m
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRimVERA DO LESTE
PROJETO DE LEI N« J-3Q,g /2022
íí:i>)Uvcw\oo
PROTOCOLO N'
014608/2022
zfi de novembro de 2022
10:29:09
"Dispõe sobre a prioridade de matrícula para as
crianças em idade compatível filhos(as) de
mulheres vítimas de violência doméstica ou
intrafamiliar e mães que comprovarem que
trabalham fora, nas creches da rede
municipal de ensino no Município de
Primavera do Leste".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DO
MATO GROSSO, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. P Fica prioritária a matrícula para crianças com idade compatível,
filhos(as), de mulheres vítimas de violência doméstica ou intrafamiliar e mães que
comprovarem que trabalham fora do domicílio.
Parágrafo Único. A preferência na matrícula a que se refere o caput deste
artigo estende-se a creches conveniadas a prefeitura.
Art. 2° Para fins de comprovação e acesso ao benefício desta lei, a mãe no ato
da matríaila, nas creches mrmicipais ou conveniadas, deverá apresentar
alternativamente um dos seguintes documentos:
I - Original ou cópia autenticada do Registro de Ocorrência Policial
expedido pela Delegacia, ou Delegacia Especial de Atendimento a Mulher,
devidamente assinado pela autoridade policial competente.
II- Declaração expedida pelo Juiz de Direito comprovando violência
doméstica ou familiar contra mulher, na falta deste declaração expedida
pelo representante do Ministério Público.
I
III— Declaração formal, cópia de carteira assinada, contrato e/ou nomeação.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | TeL: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
Art. 3® E garantida ainda a prioridade na transferência entre creches, dentro do
Município de Primavera do Leste, com objetivo de garantir a segurança da mulher e
da criança.
Art. 4® O Poder executivo regulamentará a presente lei no que couber no
prazo de 60 dias.
Art. 5® Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões,
Primavera do Leste, 25 de novembro de 2022.
GIOVANA
VEREA
E OLIVEIRA
MDB
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Te!.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoieste.mt.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA
A violência doméstica é uma dos atos mais complexos que a sociedade atuai
enfrenta, haja vista que a agressão ocorre entre quatro paredes. E consequentemente
dizemos que é problema social porque afeta uma grande quantidade de mulheres,
crianças e idosos e repercute gravemente na sociedade como, por exemplo à ausência
ao trabalho, a ausência escolar das crianças mal tratadas, problemas sérios de saúde
física e mental.
Não podemos omitir a condição de vítima à mulher que sofre a violência, pois
é ela é o principal alvo dessa situação e não pode ser tratada apenas como cúmplice
ou coagressora dos seus próprios maus tratos, espancamentos e humilhações.
A prática da violência doméstica é fruto de uma cultura milenar e patriarcal,
firmada na superioridade do homem e de seu convencimento de que a mulher e os
filhos são propriedades sua, devendo-lhe obediência e cumprimentos das ordens
impostas.
As autoridades têm sido um dos principais responsáveis por este tipo de
violência, uma vez que suas instituições não priorizam a questão, omitindo se e
perpetuando a situação. As esparsas e tímidas iniciativas existentes nos serviços
públicos de combate à violência dependem do movimento organizado de mulheres
que atuam sem, no entanto existirem projetos que visem erradicar esse tipo de
violência. Ressalta-se ainda que as crianças que sofrem da violência doméstica, ou
que provêm de lugares onde ocorre tal violência trazem consigo traumas e regras de
comportamento marcado pela revolta e pela mesma violência, trauma que os
acompanha pelo resto da vida. No Brasil, as estatísticas nos mostram um quadro
alarmante sobre essa violência, estatísticas estas que em geral, são incompletas pelo
fato de muitas vítimas não denunciarem a violência sofrida, por vergonha ou com
medo de represálias.
Dados referentes à violência contra a mulher indicam que a maioria dos casos
de agressão é praticada pelos parceiros das vítimas: mais de 70% (setenta por cento)
dos crimes violentos são cometidos em casa. Pesquisa feita pelo Instituto Sedes
Sapientiae, entidade que desenvolve pesquisas e faz atendimento psicológico a
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT 1 Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
crianças e adolescentes vítimas de agressão, revela que a maioria de agressões a
criança e ao adolescente é feita pelo pai (48,7%), enquanto apenas 15% dos atos
violentos são praticados por pessoas de fora da família. Outros parentes praticam
agressões, como primo (12,8%) e padrasto (10,3%). O instituto também verificou o
fato de não haver registros de agressão sexual contra crianças cometida pela mãe.
Propomos, no presente projeto, que seja concedida aos filhos de mulheres
vítimas de violência, vagas nas creches para que suas mães possam ter a
possibilidade de terem um lugar para deixar seus filhos para trabalharem ou
procurar emprego tendo a certeza de que seus filhos estão sendo bem cuidados. O
silêncio aliando à impunidade, é cúmplice da violência.
Mais que o corpo, a violência machuca a alma, destrói os sonhos e acaba com
a dignidade da mulher.
Sala das Sessões,
Primavera do Leste 25 de novembro de 2022.
GIOVANAlPAWA DE OLIVEIRA
VEREADORA MDB
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br