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materia nº 1398/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1398 / 2022
Date 2022-11-30
EmentaReduz a carga horária do Cargo de Agente de Trânsito e dá outras providências.
native_id3191

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-13 Tramitação Concluída Aprovado.
2022-12-09 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação
2022-12-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2022-12-02 Aguardando parecer da comissão
2022-12-02 Aguardando encaminhamento de matéria
2022-12-01 Incluso na Pauta para Leitura
2022-12-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2022-11-30 Aguardando Parecer Jurídico
2022-11-30 Aguardando encaminhamento de matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-12T20:15:11.943503-04:00 Aprovada por unanimidade 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N'' 1.3^6 / 2022
"REDUZ A CARGA HORÁRIA DO
CARGO DE AGENTE DE TRÂNSITO E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica reduzida a jornada para 30 (trinta) horas semanais a carga
horária do cargo de Agente de Trânsito, dividida em turnos ininterruptos de
06 (seis) horas diárias.
§ 1° Os turnos serão definidos a critério do Secretário da pasta da lotação
do Agente de Trânsito.
§ 2° A redução da carga horária não impactará no número de vagas,
tampouco redução ou majoração do salário atual do cargo,
Art. 2° - O Anexo I da Lei Municipal rf 704/2001 fica alterado na forma
do Anexo I desta Lei.
Art. 3" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
EM 29 de novembro de 2022.
ITO MUNICIP
EONARDO TÁDEU BORTOLIN
DVMM.
município de primavera do leste - MT
ANEXO I
ALTERA O ANEXO I DA LEI 704/2001
ANEXO I
QUADRO GERAL DE CARGOS EFETIVOS
Agente de
trânsito
Ensino Médio
016 Completo - CNH 30 horas
categoria A/B
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI /2Q22,
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Este documento tem por finalidade expor a
necessidade da adequação, na forma de Lei, do horário de trabalho do
cargo de agente de Trânsito Municipal.
O presente projeto de lei almeja regulamentar a
carga horária dos agentes de trânsito municipais, otimizando assim o
trabalho do servidor.
Atualmente a carga horária dos servidores
regulamentada pelo Decreto 2.112 de 10 setembro de 2021 já contempla
essa adequação.
Com essa nova jornada de trabalho, o órgão terá
os servidores a sua disposição por 12 horas, os quais trabalharão em duas
turmas, para atender dois turnos de seis horas cada; o primeiro das 06:00h
às 12:00h e o segundo das 12:00h às 18:00h. Atendendo assim os horários
de maior fluxo viário e de maior necessidade do trabalho dos agentes de
trânsito, conforme estudos realizados pelo Plano de Mobilidade Urbana.
Temos que frisar a singularidade do trabalho do
Agente de Trânsito que, por si só, exige sua presença em horários em que a
população está, na sua maioria, indo ou voltando do serviço; também se faz
necessária sua presença em áreas de conflito; no auxílio aos pedestres que
mais necessitam, como crianças ao chegarem ou saírem da escola; à
sinalização de veículos que obstruem a via: no controle do tráfego em
cruzamentos congestionados, etc.
Ressalta-se por oportuno, que não existirá impacto
financeiro ao município, como se verifica da Estimativa de Impacto
Orçamentário-Financeiro que acompanha o presente Projeto de Lei.
Na certeza de contarmos com a colaboração para
a provação da referida lei, manifesto votos de elevada estima e distinguida
consideração.
Primavera do Leste - MTr29 de novembro de 2022.
U BORTOLIN
Prefeito Municipal
CONSELHO DE POLÍTICA DE ADMINISTRAÇÃO E DE
REMUNERAÇÃO DE PESSOAS
(COPARP)
Ata 11/2022
Ao(s) dia 29 do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois,
reuniram-se no auditório de Licitações no Paço Municipal às 09h00min,
os membros do COPARP nomeados pela Portaria n° 410/2021 de 19 de
abril de 2021.
ASSUNTO(s):
"A partir do ano de 2023 a Revisão Geral Anual - ROA será pago a partir
de 1° de janeiro, ressalvadas as categorias com previsão diversa em Lei
específica.".
"Dispõe sobre a Reorganização dos Regimes de plantão presencial,
plantão de sobreavi.so e plantão emergencial dos profissionais da
Secretaria Municipal de Saúde de Primavera do Leste e dá outras
providências;
"Reduz a carga horária do cargo de agente de trânsito e da outras
providências".
"Altera a lei municipal de if 1 .755 de 03 de outubro de 2018 e dá outras
providências".
