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materia nº 1395/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1395 / 2022
Date 2022-11-18
EmentaAltera a Lei n° 1.319, de 10 de dezembro de 2012, do Município de Primavera do Leste/MT e dá outras providências.
native_id3187

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-13 Tramitação Concluída Lei Ordinária nº 2.136, de 05 de dezembro de 2022
2022-12-01 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação
2022-12-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2022-12-01 Aguardando parecer da comissão
2022-11-30 Aguardando parecer da comissão
2022-11-30 Aguardando encaminhamento de matéria
2022-11-29 Incluso na Pauta para Leitura
2022-11-29 Parecer Jurídico Favorável
2022-11-25 Aguardando Parecer Jurídico
2022-11-25 Aguardando encaminhamento de matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-05T07:43:11.805681-04:00 Aprovada por maioria absoluta 9 4 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

m
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
PROJETO DE ALTERAÇÃO A LEI ORDINÁRIA N° 1.395/2022.
PROTOCOLO N*
014572/2022
iSde novembro de 202211:08:29
EMENTA: "Altera a Lei n° 1.319, de 10 de
dezembro de 2012, do Município de Primavera
do Leste/MT e dá outras providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. V - Acrescenta os §§ 1° e 2°, ao artigo 5°, da Lei Municipal n°
1.319, de 10 de dezembro de 2012, que passam a vigorar com a seguinte
redação:
§ 1°. Os Vereadores do Município de Primavera do Leste/MT,
perceberão o décimo terceiro salário, a ser pago até o dia 20 de dezembro de
cada ano.
§ 2°. O décimo terceiro salário dos Vereadores de que trata o §
anterior, corresponderá a 1 (um) 12 (doze) avos da remuneração a que o
Parlamentar fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício em que o
mesmo percebeu a vantagem, no ano correspondente e a partir do ano de 2022.
r Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
nário das Sessões, 18 de novembro de 2022.
ELTON BARALDI
EREADQR (MDB
ÃvTprimavera, 300. Bairro Primai^^Êa ir."CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | TeL; (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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Página 1
m
CAMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
ADRIANO CARVALHO
VEREADOR (PODE)
EMENTA: EMENTA: "Altera a Lei 1.319, de 10
de dezembro de 2012, do Município de Primavera do
Leste/MT e dá outras providência^
IL]PEMAR^ERREIRA DE QUEIROZ
i^READOR (UB)
JOSE PAULO ZANCANARO
VEREADOR (MDB)
MANOEL MAZZUTTI NETO
VEREADOR (MDB)
KARLA JACKEL
VEREA
GIOVANA PA
VEREAD
A AMUl
OLIVEIRA
MDB)
O&MELO
ADORA (MDB)
ILVA SOUZA
WELLIS^RCOS ROSA CAMPOS
VEREADOR (PV)
LUIS CARLOS MAGALHÃES DA SILVA
S PEREIRA COSTA
VEREADOR (PP)
RENATP COZANELLI JÚNIOR
A^READOR ruB^
SÊRGIO^TiaDRIGUES GONÇALVES
VEREADOR (UB)
TAYLLAN BARBIERIZANATTA
VER^DOR (PSB)
VAraECIR ALVENTINO DA SILVA
VEREADOR (PSD)
Av. Primavera, 300, Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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Página 2
m
*'*•*»»•« se v«*
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA
EMENTA: "Altera a Lei n° 1.319, de 10 de dezembro
de 2012, do Município de Primavera do Leste/MT e dá
outras providências."
Por meio deste, apresentamos a esta Ilustre Casa de Leis, o vertente
Projeto de Lei o qual ^'■altera a Lei n" 1.319, de 10 de dezembro de 2012, do Município
de Primavera do Leste/MT e dá outras providências."
CONSIDERANDO que os Vereadores do Poder Legislativo,
detentores de mandatos eletivos, com espécie remuneratória de subsídios mensal, o que
garante a eles o direito Constitucional.
CONSIDERANDO o que está preconizado na Constituição
Federal, artigo 7°, inciso VIII; artigo 37, inciso XV e, artigo 39 em seus §§ 3° e 4°, resta
concretizado na mesma base remuneratória integral dos subsídios do mês de dezembro de
cada ano a gratificação que esta lei estabelece, com a constitucionalidade da previsão
reconhecida no Recurso Extraordinário no 650.898/RS.
CONSIDERANDO que tal concessão, se faz necessário, por se
tratar de um direito remuneratório, estabelecido a todos, além de satisfazer os direitos
interesses dos ocupantes de mandatos eletivos, função pública que visem melhoria de suas
condições sociais, estabelecido pelo art. 7°, da EC. N" 20/98 e EC. n° 28/2000, da
Constituição Federal.
E ainda, no processo 13.481-3/2018 da Egrégia Corte de Contas
do Estado de Mato Grosso e as Razões de Voto e seus pareceres, desde que realizado o
