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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
PROJETO DE LEI N° 1 .3^0 / 2022
EMENTA: "AUTORIZA O PODER
PROTOCOLON- EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR O
014412/2022 PROGRAMA PRIMEIROS PASSOS NO
R e outubro de,o» „=„..39 MUNICÍPIO PRIMAVERA DO LESTE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Á CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - ESTADO DE
MATO GROSSO APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL
SANCIONO E PROMULGOU A SEGUINTE LEI:
Art. V - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a
estabelecer no âmbito do Município de Primavera do Leste, o programa "Primeiros
Passos , que se consubstancia no atendimento médico pediátrico nas creches municipais
de tempo integral e que funcionará como um sistema de prevenção a doenças infantis
Art. 2" — Os profissionais incumbidos na execução do
programa a que se refere o "caput" deste artigo, deverão pertencer ao quadro de
semdores da Prefeitui'a municipal.
I — A disponibilidade dos servidores para a aplicação desta
Lei, será controlada pela direção das Unidades Básicas de Saúde que atendam,
diretamente ou por referência, aos baiiros nos quais se situam as creches abrangidas.
n — Fica autorizado que o atendimento pediátrico possa ser
também efetuado por acadêmicos de faculdade de medicina que estejam na fase de
residência, desde que supervisionados pelos seus orientadores.
Art. 3° - O programa poderá ser desenvolvido por uma equipe
multidisciplinar, constituída por no mínimo, 1 (um)(a) médico (a) pediatra e um
(a) agente comunitário (a) de saúde, os quais prestarão os seguintes sei'viços.
I - Avaliação ponderai (peso e altura) e nutricional;
H- Atualização de vacinas;
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.prlmaveradoleste.mt.leg.br
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