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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
PROJETO DE LEI N° 1-5 8 8/2022
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PROTOCOLO N*
014383/2022
24 de outubro de 2022 u:í3:2B
Autoriza a criação do Programa
Dinheiro Direto na Escola Municipal
- PDDE Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE
MATO GROSSO, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1° Esta Lei Autoriza a criação do Programa Dinheiro Direto na Escola -
PDDE Municipal, com a finalidade de implementar a política de autonomia de
gestão e ampliar o fomento financeiro através de repasses regulares de verba de
arrecadação própria do Município, equivalente a R$ 24,00 (vinte e quatro reais)
mensais por aluno regularmente matriculado.
§ 1" No caso das Unidades Escolares que atendam em período integral, o
repasse será efetuado em dobro, equivalente a R$ 48,00 (quarenta e oito reais)por
aluno regularmente matriculado;
§ 2^ Os repasses regulares de que trata a presente Lei serão efetuados até o 10"
(décimo) dia útil do segundo mês de cada bimestre, em 06 (seis) parcelas iguais
distribuídas durante o ano vigente;
§ 3" Os repasses de que ti-atam os parágrafos anteriores compreendem o
período de janeiro a dezembro de cada ano.
§ 4" As despesas de que trata a presente Lei deverão ser realizadas somente
após o recebimento do recurso.
Art. 2° A verba destinada às Unidades Escolares terá como objetivo a agilidade
e priorização de procedimentos a atender:
1 - Manutenção e reparos de suas estruturas física, hidráulica, elétrica, bem
como pequenas reformas;
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT [ Tef.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
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