planejamento orçamentário e a observância dos limites legais.
Certo de contar com o unânime apoio dos Nobres Edis, para
aprovação do presente projeto de Lei, nos despedimos externando vo^os^e estima e
considerações,^
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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Página 3
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
jCâmara Municipal Pva do Lesie-Ml
FL.nS
éP A
Rub
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO FARAÓ
EXERCÍCIO EM QUE ENTRAR EM VIGOR E NOS DOIS SUBSEQUENTES
ACERCA DO PROJETO DE LEI 1395/2022 QUE VISA INSTITUIR O DÉCIMO
TERCEIRO DO SUBSIDIO DOS VEREADORES
ANEXO I
DESPESA COM PESSOAL IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 2022/2024
(Inciso I, art.l6, LC 101/2000)
O presente anexo visa atender ao disposto na Constituição Federal (art 169) e Lei
Complementar 101/2000 (art. 16 e 17), no que se refere a concessão de benefício e assunção de
despesa de caráter continuado. Os valores propostos compreendem além da estimativa já
existente de gasto com pessoal para o presente exercício, a inclusão dos valores referente ao
benefício proposto nesse projeto de lei, visando observar se os limites de gastos serão
preservados.
Corresponde à inclusão do Décimo Terceiro do Subsídio dos vereadores no atual
exercício, conforme tabela abaixo:
Cargo Impacto do Projeto de lei 1395 Total após aprovação
Previsão total 2022
Vereador 158.200,29 2.031.255,80
Gasto total Previsto no
orçamento para Subsídio
dos vereadores
Previsão após Projeto
Impacto no orçamento
anual previsto com
mudança
1.937.014,82
2.031.255,80
94.240,98
a)
Nota-se que a alteração proposta não havia sido prevista no orçamento, sendo
necessária, em caso de aprovação, providenciar os devidos remanejamentos ou
suplementações para adequar os valores orçamentários.
Demonstrativo do Impacto sobre o Gasto com Pessoal:
Descrição 2022 2023 2024
Receita Corrente Liquida 11/2021 à 10/2022 *1 464.980.409.70 511.550.461,20 562.705.507,32
Receita Prevista da Câmara em 2022 *2 15.029.000,00 16.150.000,00 17.045.000,00
Primavera do Leste - MT [ Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
táinafa Municiosl Pva do Lsste -Mí
FL.ns
CD "5
Rub
Despesas com Pessoal 01/2022 à 10/2022 *3 6.510.257,76
Previsão 01/2022 a 12/2022 *4 8.822.048,67
Percentual de Gasto com Pessoal sobre
Receita da Câmara
58,70
Imoacto Ano Projeto de Lei Atual 158.200,29
Despesa Pessoal após Projeto de Lei 8.980.248,96 10.296.494,33 10.605.389,16
Perc. Gasto Pessoal após Projeto de Lei
sobre ROL
1,93 2,01 1,88
Perc. Gasto Pessoal após Projeto de Lei
sobre Receita da Câmara
59,75 63,75 62,22
*2 Duodécimo Da Câmara Municipal para 2022;
*3 Gasto com pessoal da Câmara até o momento;
*4 Gasto com pessoal atual, mais estimativa para fechamento, com os devidos benefícios
trabalhistas cabíveis;
Considerando que o limite de alerta para Despesa total com pessoal é de 5,40% da
Receita Corrente Líquida e que a folha de pagamento da Câmara não poderá ultrapassar 70%
de sua receita total, podemos concluir que os percentuais alcançados com este projeto possuem
adequação orçamentária e financeira e não comprometerão a Gestão Fiscal do município,
necessitando apenas efetuar as adequações orçamentárias pertinentes.
Primavera do Leste, 18 de novembro de 2022
TOSÉ hVÍZ DOS SANTOS
Contador / CRC MT 014481-O
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT 1 Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
vtfww.primaveradoleste.mt.ieg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
PR//M/II/ERA DO LESTE
C-áinara Municipal Pva do Leste -MT
FL.nS
00(^
Rub
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÃRIO-FINANCEIRA
(Inc. II, Art. 16, LC 101/2000)
Na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Primavera do Leste,
^ DECLARO para os devidos fins, especialmente os constantes da Lei Complementar
n°l01/2000, que o objeto de levantamento de impacto orçamentário e financeiro, encontra-se
em conformidade com a previsão de gasto com pessoal estabelecida na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, por não ultrapassar os limites de gasto com pessoal estabelecidos no art. 20 da
LRF, além de não comprometer as ações previstas no Plano Plurianual, as metas e os
resultados fiscais.
O referido é verdade e dou fé.
Primavera do Leste-MT, 18 de novembro de
:lmãzzutti
PRESIDENTE
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT I Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br

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