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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
INDICAÇÃO
Autor: Vereadora Giovana Paula de Oliveira
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras,
' mTwySaI-oiutí
INDICAÇÃO N'
495/2022
26 de outubro de íozz 11:24:16
Respaldados nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta
Augusta Casa de Leis, pelo presente, requeiro que após apreço do soberano Plenário, seja dado
conhecimento da presente Indicação ao Chefe do Executivo Municipal, com cópias a
Secretária Municipal de Saúde Laura Leandra Moraes Portela de Queiroz "Solicito a
contratação de um Terapeuta Ocupacional para a equipe do Centro de
Reabilitação do Município de Primavera do Leste".
JUSTIFICATIVA:
Todo trabalho desenvolvido no Centro de reabilitação é realizado por uma equipe
multidisciplinar, e portanto há uma necessidade urgente do trabalho de um terapeuta
ocupacional, pois seu trabalho beneficia pessoas de todas as faixas etárias e que tenham
alguma limitação ou incapacidade de realizar atividades do dia a dia. Nosso dia a dia, é
composto de uma série de atividades que precisam de diferentes habilidades. Mesmo que
algumas delas pareçam muito simples, como escovar os dentes ou vestir uma camisa, existem
condições de saúde que impedem ou dificultam sua realização adequada. O terapeuta
ocupacional é o profissional que busca ajudar o paciente a realizar atividades cotidianas
(ocupações) quando existem tais problemas. Essas atividades incluem tarefas de autocuidado
(higiene, alimentação e vestuário); produtividade (trabalhar ou estudar); momentos de lazer
(esportes, dança e pintura, por exemplo) e atividades sociais em geral. Portanto, o profissional
orientador ocupacional é de suma importância para o bom andamento dos trabalhos no CAPS.
Por todo o exposto, solicitamos ao Senhor Prefeito que analise as demandas, buscando
atender nossa solicitação.
Sala das Sessões, 26 de outubro de 2022.
GIOVANA PAULA^E OLIVEIRA
Vereadora - MDB
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT ] Tel.; (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
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