Aberto a palavra aos membros, manifestaram-se:
ADRIANO CONCEIÇÃO DE PAULA - Representante do Poder
Executivo;
Parabenizo a gestão, pelo cumprimento de mais uma promessa, pois
quando o governo federal reajusta o novo piso salárial mínimo no pais,
em efeito cascata, tudo acompanha o reajuste, (combustível,
supermercado, mensalidade escolar)tendo em vista que o reajuste
aplicava-se somente em maio, os servidores sofriam com essa defasagem
salarial de 05 meses;
WENDER DE SOUZA BARROS - Representante do Poder
Executivo;
Visto que, com o aumento do salário mínimo, consecuiivamente todas despesas são reajustadas no início do ano, a mudança^do_^^A para
janeiro impacta favoravelmente na vida llnanceira de todos os servidores,
parabenizo a gestão pelo ato e voto Favoravelmente ao Projeto.
RONALDO ALVES LEITE - Suplente - Representante do Sindicato
dos Servidores Públicos Municipais;
sou favorável ao prosseguimento do projeto de lei, desde que
acompanhado com percentual de reajuste do salário minimo.
RUDIMAR ANTONIO POSTAL - Representante do Sindicato dos
Servidores Públicos Municipais;
sou favorável ao prosseguimento do projeto de lei, Revisão Geral Anual -
RGA desde que acompanhado com percentual de reajuste do salário
minimo.
REGINA CÉLIA DE SOUZA PEREIRA PINTO - Representante do
Poder Legislativo;
sou favorável ao prosseguimento do projeto de lei, ''Revisão Geral Anual
- RGA, desde que acompanhado com percentual de reajuste do salário
mínimo, e que inicie-se o pagamento em janeiro de 2023;
CLAUDETE XAVIER DE FREITAS.
Suplente - Representante do Sindicato dos Servidores Públicos
Municipais;
sou favorável ao prosseguimento do projeto de lei, desde que
acompanhado com percentual de reajuste do salário mínimo, e que
inicie-se o pagamento em janeiro de 2023;
Quanto aos outros 03 projetos; os membros tiveram mesmo
posicionamento (RUDIMAR ANTONIO POSTA, WENDER DE
SOUZA BARROS, REGINA CÉLIA DE SOUZA PEREIRA PINTO,
ADRIANO CONCEIÇÃO DE PAULA)
Todos de acordo com o projeto de lei da Reorganização dos Regimes de
plantão presencial, plantão de sobreaviso e plantão emergencial dos
profissionais da Secretaria Municipal de Saúde; há apenas 01 ressalva
para artigo 12 paragrafo \° ao fato de que os exames não poderão ser
realizado durante a jornada regular de expediente, visto que o
regulamento das atribuições do cargo não permite a execução da
respectiva atividade.
Da Redução a carga horária do cargo dc agente dc trânsito c da outi;as
providências, é algo que já existe na prática, contorme todos coi^nnar
o PL visa tão somente regulamentar o ato.
Da Alteração da lei municipal de rf 1 .755 de 03 de outubro de 2018 e dá
outras providências, assim há o fundo destinado a cultura, educação,
saúde, Assistência social; entendemos ser cabivel a criação do fundo.
Também recomendamos a criação de comissão na própria lei da qual fará
a gerências dos valores. REGINA CÉLIA DE SOUZA PEREIRA PINTO,
fez um apontamento do qual entende-se que tal projeto deveria ser
analisado com tempo maior, visto a complexidade e se tratar de criação
de fundo.
Portanto, favoráveis ao prosseguimento do projeto de lei.
Assim, a comissão, por unanimidade, concordaram favoravelmente
ao prosseguimento cio projeto de Lei, atendido as ressalvas;
Esteve presente na sessão, sem conhecimento prévio do presidente o sr.
JUAREZ PAULO DOS SANTOS; não sendo Representante do Sindicato
dos Servidores Públicos Municipais; averiguaremos se pode-se-á
acompanhar os trâmites e discussões terceiros que não fazem parte do
conselho ou foram convidados.
Ressalta-se que esta comissão é meramente de caráter opinativo.
Nada mais a constar encerro a presente ala, assinando juntamente com os
demais.
Retiraram-se da sessão, inclusive retirando a fala, o voto e opnião os
senhores: CLAUDETE XAVIER DE FREITAS e RONALDO ALVES
LEITE.
NO CONCEIÇÃO DE PAULA
epVesentante do foder Executivo
E SOUZA BARROS
ante do Poder Executivo
RONALDO ALVES LEITE
Suplente - Representante do Sindicato dos Servidores Públicos
Municipais
CLAUDETE XAVIER DE FREITAS.
Suplente ~ Representante do Sindicato dos Servidores Públicos
Mumtjipais;
REGINA CÉLIA DSfOUZA PEREIRA PINTO
ile^o Poder Legislativo;
RUDIMAR:^TQNI0 POSTAL
Representante do Sindicato aí>s^SerVidores Públicos Municipais;

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