expedição do necessário alvará de licença, válido por 2 (dois) anos, no piazo
máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da respectiva lei;
www.camarapva.mt.gov.br
Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT 1 Te!.: (66) 3498 3590 • 3498 1734
DO
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
O Legislativo mais perto de você!
II - Quando a entidade beneficiada não requerer a renovação de seu
alvará de licença, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do seu vencimento;
III ~ Quando a entidade substituir os fins estatutários ou negar-se a
prestar os serviços neles compreendidos;
IV - Quando a entidade alterar a sua razão social ou denominação e nao
solicitar à Câmara Municipal de Município de Primavera do Leste, no prazo de
90 (noventa) dias, contados do registro público, a necessária alteraçao da ei
respectiva.
§ r - Motivada a revogação e instruido o devido processo legal pelo
Executivo, a entidade será notificada para apresentar a sua defesa.
§ 2° - Concluido o procedimento, será o processo encaminhado à Câmara
Municipal para edição de lei revogando a anterior que concedeu a declaração a
entidade.
§ 3° - No atendimento ao inciso IV deste artigo, a entidade encaminhara a
alteração estatutária e ata da eleição de diretoria em exercício do mandato, à
Comissão de Educação e Cultura, Saúde e Assistência Social da Camara
Municipal, que elaborará o projeto de lei respectivo.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Primavera do Leste,
Lm 30 de abril de 2019.
Valmislei Aiv^HJos Sanys - Miley Alves
'ereador(pv)
www.camarapva.mt.gov.br
Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 • 3498 1734
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
O Legislativo mais perto de você!
JUSTIFICATIVA
A AMA Associação de Amigos dos Autista de Primavera do
j í- A^, rnvilha n° 885 Bairro Jardim Poncho Verde, Leste, com sede e foro na Av. Coxima, , ^ or^u r, n°
Primavera do Leste - MT, CEP: 78.850-000, inscrita no CNPJ sob
28 007 534/0001-35. fora constituída em 05 de outubro de 2016, sendo uma
associação sem fins lucrativos, que não distribui resultados, dividendos,
bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma
pretexto.
Tem por missão;
I A AMA-PVA tem por missão exercer a luta pela defesa e
garantia dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista TEA e
familiares, acolhendo, difundindo o conhecimento e prestando atendimento pa^
incentivo à autonomia, independência e dignidade desse público. A instituição
também tem por visão ser reconhecida como espaço de referencia em
acolhimento e difusão do conhecimento do Transtorno do Espectro Autista e cia
e m atendimento em Primavera do Leste, atuando em cooperação junto as
políticas públicas e rede de atendimento e como multiplicadora de boas piaticas.
As finalidades e objetivos estratégicos da AMA-PVA
consistem em:
Defesa e garantia dos direitos das pessoas com
Transtorno do Espectro Autista - TEA;
Contribuir para o fortalecimento das políticas públicas
e da rede de atendimento complementar para as
pessoas com autismo;
Promover, incentivar e desenvolver atividades de
voluntariado;
I.
IL
IIL
www.camarapva.mt.gov.br
Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 • 3498 1734
IV.
V.
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
O Legislativo mais perto de você!
Incentivar a capacitação e aprimoramento profissional
junto a instituições de ensino reconhecidas pelos
órgãos competentes;
Atuar como multiplicadora de boas praticas em
atendimento das pessoas com Transtorno do Espectro
Autista — TEA;
ser
Em face disso, solicito apoio dos demais Edis, no sentido de
api-ovado o presente Projeto de Lei, concedendo a "AMA de Primavera do
Leste", o reconhecimento de utilidade pública.
Sala das Sessões, 30 de abril de 2019.
/1 (KlJ
AUTOR: Valmislei AiyeS''a^s Sanws - Miley Alves
VEREADOR (PV)
www.camarapva.mt.gov.br
Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT 1 Tel.: (66) 3498 3590 • 3498 1734

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